sexta-feira, 25 de maio de 2012

A Pericia Judicial Trabalhista e o Administrador

A atuação do Administrador como Perito Judicial Trabalhista e como identificar o seu nicho de mercado.

Por  Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira
 
Pela Lei 4.769/65 e a sua regulamentação através do decreto 61934/67, bem como pela alteração procedida pela Lei 7.321/85, nós Administradores, assim tratados desde a Lei 7.270/84, exerceremos nossa profissão mediante "pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior e também mediante pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos." Esta é a previsão legal para atuação do profissional Administrador. 
 Destas atividades, destaco algumas:
Pareceres, Laudos, análise, interpretação, trabalhos nos campos de orçamentos, administração financeira e outros campos em que esses se desdobrem.

Com base nestes destaques e o disposto na Lei 7.270/84, que trata da atividade do perito, chegamos facilmente a conclusão que o Administrador, devidamente registrado no seu conselho, poderá atuar como perito, sendo necessário para tanto o seu conhecimento nos destaques acima feitos e a certidão do seu órgão de classe atestando sua especialidade na matéria.

Pois bem, a perícia judicial trabalhista nada mais é do que, atender ao Magistrado Trabalhista em questões ligadas a composição da remuneração do empregado reclamante ou ainda, tornando líquidas as sentenças proferidas pelo Magistrado. Transformar em valores o direito legal reconhecido de forma judicial.
Entende-se que o administrador que lida com administração de pessoal já dispõe de conhecimentos necessários ligados ao direito do trabalho, sabendo transformar em números as parcelas porventura reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista, tais como horas extras, adicional noturno,aviso prévio, férias, décimos terceiros salários e tantas outras.

Este Mercado que se abre para o profissional de administração e que por muito tempo ficou restrito aos contadores, se mostra bastante atraente. Para se ter uma idéia, no meu estado (Bahia), pelos dados colhidos no site do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, através do link referente a arrecadação das Varas (http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=estatistica), encontramos um total de mais de R$12.000.000,00 arrecadados no ano de 2011, a título de custas de conhecimento, que correspondem a 2% do valor da causa.

Este percentual (2%) é o mesmo cobrado pelo profissional responsável pela elaboração dos cálculos, assim como para o profissional que irá conferir estes cálculos elaborados.
Podemos então estimar um mercado de mais de R$2.000.000,00 mensais de honorários para quem elabora as contas pela parte reclamante e também pela parte reclamada aqui no estado da Bahia. Consulte o site do Tribunal Regional do Trabalho de seu estado e pesquise a arrecadação das custas de conhecimento. Este é um dado que irá dimensionar o mercado de perícia judicial trabalhista no seu estado.
Existem cursos que capacitam o profissional para este mercado.

Através do site www.cursodecalculotrabalhista.com poderemos encontrar mais informações sobre os treinamentos presenciais e a distância fornecidos com a finalidade de preparar o administrador para este nicho de mercado que se apresenta.
Adm. Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira (cursodecalculotrabalhista@gmail.com)
 
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-pericia-judicial-trabalhista-e-o-administrador/63682/
 

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