terça-feira, 23 de abril de 2013

Decágolo Ético do Perito



1. EVITAR CONCLUSOES INTUITIVAS E PRECIPITADAS - convencer-se de que a prudencia é tao necessária quanto a producao da melhor e mais inspiradora pericia. Jamais se firmar no subjetivismo e na recipitada presencia para concluis sobre fatos que sao importantes e decisivos para os interesses dos homens e da sociedade.

2. FALAR POUCO E EM TOM SERIO - conscientizar-se de que a discricao é o meio pelo qual o individuo deve se proteger dos impulsos da vaidade, sobretudo quando a verdade qe ainda se prcura provar esta sub judice ou quando ainda nao se apresenta nitida e isenta de contestacao. O profissional deve evitar declaracoes precipitadas e sensacionalistas em entrevistas. Deve flar o imprescindivel, sempre com a nocao exata da oportunidade.

3. AGIR COM MODESTIA E SEM VAIDADE - aprender a ser humilde. O sucesso deve vir de um processo lento e como resultado de uma boa conduta etica, e nunca da presenca ostensiva do nome ou do retrato do profissional nas colunas dos jornais. Nao ha desmerecimento no fato de as atividades periciais serem realizadas no anonimato, delas apenas tendo conhecimento as partes interessadas e a administracao judiciaria.

4. MANTER O SIGILO EXIGIDO - deve ser mantido o segredo pericial na sua relativa necessidade e na sua compulsoria solenidade. Nos seus tramites mais graves, deve o perito manter a discricao, a sobriedade, evitando que suas declaracoes sejam transformadas em catastroficos pronunciamentos com as nocivas repercussoes.

5. TER AUTORIDADE PARA SER ACREDITADO - ao que se afirma e conclui, exige-se tambem uma autoridade capaz de impor fazendo calar com sua palavra as insinuacoes oportunistas. Decidir com firmeza. A incerteza é sinal de inseguranca e afasta a confianca que se deve impor. Se uma decisao é vacilante, a arte e a ciencia tornam-se fracas e duvidosas.

6. SER LIVRE PARA AGIR COM ISENCAO - comparando os fatos entre si, concluir com acerto, através da conviccao, relacionando-os e chegando a conclusoes sempre claras e objetivas. Nao permitir de maneira alguma que uas crencas, suas ideologias e suas paixoes venham influenciar em um resultado para o qual se exige absoluta isencao e imparcialidade.

7. NAO ACEITAR A INTROMISSAO DE NINGUEM - sendo autoridade ou nao, o profissional nao deve permitir a intromissao ou insinuacao de ninguem que pretenda modificar sua conduta ou dirigir o resultado para um caminho diverso das suas legitimas e reais conclusoes, com a finalidade de nao trair os objetivos da justica e o interesse da sociedade.

8. SER HONESTO E TER VIDA PESSOAL CORRETA - é preciso ser honesto para ser imparcial. Só a honestidade confere um cunho de respeitabilidade e confianca. Ser integro e sensato. Convém evitar certos habitos, mesmo da vida íntima, pois podem macular a confiabilidade de uma atividade.

9. TER CORAGEM PARA DECIDIR - coragem para afirmar ou para dizer nao. Coragem para concluir ou confessar que nao sabe. Ter a altivez de assumir a dimensao da responsabilidade dos atos e nunca deixar que as decisoes tenham seu rumo torcido por interesses alheios.

10. SER COMPETENTE PARA SER RESPEITADO - manter-se permanentemente atualizado, aumentando a cada dia o saber. Para isso, é preciso obstinacao, devocao e dedicacao apaixonada, pois só assim os laudos terao a elevada consideracao pelo rigor com que sao elaborados e pela verdade que carregam.

http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/decalogo_etico_do_perito.pdf

domingo, 21 de abril de 2013

Arma Branca


Sempre leio em inúmeras reportagens termos como o que gostaria de tratar aqui neste espaço.
Como profissional da área gostaria que todos os demais profissionais como é o caso dos repórteres fossem conhecedores de terminologias aplicadas no universo da criminalística e do direito.

Para os seguidores da Locard, e os amigos que gostam das minhas ideias eu apresento mais uma das minhas idéias.

Vejam um trecho de uma reportagem retirada da internet:


"Mais um jovem é assassinado no município de São Cristovão. Na tarde deste sábado, o jovem identificado como Leonaldo Santos da Conceição, 25, foi atingido por golpe de arma branca e faleceu a alguns metros do local onde aconteceu o crime."
(http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=143214)

"ARMA BRANCA"


Conceito de Arma:
Uma arma é um instrumento ou uma ferramenta que permite atacar ou defender-se. Regra geral, o termo faz referência ao aspecto físico, tendo em conta que a arma pode magoar fisicamente ou, inclusive, matar outra pessoa.

Se lemos o conceito sobre armar podemos então entender que arma é um objeto ou um instrumento com uma ou duas finalidades específicas, são elas: ATACAR OU DEFENDER.
Quando entramos em uma linha de discussão mais ampla sobre a finalidade das armar encontramos então um mercado que se mobiliza em torno de armamentos com finalidades designadas. Dentro desta linha de raciocínio um carro de combate pode ser considerado uma arma. Vejamos o que ele tem de especial para ser enquadrado nesta terminologia: "Um carro de combate (conhecido popularmente como tanque de guerra) é um sistema de armas que reúne em si, sob determinada prioridade sistémica, as 5 ações essenciais ao combate: Poder de fogo, Ação de Choque, Proteção, Mobilidade, e Informações e Comunicações". Percebemos então que este instrumento ou objeto foi construído com uma finalidade específica.
Uma pistola segue a mesma ideologia: "Pistola é uma arma de fogo portátil, leve, de cano curto, elaborada para ser manejada com uma só mão. Uma pistola geralmente é uma arma pequena de boa empunhadura e rápido manuseio, feita originalmente para uso pessoal (uso por uma pessoa) em ações de pequeno-alcance."

Após esta análise quero lhes levar para uma linha de raciocínio que diz respeito ao tema central. Ao lermos nos jornais e ao ouvirmos nos noticiários de rádio e televisão sobre crimes cometidos com armas brancas o que nos vem à cabeça são as facas, canivetes, tesouras e afins.

Um dos principais pontos que tecem grandes argumentos entre juristas em um plenário do tribunal do júri por exemplo, até mesmo fora dele é a finalidade da arma empregada no crime que está sendo julgado. No direito existe uma terminologia em latim que diz sobre o "
Animus necandi" termo em latim que significa dolo, vontade, é a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.  Pesa então a idéia que sempre foi debatida e ainda será por algum tempo: Como alguém pode ter a intensão de matar alguém se o objeto utilizado não tinha a finalidade de matar?

Mas os fins não justificam os meios. Por mais que o objeto utilizado não tenha sido construído com a finalidade "DE", ele foi utilizado "PARA" e graças ao seu empenho foi logrado êxito no intento empreendido.

CONCLUINDO minha ideia, um objeto ou instrumento pode ser utilizado como arma, seguindo o exemplo da faca temos os bastões de basebol, uma pedra, uma garrafa quebrada e muitos outros objetos podem ser utilizados com a intensão de matar alguém. O que muda é só a terminologia aplicada. Se uma faca for sempre uma arma branca, poderemos então criar uma lei para regulamentar a venda e aquisição de armas brancas como existem leis que regulamentam as armas de fogo. Portanto todo objeto, ferramenta ou instrumento utilizado em um crime não é uma arma branca, mas sim uma ARMA IMPRÓPRIA, sem a finalidade de atacar ou defender-se. Um taco de basebol não foi criado com a finalidade de atingir alguém na cabeça, uma garrafa não foi fabricada com o intuito de ser quebrada para degolar alguém. A FINALIDADE não é a mesma de uma arma, logo, como a intensão ao se fabricar este objeto não foi de matar a torna uma ARMA IMPRÓPRIA.

Josecler Alair
Perito Judicial
CRA-RJ 03.00836-3


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Pedofilia, crime ou doença ? Parte 2



Por Josecler Alair
Perito Judicial
Investigador Particular
josecler.rj@hotmail.com

Tanto na graduação como na Pós-graduação, participei de várias palestras e cursos, li matérias em jornais, revistas e outros meios de comunicação, que falavam sobre pedofilia. Neste contexto resolvi me especializar no assunto e hoje atuo perante as esferas judiciais como perito do juízo, assistente técnico e também ministrando cursos de capacitação e palestras para professores, pedagogos, órgãos de segurança pública e afins.
Pessoas falam sobre esse assunto nas ruas sem saberem se é verdade o que estão a falar, só repassam as informações como as recebem. As grandes mídias, (jornais, rádios e televisões), transmitem o que o povo quer ler, ouvir e assistir, o que vende e dá ibope e são poucas as pessoas que se preocupam em buscar dados sólidos e verídicos para suas curiosidades.

No dicionário Infopédia, (Porto Editora), encontramos a seguinte concepção:
Pedofilia.
1. atração sexual patológica de um adulto por crianças

A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração",
É também chamada de “paedophilia”.

Agora já sabemos a origem e o significado da palavra, sobre o que se trata esse assunto tão difundido e estudado pelo mundo todo. Buscaremos então uma segunda linha, para acompanhar os nossos conhecimentos com a finalidade de não nos perdermos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto e também como um desvio sexual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), encontramos o item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".

Acabamos então de ligar duas linhas imaginárias de raciocínio lógico para o desenvolvimento de uma ideia.
Conhecemos a palavra na sua raiz e sabemos o que pensam os especialistas.
De posse dessas duas informações, cabe agora usarmos de um pouco de criatividade para expormos a centralidade subjetiva do tema.
Encontraremos sempre na pessoa do pedofilo um homem bom, que gosta de crianças, que presenteia, acaricia, aconselha, quando vê uma criança logo se aproxima, não faz gestos bruscos, não grita, não obriga a criança a nada, um puritano respeitador e que quase nunca se aproximará de um (a) jovem de 17 anos, pois este, psicologicamente não pode ser manipulado pelo “novo amigo”. Se pararmos em uma análise crítica a essas colocações, teremos a imagem do Papai Natal encontrado nos grandes centros comerciais nos finais de ano.
Nos últimos anos, pedófilos estão se aproveitando das contratações dos shoppings e centros comerciais nos finais de ano para se aproximarem de crianças. Denúncia esta feita através de jornais e revistas, como na revista Veja em 11 de Dezembro de 2009.

Nota: “A ideia comparativa com o Papai Natal, surgiu em sala de aula em um curso de capacitação em abuso sexual e pedofilia, feito pelo autor e outros 40 alunos e alunas no final do ano de 2009 na cidade do Rio de Janeiro - Brasil”.

Prossigamos agora para mais uma linha de nosso mapeamento sobre o tema, essa terceira linha está alocada no condicionamento jurídico.

As leis brasileiras e portuguesas não possuem o tipo penal "pedofilia".
Há outros crimes que são ligados, configurados e trazem uma conotação carregada que leva (no meu entendimento) a errônea comparação com a pedofilia, dentre eles está a Pornografia infantil, a violação de menores e qualquer ato sexual com a intensão de cópula.

Por não haver um tipo penal específico, todos os atos parecidos, foram enquadrados como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no Brasil no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal Brasileiro) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos e em Portugal no crime de abuso sexual de crianças, (art. 171 do Código Penal Português), com pena de um a oito anos e se houver coito anal, coito oral, introdução vaginal ou anal a pena varia de três a dez anos.

É neste momento que as linhas apresentadas acima se misturam e já não se sabe por qual ângulo observar o tema. Pois vimos no inicio que a pedofilia é uma doença, um distúrbio e agora vimos que não existe o crime de Pedofilia. Como fazer para chegarmos a um comum acordo?
Em outro curso que eu fiz no ano de 2010, também na cidade do Rio de Janeiro, com uma aula de mais ou menos três horas de duração, uma professora me fez enxergar melhor sobre o tema.
Pedofilia é uma doença e segundo o direito, uma pessoa inimputável é isento de pena. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 26 do Código Penal Brasileiro e art. 20 do Código Penal Português).

Entendi que o que era crime não seria a Pedofilia em si, mas o ABUSO E A VIOLAÇÃO SEXUAL, praticado em sua grande maioria por Pedófilos que transpondo a linha imaginária da doença passavam a cometer crimes como os comentados acima, se encaixando atualmente no estupro de vulnerável art. 217-A do Código Penal e no crime de abuso sexual de crianças art. 171 do Código Penal Português.

Em uma conversa formal que eu tive com uma psicóloga sobre o assunto, chegamos ao entendimento que o agente não pode ser taxado isoladamente como pedofilo, ele precisaria ser submetido a uma série de exames para ver se ele é um pedófilo ou um abusador.
Pois há possibilidades reais de uma pessoa ser pedófilo a vida inteira, sem transpor a linha imaginária e chegar a praticar qualquer ato abusivo.
O desejo é subjetivo e pode de uma forma ou de outra, ser controlado pelo agente. Quando não há esse controle, surge então à figura monstruosa do ABUSADOR e este sim, comete crime e deve ser isolado da sociedade que ele fez e ou poderá fazer um mal maior.
Pode uma pessoa ser pedófilo e vida inteira e nuca chegar a ser abusador, como também pode um abusador nunca ter sido pedófilo.
Há outras discussões a respeito do tratamento que deve ser submetido o abusador, pois em se tratando de um problema psicológico, mental, não há possibilidade de arrependimento. Cabendo ainda a conclusão vital de que por mais que ele passe a vida toda fora do convívio social, preso, mas ainda assim seria um abusador.
Existe ex-assaltante, ex-sequestrador, mas não poderia existir um ex-abusador.

Concluindo esse emaranhado de linhas imaginárias podemos então traçar o mapa da situação e de uma forma bem real, aprofundamos no assunto para que possamos difundir o protecionismo as crianças indefesas. Buscamos alertar aos nossos parentes, vizinhos e amigos e assim sendo, afastar ao máximo tanto o pedófilo, como o abusador das redondezas de nossas casas.


Referências:
* pedofilia In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-04-03].
Disponível na www: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/pedofilia
>.

*http://www.cfaematosinhos.eu/IC_F9.pdf
* http://pt.wikipedia.org/wiki/Tipo_penal