quarta-feira, 30 de maio de 2012

Crime de aborto e direitos humanos

Cândido Furtado Maia Neto *
A primeira Constituição do Império do Brasil, de 1824, a Carta Magna de 1891 e as Constituições dos Estados Unidos do Brasil, de 1934 e de 1937, não dispunham taxativamente sobre o asseguramento da inviolabilidade a vida. Em 1942, o Brasil passava pelo período do Estado Novo, regime ditatorial, quando entra em vigor o ainda atual Código Penal brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/1940. O artigo 128 do Código Penal prevê os únicos dois casos de aborto não punível: para salvar a vida da gestante; e se a gravidez resultar de estupro.

O aborto resultante de estupro é questionável, por inúmeras e diversas razões, desde a lógica jurídica da Verdade e da Justiça, pois o “Amor é substância criadora e mantenedora do Universo, constituído por essência divina” (Joana de Angelis por Divaldo Pereira Franco, in Amor, imbatível amor).

Na Carta Magna de 1937 não constava expressamente a inviolabilidade da vida, razão pela qual tipificou-se o aborto resultante de estupro. Em 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, no artigo 141, expressa pela primeira vez a inviolabilidade da vida. Dois anos depois, em 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, à qual o Brasil aderiu. Reza o artigo III: “Todas as pessoas têm direito à vida...”. Na sequência, a Constituição de 1967 e a de 1969, sob a égide do regime militar, continuam prevendo a inviolabilidade da vida, e a atual Constituição, de 1988, manteve  tal garantia.
Em 1992, o Brasil ratifica o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU/1966) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA//1969), instrumentos internacionais pelo direito à vida inerente ao ser humano. Após uma década, em 2002, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças (ONU/1989), reforçando o direito inerente à vida dos menores de 18 anos de idade.

A inviolabilidade da vida é assegurada por lei desde o momento da concepção (artigo 2º do Código Civil de 2002), em proteção integral à família (artigo 226 CF/88), onde o nascituro é considerado ser humano sujeito de direitos, que se findam apenas com a morte. A personalidade civil da pessoa é tema disciplinado pelo Código Civil. Qualquer mudança na legislação penal, que amplie o contido no artigo 128 do CP, permitindo aborto “legal” (por anencefalia), atenta contra o direito constitucional sobre a inviolabilidade da vida.

O Código Penal de 1942 foi “recepcionado” de fato e não de direito; porque a Carta Magna de 1988 revogou o instituto do decreto–lei, do regime antidemocrático; em seu lugar surgiram as Medidas Provisórias; inclusive, o presidente da República está proibido de editar Medidas Provisórias em matéria de direito penal. Nem por Emenda Constitucional se permite proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais (leia-se, inviolabilidade da vida), por se tratar de cláusula pétrea.
Com todo o respeito, datíssima vênia, a decisão do STF de 12.04.2012 foi além da Lei Maior, quando incluiu mais uma forma impunível de aborto (anencéfalo), no artigo 128 do Código Penal de maneira inconstitucional, ao autorizar a execução da vida intrauterina. À Suprema Corte compete o controle da inconstitucionalidade das leis na Justiça pela Vida. Não existe “justiça pela morte”, pois nos regimes democráticos à luz dos direitos humanos não aceitam a execução capital (artigo 5º, XLVII “a” , CF/88), nem mesmo no mais hediondo homicídio.

A força da vida que ilumina, que nasce, que ergue ou que abate está em todos nós (do livro Busca e acharás, psicografia de Francisco Cândido Xavier), faz parte da evolução moral, através do livre arbítrio e da consciência de cada um, na verdadeira lei natural de causa e efeito.
Procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.

* Cândido Furtado Maia Neto, professor, é procurador de Justiça  do Ministério Público do Estado do Paraná. (**) Diego de Lima Soni, advogado, é assessor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado do Paraná.

Fonte:http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/30/crime-de-aborto-e-direitos-humanos/

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying pode dar quatro anos de prisão

  O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/bullying-pode-dar-quatro-anos-de-prisao_150524/

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A Pericia Judicial Trabalhista e o Administrador

A atuação do Administrador como Perito Judicial Trabalhista e como identificar o seu nicho de mercado.

Por  Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira
 
Pela Lei 4.769/65 e a sua regulamentação através do decreto 61934/67, bem como pela alteração procedida pela Lei 7.321/85, nós Administradores, assim tratados desde a Lei 7.270/84, exerceremos nossa profissão mediante "pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior e também mediante pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos." Esta é a previsão legal para atuação do profissional Administrador. 
 Destas atividades, destaco algumas:
Pareceres, Laudos, análise, interpretação, trabalhos nos campos de orçamentos, administração financeira e outros campos em que esses se desdobrem.

Com base nestes destaques e o disposto na Lei 7.270/84, que trata da atividade do perito, chegamos facilmente a conclusão que o Administrador, devidamente registrado no seu conselho, poderá atuar como perito, sendo necessário para tanto o seu conhecimento nos destaques acima feitos e a certidão do seu órgão de classe atestando sua especialidade na matéria.

Pois bem, a perícia judicial trabalhista nada mais é do que, atender ao Magistrado Trabalhista em questões ligadas a composição da remuneração do empregado reclamante ou ainda, tornando líquidas as sentenças proferidas pelo Magistrado. Transformar em valores o direito legal reconhecido de forma judicial.
Entende-se que o administrador que lida com administração de pessoal já dispõe de conhecimentos necessários ligados ao direito do trabalho, sabendo transformar em números as parcelas porventura reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista, tais como horas extras, adicional noturno,aviso prévio, férias, décimos terceiros salários e tantas outras.

Este Mercado que se abre para o profissional de administração e que por muito tempo ficou restrito aos contadores, se mostra bastante atraente. Para se ter uma idéia, no meu estado (Bahia), pelos dados colhidos no site do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, através do link referente a arrecadação das Varas (http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=estatistica), encontramos um total de mais de R$12.000.000,00 arrecadados no ano de 2011, a título de custas de conhecimento, que correspondem a 2% do valor da causa.

Este percentual (2%) é o mesmo cobrado pelo profissional responsável pela elaboração dos cálculos, assim como para o profissional que irá conferir estes cálculos elaborados.
Podemos então estimar um mercado de mais de R$2.000.000,00 mensais de honorários para quem elabora as contas pela parte reclamante e também pela parte reclamada aqui no estado da Bahia. Consulte o site do Tribunal Regional do Trabalho de seu estado e pesquise a arrecadação das custas de conhecimento. Este é um dado que irá dimensionar o mercado de perícia judicial trabalhista no seu estado.
Existem cursos que capacitam o profissional para este mercado.

Através do site www.cursodecalculotrabalhista.com poderemos encontrar mais informações sobre os treinamentos presenciais e a distância fornecidos com a finalidade de preparar o administrador para este nicho de mercado que se apresenta.
Adm. Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira (cursodecalculotrabalhista@gmail.com)
 
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-pericia-judicial-trabalhista-e-o-administrador/63682/
 

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Polícia usa insetos para solucionar crimes.

Martin Hall usa insetos para ajudar a descobrir assassinos
Fãs de séries policiais americanas, como CSI, já conhecem um pouco sobre a entomologia forense, o campo da ciência que usa insetos para ajudar a solucionar crimes.
Para o britânico Martin Hall foi preciso um certo período de adaptação entre o seu emprego no Museu de História Nacional de Londres, onde pesquisava doenças e sua ligação com insetos, às horríveis cenas e cheiros com as quais teve de lidar quando foi trabalhar para a polícia pela primeira vez, em 1992.
Os restos mortais de uma jovem mulher foram encontrados em uma floresta, em Dorset, no sul da Inglaterra, e Hall foi chamado para ajudar nas investigações.
“Eu me vi, de repente, em um ambiente que não poderia ter imaginado nos meus sonhos mais loucos”, disse Hall à BBC.

Insetos e larvas
“Estudamos o inseto mais velho no corpo, o que nos dá uma boa indicação de quanto tempo a pessoa passou ali. Se o corpo está do lado de fora, no verão, sabemos que seria encontrado por insetos em 24 horas, então a idade dos insetos no corpo é importante”, explica o entomologista.


“Também analisamos outros aspectos. Os insetos são consistentes com o local? O corpo poderia ter sido transportado para lá?”
As informações ajudaram a polícia a dar um foco para a investigação, limitando o período no qual a vítima teria sido colocada ali. A partir dali, ele passou a ser cada vez mais requisitado pela polícia e, hoje, este tipo de trabalho ocupa praticamente metade de sua semana, analisando amostras ou desenvolvendo pesquisa.


“Há geralmente uma ligação entre os insetos que se alimentam do corpo e a causa da morte, um tiro, por exemplo. Também é possível encontrar DNA humano, resíduos de pólvora e restos de drogas a partir de moscas que se alimentaram de um corpo humano.”

Foto: BBC Hall analisa a idade e o tipo de insetos e larvas encontrados na cena do crime
Assassinatos
Em média, Hall lida pessoalmente com algo entre 10 e 20 casos por ano. Os mais recentes incluem o assassinato de Alisa Dmitrijeva, de 17 anos, encontrada morta em terras de propriedade da rainha, em Sandringham, no dia 1º de janeiro.
Ele também participou das investigações da morte de cinco prostitutas, em Suffolk, em 2006, e diz que a adaptação à função policial foi difícil.
“A primeira vez que você vê um corpo é um pouco perturbador, mas estou relativamente confortável com isso agora.”
O entomologista de 57 anos – que começou a colecionar besouros e moscas-varejeiras durante a infância, em Zanzibar, na África – pode passar de algumas horas a dias inteiros em um local de crime.
“Você só tem uma chance de coletar provas e é fundamental que não se perca nada”, disse Hall. “Você tem que pensar como uma larva. Onde eu iria se fosse uma larva? O que eu faria?”
Apesar de hoje ser chefe de pesquisa do departamento de entomologia do Museu de História Natural de Londres, Hall diz que trabalhar com crimes é “extremamente gratificante”.
“Muitas pessoas passam a vida inteira trabalhando duro com pesquisa e não veem nada produtivo saindo disso. Para mim, é ótimo ter um resultado após alguns meses, no fim de cada caso criminal.”

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/2012-05-16/policia-usa-insetos-para-solucionar-crimes.html

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Facebook ajuda mãe a descobrir que filho tinha sido abusado sexualmente

Veja a matéria que foi divulgada na internet, mostrando como uma simples ferramenta, (uma rede social), ajudou uma mãe a descobrir que seu filho tinha sito abusado sexualmente.

Mulher descobre pelo Facebook abuso sexual contra seu filho na Argentina

Uma mulher da cidade argentina de La Plata ficou sabendo que seu filho de 15 anos sofria abusos sexuais ao acessar a conta do adolescente no Facebook, informa nesta quarta-feira a imprensa local.
Depois que a mulher entrou na rede social, seu filho lhe confessou que tinha sido enganado e submetido sexualmente por um homem de 48 anos, que posteriormente foi detido.
A mãe, que acessou a conta do filho após perceber nele uma conduta estranha, descobriu conversas eróticas no Facebook entre o adolescente e o homem.
O suspeito já tinha sido processado pelos crimes de facilitação de corrupção de menores e fraudes reiteradas, disseram porta-vozes do caso.
O acusado foi detido em sua casa na cidade de La Plata, onde a polícia apreendeu um computador e material pornográfico.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/noticias/0,,OI5791744-EI188,00-Mulher+descobre+pelo+Facebook+abuso+sexual+contra+seu+filho+na+Argentina.html

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Eu, Josecler, já venho falando a algum tempo sobre a necessidade da família se fazer presente na vida das crianças e adolescentes. A internet hoje é uma ferramente que pode ser usada tanto para o bem quanto para a maldade. existem pessoas e organizações que estão dispostas a ajudar umas as outras, mas existem lobos ou quem sabe não seria melhor chamarmos de cachorros crueis que circulam pela rede com o intuito de só se darem bem.

Quando a família se faz presente, conversa, manipula, investiga, navega junto com a criança, fica muito mais difícil a entrada desse tipo de aproveitador.

Existem hoje programas espiões, existem bloqueios simples e grátis que podem ser acionados por meio de senhas e que podem ser feitos pelos pais com o intuito de liberarem os sites que podem ser acessados pelas crianças e ou bloquear os sites que não podem e ou não devem ser acessados.

Na dúvida de como agir, contrate um profissional, peça ajuda mas não deixa sua família, sua casa, seus computadores vulneráveis a todos os usuários da internet. Se não sabes como utilizar as ferramentas que seu computador lhe proporciona, não precisa ter vergonha, faça cursos, aprenda, nunca é tarde para aprender. 

Uma boa conversa com seus filhos, uma aula de como navegar com segurança, ou até mesmo perder um tempo estando ao lado da criança enquanto ela navega, evita e muito casos de abusos.

Josecler Alair


domingo, 20 de maio de 2012

Legista da ditadura promete revelações na comissão

Harry Shibata diz que sabia das torturas, mas nunca viu vestígios delas nos cadáveres


O médico legista Harry Shibata durante entrevista
Foto: Arquivo / Agência O Globo
O médico legista Harry Shibata durante entrevista Arquivo / Agência O Globo











SÃO PAULO - Ex-diretor do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo nos anos 70, o legista Harry Shibata diz que tem revelações a fazer para a Comissão da Verdade, que apura os crimes da ditadura. Aos 85 anos, vivendo recluso em uma casa de dois pavimentos e piscina no Alto de Pinheiros, Shibata nega a maior acusação que pesa contra ele, a de falsificar laudos e atestados de óbitos para esconder torturas e mortes no regime militar.


O legista assinou a autópsia do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, que morreu sob tortura, mas teve sua morte divulgada como suicídio. É acusado de ter falsificado outros inúmeros laudos. Assinou o laudo de Sonia Maria de Moraes Angel Jones, que, depois de torturada, teve seus seios arrancados e foi estuprada com um cassetete. A versão do legista foi de morte em tiroteio.
Shibata é processado pelo Ministério Público Federal por ocultação de cadáveres por causa do encontro de ossadas de presos políticos no cemitério clandestino de Perus, em São Paulo. Em entrevista exclusiva ao GLOBO, ele confirma que assinou o laudo de Herzog, mas nega ter visto o corpo.
— Eu não fiz a autopsia porque o segundo perito não participa. É praxe. Ele lê o laudo, conversa com quem fez o exame. Se ele estiver de acordo, assina. Eu não assinei como suicídio. O laudo dizia que ele morreu de asfixia por enforcamento. No caso do Vlado, ele morreu de asfixia mecânica por enforcamento. Se enforcaram ou não enforcaram, se é suicídio, homicídio ou acidente, não é função do legista. Isso é o inquérito que vai dizer.
Apesar de garantir que não viu o corpo de Vlado, o legista afirma que tem segredos para contar à comissão e à viúva de Vlado, Clarice Herzog, que mora a 300 metros de sua casa. Perguntado se faria uma revelação, respondeu:
— Se for chamado, sim. Eu não quero que você publique uma coisa antes que a Comissão da Verdade saiba. Para você, é um furo, para eles é um “atrapalho”. Eu não sei o que eles vão procurar realmente.
Embora negue ter visto cenas ou vestígios de tortura nos presos políticos, Shibata diz que ela existe “em qualquer lugar do mundo”:
— Eu não acredito que não exista polícia que não faça tortura — disse ele, que não descarta o método como forma de investigação: — Olha, se você tiver que pensar em termos de combater estuprador, assassino, a maldade, uma certa forma assim, cruel, eu não sei.
Shibata diz que nunca fez um laudo falso:
— Absolutamente. Nunca. Imagina. Eu tenho um juramento comigo mesmo. Eu sou espiritualmente muito doutrinado. E Jesus foi sempre quem pregou a verdade: “em verdade, em verdade, vos digo”— afirmou, dizendo que vai ter de “corrigir a mídia”: — É tudo mentira.
O legista mais famoso da ditadura militar diz que nunca viu uma cadeira do dragão, usada nas torturas com eletrochoques.
— Como é a cadeira do dragão? Você tem ideia? Eu nunca vi — disse ele, concluindo, depois que a reportagem falou sobre os choques elétricos: — Ah, toma choque? É tipo cadeira elétrica, então? Se você está dizendo isso de cadeira do dragão, de choque... Choque não deixa vestígio.
Apesar de dizer que “honestamente falando” nunca encontrou vestígio de tortura, o legista confirma:
— Eu sabia que havia tortura, mas não entro no mérito.
Shibata nega que o IML tenha recebido orientação de não descrever o estado geral dos corpos autopsiados, ignorando marcas de tortura:
— Nunca houve essa intervenção. O que a polícia sempre pedia é que a gente tinha de receber a requisição policial, o pedido de autopsia. Se você tem um hematoma, se descreve o hematoma. Se ele caiu, se apanhou, não é função nossa.
Se depender de Harry Shibata, a localização dos desaparecidos na ditadura militar continuará uma incógnita.
— O que acontece muita vezes é que quem pratica esses atos, os pratica muito bem e a gente nunca vai saber. Desaparecido é desaparecido. Onde está, não sei. Especular a respeito de como foi feito o desaparecimento é difícil, né? Se o cara foi enterrado com o nome falso, acontece muitas vezes — disse ele, respondendo sobre as ossadas de Perus: — O problema não tem nada a ver comigo, nem com o IML. A função de enterro é do cemitério.
O legista afirma não ter conhecido a presidente Dilma durante o regime militar porque não acompanha política.
— Eu acredito que ela esteja fazendo uma boa gestão. Eu votei no Serra. Não conhecia a Dilma. Nunca ouvi falar dela nos anos 70. Sou meio apolítico. Quando Carlos Marighella morreu, eu que fiz a autopsia. Não sabia quem era. Ele morreu metralhado. Eu só soube depois, quando pediram para fazer o laudo imediato, porque havia pressa, a polícia pediu urgência no laudo.
Shibata conta que, por ordem do delegado-geral de Polícia, Celso Teles, não fez a autopsia no corpo do delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos maiores símbolos da repressão, supostamente morto ao cair de seu barco em Ilhabela, em 1979. Segundo afirma o delegado capixaba Cláudio Guerra no livro “Memórias de uma Guerra Suja”, Fleury foi morto pelos próprios militares e o acidente foi forjado:
— O delegado-geral (Celso Teles) disse: “Olha, não precisa fazer autopsia”. Estava tudo errado. Quando é morte violenta teria de ser chamado um legista. Mas chamaram um médico comum. A lei diz que onde não há médico-legista, o laudo deverá ser feito por dois médicos. Eu acho que é fantasiosa (a tese de assassinato), mas existe a suspeita porque não foi feita a devida autopsia.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/legista-da-ditadura-promete-revelacoes-na-comissao-4946084#ixzz1vQRqUKjj
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sábado, 19 de maio de 2012

Em 5 meses, Disque Denúncia recebe 17 mil queixas de crimes contra crianças

A central de atendimento do Disque Denúncia do Rio de Janeiro recebeu de janeiro a maio deste ano 17.442 denúncias relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes. Desse total, 2.495 eram sobre violência sexual: 1.342 denúncias sobre exploração sexual comercial e 1.153 sobre abuso sexual. Os dados foram divulgados hoje (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A maioria das denúncias foi sobre prostituição infantil: 1.068. Nessa forma de violência, mães e pais foram identificados em 35% das denúncias como os responsáveis diretos pela exploração sexual dos filhos.
Estabelecimentos de prostituição (bordéis e/ou prostíbulos), bares, lan house ou residências transformadas para esse fim apareceram como locais de exploração sexual de crianças e adolescentes em 18% das denúncias. A pornografia infantil apareceu em mais de 274 denúncias sobre sites com fotos e vídeos de menores de idade. O tráfico de pessoas foi o crime com o menor número de informações: 49 denúncias. Na capital fluminense foram feitas 634 denúncias, a maioria registros ocorridos no centro e na zona oeste. O serviço funciona durante 24 horas pelo telefone (21) 2253-1177.

Um dos membros da comissão executiva do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lúcio Taveira disse que a quantidade de denúncias representa um avanço, mas está aquém do número real de casos de exploração sexual dessas faixas etárias.
“As instituições de atendimento a essas vítimas sentem que o número de casos de violência é muito maior do que os notificados. De uns anos para cá principalmente, devido à divulgação da mídia e ao trabalho de conscientização da população, o número de denúncias vem crescendo, mas ainda prevalecem uma cultura de violência contra a criança e o adolescente e uma percepção machista que naturaliza as relações sexuais entre homens e crianças. É um longo processo de mudança de paradigma”.
Taveira também é coordenador da organização não governamental (ONG) Projeto Legal que elabora e propõe políticas públicas para garantir direitos às crianças e adolescentes e de atendimento jurídico e social às vítimas de violência. É um longo processo de mudança de paradigma.
Um dos projetos realizados pela ONG, patrocinado pelo governo inglês - Exploração Sexual Não!  - trabalha direta e indiretamente com a qualificação de cerca de 10 mil jovens de quatro comunidades para atuar como agentes na prevenção de violência contra crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com Taveira, os governos e a sociedade civil estão cada vez mais atuantes na proteção de crianças e adolescentes, mas ainda é preciso fortalecer a rede de atendimento e criar um sistema de diagnóstico nacional permanente sobre casos de violência contra eles.
“É necessário sofisticar a metodologia de atendimento a essa criança e a esse adolescente. Em muitas situações, a criança tem que repetir várias vezes o aconteceu com ela, o que é uma agressão, por exemplo. Além disso, não temos um sistema de notificação apurado que tenha o acompanhamento e monitoramento dos casos. Os diferentes órgãos não se comunicam. Para elaborar uma política pública precisamos da verdadeira extensão desse fenômeno”.
Casos de exploração sexual de crianças e adolescentes costumam passar primeiro pelos órgãos de segurança (delegacias) que investigam a denúncia, já os casos de abusos sexuais começam pelo Conselho Tutelar ou pela Procuradoria de Justiça.

Fonte: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/05/18/em-5-meses-disque-denuncia-recebe-17-mil-queixas-de-crimes-contra-criancas/

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Câmara Federal aprova lei em favor de vítimas de pedofilia

Nesta terça-feira (08) a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou por unanimidade a “Lei Joanna Maranhão”, que prevê mais tempo para vítimas de pedofilia denunciarem o crime ou o agressor. O nome é em referência a nadadora Joanna Maranhão que, quando tinha nove anos de idade, foi abusada sexualmente por seu então técnico.
“Para coroar mais um desafio superado tive a notícia de que finalmente a lei ‘Joanna Maranhão’ foi aprovada e agora vai ser sancionada. É com imensa felicidade que passo essa notícia pra vocês! Conseguir enxergar toda situação vivida como experiência e usá-la como impulso para meus objetivos pessoais e pelo combate a pedofilia é o maior presente que Deus poderia me dar!”, escreveu a atleta em seu blog.
O senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia comemorou a aprovação da lei durante discurso na Tribuna do Senado.
“Agora fechou o ciclo da impunidade. Esta Lei em defesa da mulher tem a mesma pessoa da Lei Maria Penha. Estou pedindo a presidenta Dilma para sancionar a lei em seu gabinete com a presença de Joana Maranhão e de várias mulheres atletas. Estou muito feliz, só esta lei já valeu o meu mandato”, disse o Senador.
A sanção da presidenta Dilma deve acontecer nos próximos dias. Ele mesmo pediu a urgência na votação nominal para fechar a tramitação no Congresso e virar lei. Com a nova lei, a prescrição da pena começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos a não ser que já tenha proposta ação penal ou ação já tenha transitado em julgado.