O grupo que discute o texto do novo Código
Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a prática de
bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de
idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como
"intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão
quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o
bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto
da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas,
como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é
preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma
pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a
prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade
física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade.
Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode
resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de
juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento
ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro
irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”,
a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma
de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três
pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a
seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples
fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/bullying-pode-dar-quatro-anos-de-prisao_150524/
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