quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Entenda melhor: Peritos e Perícias

O exame de interesse judiciário, relatado em juízo é a chamado de PERÍCIA.


O homem com confiança do Juiz é o examinador que produziu o exame é o PERITO.

PERITOS - São pessoas com base técnica, profissionais e especialistas que, a serviço da Justiça, mediante compromisso, esclarecem a respeito de assuntos próprios de suas profissões, emprestando o caráter técnico-científico para auxilio na elucidação de dúvidas que ocorram no deccorer do processo judicial.

Classificação:
Peritos oficiais - São profissionais que realizam as perícias “em função de ofício”; trata-se de funcionário de repartição oficial, cuja atribuição precípua é exatamente a prática pericial; tal é a situação dos médicos do IML, do Manicômio Judiciário etc.

Peritos nomeados (ou louvados) – Também chamados de Peritos Ad'hoc, que traduzido do latim diz ser para aquele ato.

As autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais quando se tratar de exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança; trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.

Assistentes técnicos – em questão cível, admite-se ainda a designação de “assistente técnico”, que são profissionais de confiança das partes em litígio, para acompanhar os exames realizados pelo perito do juízo onde tramita o processo, do qual poderão divergir; se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar. * ocorrendo à nomeação de peritos não oficiais e mesmo de assistentes técnicos, estes poderão ter honorários, os quais são arbitrados pelo juiz, após pedido do perito diretamente a ele.

Os peritos que faltarem com a verdade, respondem penal e civilmente por dolo ou culpa (art. 147 do CPC e 342 do CP).

PERÍCIAS - Exame elaborado por perito e que passa a fazer parte integrante do processo, mas é apenas peça informativa.

Maiores dúvidas, palestras, aulas e cursos.
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Cheques e Fraudes




Estou atuando como Perito do Juizo em um processo na Justiça Federal, onde fora contestado a falsidade de um cheque.
Logo, me coloco a informar-lhes coisas básicas sobre a emissão e a segurança de quem emite e quem recebe um cheque.
Na dúvida, chame um perito documentoscópico e grafotécnico.

Segue abaixo:

Informações sobre o uso de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.

Formas de emissão

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:
24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem de até R$ 299,99.

Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.

Cheque sem fundos

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

cheque que deu origem à inclusão;

extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;

declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão

Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.

Utilize cheques com segurança

Emita sempre cheques nominais e cruzados.

Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.

Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.

Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

Destrua os talões de contas inativas.

Separe os cheques de qualquer documento pessoal.

Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

Não forneça dados pessoais por telefone.

Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Lembre-se:

Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.

Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.

Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

Como receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi corretamente preenchido.

Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.

Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.

Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.

Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.

Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.

Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.

Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.

Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.

Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.




Fonte:
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Facebook vai cancelar perfis de presidiários na rede social


O Facebook anunciou que vai começar a fechar as contas de presidiários na sua rede social. A decisão foi anunciada após ser comprovado que um detento de Califórnia, preso pelo crime de pedofilia, conseguiu visitar a página sua vítima por meio do Facebook. O acesso ao perfil da vítima foi feito de dentro da prisão. A informação foi divulgada por autoridades e pelo site da rede social.

Até o momento, o Facebook fechou duas contas de usuários detidos e as autoridades estão realizando investigações para identificarem quem mais pode ter usado a rede social ainda dentro da prisão. O acesso à internet na cadeia só é conseguido quando os detentos recebem celulares clandestinamente. As autoridades tentam impedir que os aparelhos entrem nas prisões e sabe-se que a maioria dos presos não tem acesso à internet. As investigações começaram com queixas das vítimas e de seus familiares por terem sido contatados pelos criminosos.

De acordo com a porta-voz do departamento penitenciário da Califórnia, Dana Toyama, “a imaginação é o único limite para eles; temos líderes de gangues ordenando ataques e crimes a serem cometidos em seus nomes.” No caso do pedófilo que já teve a sua conta cancelada, a vítima foi molestada aos 10 anos, mas a visita ao seu perfil foi feita quando estava com 17.

O criminoso teria acessado o seu perfil para ver como está o seu corte de cabelo e as roupas que prefere usar. A família recebeu desenhos da garota após o presidiário conferir os seus perfis no Facebook e no MySpace.

Fonte: http://www.noticiasbr.com.br/facebook-vai-cancelar-perfis-de-presidiarios-na-rede-social-15337.html

sábado, 20 de agosto de 2011

Homem abusou de 12 crianças



O suspeito de praticar os crimes está foragido. Ele usava comprimidos psicotrópicos para dopar e violentar as vítimas

Os moradores do Conjunto Habitacional Regina Albino, em Pindoretama (distante 49Km de Fortaleza), ficaram chocados com a informação de que um homem abusou mais de dez crianças da comunidade, com idade de 5 a 12 anos. O suspeito dos crimes, Francisco de Assis Alves, 56, ´Diassis´, está sendo caçado pelas polícias Civil e Militar naquela região.

Ontem, a delegada Ana Cristina Lima, titular da Delegacia de Pindoretama, divulgou os detalhes da investigação e a fotografia de Francisco de Assis, que teve a prisão decretada pelo juiz Ricardo de Araújo Barreto.

Segundo a Polícia, os abusos foram descobertos depois que a avó de uma das vítimas estranhou o fato de sua neta estar sempre com a bicicleta de Francisco e ordenou que ela devolvesse o objeto ao dono. "Quando a menina foi devolver a bicicleta, a avó ficou observando de longe e viu quando ele ficou se masturbando e ofereceu dinheiro", contou a delegada.

Após a denúncia de uma das vítimas, outras famílias passaram a conversar com outras crianças, que também tinham ´amizade´ com o suspeito.

Novos casos foram surgindo e, até ontem, pelo menos, 12 crianças tinham sido ouvidas pela delegada, que ainda não concluiu o inquérito. "Todas foram submetidas a exame de corpo de delito, em Fortaleza, e ainda estamos aguardando os resultados dos exames", disse Ana Cristina Lima. Inicialmente, os moradores não acreditaram que Francisco fosse capaz de praticar os abusos. A delegada explicou que ele não levantava nenhuma suspeita por ser frequentador de uma igreja evangélica e ajudava pessoas necessitadas.

"Ele convidava as crianças para ajudá-lo na roça e em pequenos serviços, alguns também em seu barraco, oferecendo-lhes recompensas, alem das refeições e presentes", afirmou a delegada.

A incredulidade dos moradores se transformou em revolta. Eles foram ao local e destruíram o casebre. Antes da demolição, os policiais civis encontraram comprimidos psicotrópicos, cinco cuecas infantis, mochila e a bicicleta cor-de-rosa.

Comprimidos

Conforme as investigações, o suspeito colocava comprimidos nos refrigerantes que servia às crianças e depois de dopá-las, abusava sexualmente delas. Qualquer informação sobre o paradeiro do acusado pode ser repassada à Polícia de Pindoretama pelos telefones (85) 3375-1190 e 3375.1191.

EMERSON RODRIGUES
REPÓRTER
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1029297

Perícia Judicial Ad’hoc X Juizados Especiais Lei 9.099 de 1995


Vamos comentar em poucas palavras, a utilização de Perícia Judicial nos Juizados Especiais.

Base legal:
Lei 9.099/95
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm


É cabível e de merecido respeito um principio importante para o bom andamento da Justiça no Brasil.

O Princípio do Livre convencimento motivado do Juiz.

Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, logo, ele pode ponderar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

Há uma pequena divergência quanto à aceitação de provas Perícias no JEC.
Alguns juristas aceitam a prática de perícias e outros não aceitam.
O que faz o Juiz?

Grande parte dos juízes está dando os processos por encerrados, alegando não ter o JEC, competência para tal.
Uma minoria tem acatado os pedidos de perícias e levados os processos até o final.

O juiz tem que velar pela celeridade processual.
Inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República.

Para quê então, postergar um processo que tramita no JEC, se ele, o juiz pode dar andamento ao feito embasado na lei?

Lei 9.099/95
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

Há hoje, várias jurisprudências a favor da realização de perícias no JEC, inclusive no âmbito Federal.

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA:
RMS 29163 RJ 2009/0052379-9
Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Julgamento: 20/04/2010
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA
Publicação: DJe 28/04/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. LEI N. 9.099/95. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
COMPATIBILIDADE.
1. É possível a impetração de mandado de segurança com a
finalidade de promover o controle de competência nos processos
em trâmite nos juizados especiais.
2. A necessidade de produção de prova pericial não influi na
definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais.
3. Recurso ordinário desprovido.

Eu tenho atuado como Perito do Juízo em Juizados Especiais no âmbito Federal.
E não vejo motivos para a não realização de Perícias, sejam elas quais forem.

Josecler Alair

Perito Judicial
Graduado em Investigação e Perícia Judicial - Certificado pela UNESA - RJ.
Pós-graduando em Perícia Criminal.

Perito Ad'hoc - Assistência Judiciária Gratuita - Justiça Federal - RJ

Capacitação em Abuso Sexual e Pedofilia - Certificado pela UNESA - RJ.

www.detetivejosecler.blogspot.com
Tel: RJ - 021 8575-7544
Tel: MG- 032 8826-0999