sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Filme Yuotube

Me foi enviado por uma amiga, um vídeo bem interessante sobre o tema PEDOFILIA.
Uma reportagem exibida pelo programa Via Legal da Tv Justiça.
Segue o Link para quem queira assistir.

http://www.youtube.com/programavialegal#p/u/9/IylMj_I1a2Y

domingo, 26 de setembro de 2010

Capacitação Intelectual.



Na última Sexta-feira, 24/09/2010, estive no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.
Participei de um Programa de Estudos Avançados sobre PEDOFILIA.
Os expositores trouxeram uma visão voltada para um ângulo do qual eu não havia estudado antes.

Os dois primeiros expositores, falaram sobre o Bem Jurídico Tutelado nos casos de Pedofilia.

O terceiro expositor, falou sobre a Perícia Técnica e os crimes cibernéticos.

O quarto expositor, falou sobre o inquérito policial e suas adversidades, pontos positivos e negativos.

A quinta expositora, falou sobre a fase acusatória do processo, a participação do Ministério Público.

Para mim, foi gratificante, pois elevou meu conhecimento no asunto que é minha especialização na faculdade e trouxe-me uma visão que poucos tem acesso.

Como diria um amigo meu: "Bebi direto da Fonte", "Conhecimento derramado a cântaros".

Agora é esperar um próximo evento...

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Palestra


Levo essa palestra para escolas, empresas, condôminios, igrejas, clubes e etc.
É só entrar em contato e combinar.

Pedofilia e castração química. Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe.


Pedofilia e castração química
Dentre os crimes sexuais tanto combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos e agora com mais freqüência, estão, sem sombras de dúvidas entre os mais reprováveis, os atos insanos decorrentes da pedofilia, que além de serem depravados, sórdidos, repugnantes e horrendos, produzem seqüelas irreparáveis para as inocentes crianças vítimas e seus familiares.

O termo pedofilia que é de conotação clinica ingressa na área penal não como um tipo definido de crime, mas como atos que formam os delitos sexuais contra as crianças.

A pedofilia que é a perversão sexual de uma pessoa adulta ou adolescente contra crianças com idade anterior a sua puberdade, é classificada pela Organização Mundial de Saúde, como sendo uma desordem mental e um desvio sexual, enquanto que para outros estudiosos no assunto, trata-se de uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão de adultos por praticas sexuais anormais, mas que, em ambos os casos tratável pela psiquiatria ou pela psicologia.

Entretanto, mesmo com o desenvolvimento de numerosas técnicas aplicadas nestes ramos da medicina mental, o índice de casos bem sucedidos, com a recuperação plena do indivíduo tratado continua sendo muito baixo, ou seja, quase sempre o pervertido ou doente sexual volta a delinqüir aos mesmos crimes.

Há ainda os casos mais violentos da espécie em que o construto obsessivo do pedófilo pode chegar às formas mais desumanas possíveis, até mesmo com o assassinato da vítima praticado com extremo sadismo, pois nesse caso o que provoca o prazer sexual ao criminoso é o sofrimento da vítima, não o ato sexual propriamente dito.

Os meios legais de punição aos indivíduos considerados pedófilos, estatuídos no nosso ordenamento jurídico estão devidamente relacionados nos artigos 240 a 241-D e 244-A da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como, nos artigos 217-A a 218-B do Código Penal, cujos criminosos são passíveis a diversas penalidades, a saber:

O art. 240 do ECA dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil, ou seja, proíbe e combate a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente cuja a pena para os seus transgressores é de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia infantil, de acordo com o § 1o deste artigo. Havendo ainda o aumento de 1/3 desta pena para os criminosos que exercem função pública, para aqueles que se aproveita de relações domésticas, das relações com a vítima ou com quem tem autoridade sobre a vítima, de acordo com o § 2º deste artigo

O art. 241 deste Diploma dispõe sobre o crime de venda de pornografia infantil, que é o ato de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, cuja pena também é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimenta mais de 3 bilhões de dólares por ano, só no Brasil. Um número deverasmente devastador e preocupante que comprova a grande quantidade de pedofilos existente no nosso país.

Existem sites e pessoas maledicentes que procuram enganar, incitar, induzir ou seduzir crianças e adolescentes a acessar na internet conteúdos imorais e indecentes como pornografia de todo tipo e até infantil, no intuito de obter fotos e informações pessoais de tais vítimas também em situações semelhantes, em troca de favores diversos.

O art. 241-A deste Estatuto dispões sobre o crime de divulgação de pornografia infantil, ou seja, reza que quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, estará sujeito a um pena de reclusão que varia de 3 a 6 anos, e multa. O § 1o deste artigo assevera que nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens pertinentes ao dito texto, ou ainda quem assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens citadas.

Já o art. 241-B da referida Lei dispõe sobre o crime de posse de pornografia infantil e estabelece que quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a sua pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Por sua vez o art. 241-C da mesma Lei dispõe sobre o crime de produção de pornografia infantil simulada, ou seja, cenas pornográficas montadas. Diz que simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, pode lhe dar um pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorrendo nas mesmas penas, conforme o parágrafo único deste artigo, quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido acima especificado.

Muitas das imagens de pornografia infantil divulgadas são na verdade imagens fictícias tecnologicamente alteradas pelos abusadores sexuais para tornar os fatos como sendo normais ou banais aos olhos das crianças e assim se conseguir que estas inocentes vítimas produzam suas próprias fotos ou vídeos encaminhando-as para tais criminosos em troca de alguma vantagem auferida ou prometida, por isso também a preocupação do legislador em cercar tal possibilidade de delinqüência.

Temos ainda o art. 241-D desta Lei que dispõe sobre o crime de aliciamento de criança, asseverando que quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso, estará sujeito a pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Sendo que ainda nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso, ou mesmo quem pratica tais atos com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita, tudo em conformidade com o parágrafo único do referido artigo. É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo tipo chats ou programas de relacionamento tipo MSN, ORKUT, MySpace… Sendo também comum o caso do criminoso pedofilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de uma webcam, ou mesmo pessoalmente.

Finalizando as proibições e penalidades dispostas no ECA, temos o crime de prostituição infantil, que é o ato de submeter criança ou adolescente à qualquer tipo de exploração sexual, cuja pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, em acordo com o art. 244-A do dito Estatuto. Neste caso temos os famigerados agenciadores do sexo infantil, principalmente nas grandes cidades, como fato gerador mais preocupante inerente ao citado crime.

Relacionado à questão dos criminosos sexuais contra crianças disposta no nosso ordenamento repressivo penal, temos os que se enquadram juridicamente no crime de estupro de vulnerável, cujas penas são bem mais rigorosas. Conforme estabelece o artigo 217-A do nosso Código Penal, aquela pessoa que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos estará sujeita a penalidade que varia de 8 a 15 anos de reclusão, além de não obter certos benefícios da Lei pelo fato do crime ser considerado como hediondo:

O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, vez que substituiu a duvidosa presunção da violência do antigo tipo. O dispositivo busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade, não importando o meio usado para a consolidação do fato, se por violência, ameaça, fraude ou livre vontade da vítima.

Temos ainda o crime de corrupção de menores capitulado no art. 218 do Código Penal que também pode ser inserido o pedofilo, vez que se configura com a indução de alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, cuja pena é de reclusão, de 2 a 5 anos.

Também o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente de acordo com o art. 218-A do citado Diploma repressivo e que alerta para as pessoas que praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, a pena será de reclusão, de 2 a 4 anos.

E finalmente o crime de favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável que também pode estar inserido atos de pedofilia conforme o discorrido no art. 218-B do dito Código Penal, em que reza para quem submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, a pena será de reclusão, de 4 a 10 anos.

Existem casos de crianças e adolescentes que são cooptados ou mesmo raptados para fins sexuais com ofertas mentirosas para trabalho de modelo, agenciada por falsas empresas, com isso, o número de crianças e adolescentes que desaparecem e que não mais dão noticias aos seus familiares é grande no nosso país.

Assim os chamados pedófilos estão cercados pelas nossas Leis por todos os lados e podem pagar esses tipos de penas quando dos seus devidos Processos legais. Entretanto a discussão sobre a aplicação de uma penalidade peculiar em substituição ou concomitantemente a estas é discutida no Legislativo há três anos, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.

A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual no condenado, que pode gerar impotência ou falta de desejo sexual em caráter definitivo ou temporário, a depender da aceitação física de cada submetido ao tratamento.

A discussão também gira em torno de definir se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os pedófilos, que com a medida perderão apenas a libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir, pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do doentio ato.

Com a aprovação da medida teremos de um lado o trauma a que é submetido a vítima que sofre a ação do pedófilo e as suas conseqüências sociais que podem ser irreversíveis, de outro temos o trauma a que é submetido o pedofilo com a penalidade da sua castração química e as suas conseqüências físicas que podem ser irreversíveis ou reversíveis. Sendo reversível a sua castração química com o seu conseqüente retorno à normalidade, poderá o condenado voltar a delinqüir aos mesmos crimes, transformando assim a sua pena em ineficaz e ineficiente.

Então disso tudo, é fácil concluir que o ônus maior do problema é suportado e vivido pela vítima da agressão sexual que em conseqüência transporta o sofrimento para os seus entes queridos e porque não dizer, para a própria sociedade que clama por Justiça e, em assim sendo, mesmo restando possível a aplicação dessa nova penalidade, deve ainda a população brasileira ser consultada através da realização de um plebiscito sobre a sua prática em Lei, pois a responsabilidade pela construção de uma sociedade justa depende dos valores e do poder que emana desse próprio povo.

Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) archimedes-marques@bol.com.br

domingo, 22 de agosto de 2010

Inversão de papéis.


Corregedoria da Justiça suspeita de fraudes em 800 processos
Juízes analisam ações que partiram de um escritório de advocacia e tramitavam no Fórum da Ilha do Governador
POR ADRIANA CRUZ

Rio - Oitocentos processos sob suspeita de fraude caíram na rede de investigação da Corregedoria-Geral da Justiça. As ações, que partiram de um único escritório de advocacia, tramitavam nas três varas cíveis do Fórum da Ilha do Governador. O que mais chamou a atenção dos juízes é o fato de as procurações — que dão plenos poderes aos advogados para receber as indenizações e os pedidos de gratuidade de Justiça — não terem as assinaturas dos interessados, apenas rubricas, idênticas em vários processos. Estima-se que, somados, os valores dos pedidos de indenizações investigados chegue a R$ 200 mil.

“Estamos investigando o caso para saber se há o envolvimento de servidores públicos, e a parte criminal será encaminhada à Polícia Civil para que sejam tomadas as devidas providências. A fiscalização é ativa e, às vezes, preventiva. Neste caso, os juízes, que podem contar conosco, nos alertaram”, afirmou o desembargador Antônio José Azevedo Pinto, corregedor-geral da Justiça.


O corregedor-geral de Justiça, Antônio José Azevedo Pinto (de óculos) e a equipe de juízes que fazem devassa nas ações sob suspeita de fraude | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Nos processos, os advogados pedem indenizações por dano moral, principalmente, contra concessionárias de serviços e bancos. “Outro aspecto que chamou atenção é o fato de este tipo de ação ser o perfil do Juizado Especial Cível. Porém, no juizado é necessária a presença do interessado nas audiências”, explicou a juíza auxiliar Cristiane Cantisano.
Os magistrados suspeitam que, para ter acesso às informações que constam nas ações, os advogados do escritório atendiam os clientes sob o argumento de analisar a possibilidade de entrar na Justiça e, para isso, retiravam cópias dos documentos. Mas ao dar entrada no processo, faziam sem o conhecimento do interessado.

Alguns desses possíveis favorecidos prestaram depoimento à Justiça e afirmaram já ter contratado o escritório anteriormente, nenhum, no entanto, reconheceu as assinaturas nas ações. Outros alegaram que os fatos que geraram os pedidos de indenizações eram verdadeiros, mas não sabiam que tinham ações em seus nomes na Justiça. Outra hipótese é a de que o escritório usaria nos processos documentos extraviados ou falsificados.

Assinaturas serão periciadas

Em parceria com a Corregedoria da Justiça, a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) vai investigar o escritório de advocacia suspeito de entrar com processos fraudulentos na Justiça. “Vamos enviar para perícia no Instituto de Criminalística Carlos Éboli parte da documentação para que seja realizado o exame grafotécnico. Há indícios de que as assinaturas são falsas”, afirmou o delegado Cláudio Ferraz.

Segundo ele, se for comprada a fraude, os advogados poderão responder por estelionato — obter vantagem ilícita —, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão, e por falsidade ideológica — adulteração de documentos. A pena para esse crime também varia de um a cinco anos de prisão.

Dicas para evitar ser vítima

Para escapar de fraudes relacionadas a processos na Justiça, é preciso atenção. Uma das formas de se prevenir é consultar no site do Tribunal de Justiça se há ações em seu nome. A pesquisa pode ser feita no endereço: www.tjrj.jus.br.

“Esse procedimento deve ser feito nos tribunais até mesmo para quem já contratou advogado. A pesquisa também vai revelar se há proposta de ação em nome da pessoa”, alertou a juíza auxiliar Cristiane Cantisano, da Corregedoria.
Para o delegado da Draco-IE, Cláudio Ferraz, as pessoas não devem deixar de registrar em uma delegacia a perda ou extravio de documentos. “Isso é uma medida que deve ser adotada sempre”, avisou Ferraz.

domingo, 8 de agosto de 2010

SÍMBOLOS DE PEDOFILIA




O FBI produziu um relatório em Janeiro sobre pedofilia.
Nele estão colocados uma serie de símbolos usados pelos pedófilos para se identificar.
Os símbolos são, sempre, compostos pela união de 2 semelhantes,
um dentro do outro.
A forma maior identifica o adulto, a menor a criança.
A diferença de tamanho entre elas demonstra a preferência por
crianças maiores ou menores.
Homens são triângulos, mulheres corações.

Os símbolos são encontrados em sites, moedas, jóias (anéis, pingentes,...) entre outros objetos.
Os triângulos representam homens que adoram meninos (o detalhe cruel é o triângulo mais fino, que representam homens que gostam de meninos bem pequenos); o coração são homens (ou mulheres) que gostam de meninas e a borboleta são aqueles que gostam de ambos.

De acordo com a revista, são informações recolhidas pelo FBI durantes as suas investigações.
A idéia dos triângulos e corações concêntricos é a da figura maior envolvendo a figura menor, numa genialidade pervertida de um conceito gráfico.
Existe um requinte de crueldade, pois esses seres fazem questão de se exibirem em código para outros, fazendo desses símbolos bijuterias, moedas, troféus, adesivo
Infelizmente, é o design gráfico ao serviço do mal.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Casos de Família

Crimes de família
Ilana Casoy


Pais que matam filhas, mães que matam filhos, irmão que mata irmão, filhos que assassinam os próprios pais: este é o universo dos crimes de família desde que Caim inaugurou a modalidade.

Estatísticas de pesquisa realizada em 1988 nos grandes municípios urbanos dos EUA, divulgadas pelo Departamento de Justiça americano, apontam que, de todas as vítimas de homicídio, 16% são membros da família do réu e 6,5% foram mortas por seus cônjuges, 3,5% foram mortas pelos próprios pais, 1,9% pelos próprios filhos, 1,5% pelos irmãos e 2,6% por outros parentes.

O crime de família mais freqüente, como podemos observar por meio desses números, é entre marido e mulher. Em segundo lugar estão aqueles em que pais matam sua prole, seguidos por aqueles em que filhos matam os próprios pais.

A terça parte dessas tragédias familiares envolve uma mulher como autora do crime, e elas são maioria quando se trata de filhos assassinados (55%). Os números chegam a ser “freudianos” quando apontam a realidade de que pais matam, na maioria das vezes, as filhas, e as mães, seus filhos homens.

Assim se dá também quando observamos filhos que assassinam os próprios pais: filhas matam, na maioria das vezes, os pais, e os filhos, suas mães.

De todos os dados levantados talvez o que mais chame a atenção é aquele que afirma que, quando a vítima de homicídio é menor de 12 anos, o assassino é um membro da família em 63% dos casos e os pais são os assassinos 57% das vezes.

Quais os motivos que levam os pais, por exemplo, a cometerem crimes tão brutais? Encabeçam a lista formas não específicas de abuso infantil, comportamento impróprio da criança, instabilidade emocional dos pais, negligência e recém-nascidos indesejados.

Os métodos? Em 43% dos casos as surras, envolvendo estrangulamento, instrumento contundente, pancadas com os punhos e chutes, causadas por descontrole justificado pela mentira da educação. É a prova da falência do argumento.

A triste conclusão é que quando um crime de família acontece, o melhor suspeito é aquele que deveria amar a vítima, que contava com sua total confiança.

É por este, e não outro motivo, que esse tipo de crime leva a sociedade a uma comoção total e clamor descontrolado. Nesses casos, a vítima é completamente indefesa porque não tem o reflexo normal de se proteger, jamais imaginando que seu familiar representa risco fatal.

Assusta-se, espanta-se, choca-se antes mesmo de erguer o braço para proteger-se da pancada. Muitas vezes paralisa de surpresa sem ter tempo para correr.

E com quem, afinal, nos identificamos? Com a nossa própria desproteção ante o descontrole daqueles que amamos ou com nossas próprias “vontades”, em situações-limite de família, quando o que nos impede de exercer a maldade inerente ao ser humano é nossa capacidade de controle?

Texto extraído do Jornal da Tarde
http://txt.jt.com.br/editorias/2008/04/19/opi-1.94.8.20080419.2.1.xml

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Segurança da Informação


O Brasil não aguenta mais ouvir a mídia falar sobre o caso do goleiro Bruno, o caso Mércia Nakashima e o caso de Rafael, filho da Sissa Guimarães.

Parei para observar um ponto que para a nação pode passar em branco, pode se fazer por desapercebido, mas para os operadores da Justiça e para os criminosos pode ser um erro gritante.

Quando acontece um crime, a Polícia Militar é a primeira a ser comunicada. Logo, a Polícia Judiciária ou a Polícia Técnica como queiram, é acionada para fazer as coletas das evidências no local do crime. As investigações se iniciam, buscas, perguntas, deduções, exames técnicos são primordiais para que as coisas se aloquem e o quebra cabeça seja formado com total certeza, confiança e credibilidade.

Com o início deste processo, surgem em meios as investigações, uma série de dúvidas e então aparecem as testemunhas.
Depoimentos são tomados, informações são prestadas. Sejam essas formais ou informais. Por livre e expontânea vontade ou por ordem da Autoridade Policial, (o delegado), em alguns casos, para que as investigações não sejam prejudicadas, são expedidos mandados de prisão e as investigações seguem seu rumo e o desfecho seria o esperado.

Aí, mora o X da questão.
Quando tudo está andando, as provas estão se encaixando com a verdade Real, as declarações colhidas batendo entre os informantes e tudo indo de vento em polpa.
Vem um Delegado, um Promotor, um Advogado e comentaristas policiais das emissoras e iniciam a uma série de declarações, entrevistas, debates e começam a despertar a fúria que habita dentro de criminosos astutos.
Estes, por sua vez, tem que de uma forma ou de outra se esquivarem das acusações que lhes foram imputadas. E o que fazer ?

Ora, se eu sou um criminoso e estão me acusando, o primeiro passo é ser conhecedor de tais acusações e nega-las. Sejam quais forem, eu as negarei até a morte.
Em seguida, todo criminoso procura as testemunhas e pedem para que elas mintam, ou simplesmente omitam os fatos para que ele, o criminoso, possa ser inocentado.
Alguns, vão ao local do crime e alteram o mesmo para contaminar as evidências, isso ocorreu nos casos que eu citei no inicio como também no caso da menina Isabela Nardoni, onde tentaram confundir a perícia adulterando o local, lavando com água sanitária.

Por mais esperto que seja o Delegado, ele já passou para o suposto criminoso, todos os meios para que ele possa montar sua tática de defesa, de uma forma totalmente fora do normal, pois o correto seria um Advogado acompanhar o inquérito policial e dar todas as dicas para o seu cliente. Em alguns casos, o acusado, poderá facultar-se de contratar um Perito Particular, para desde já, começar a indagar as provas levantadas no decorrer das investigações.
E por uma questão pessoal, por motivos próprios ou até mesmo por pressão da mídia, tudo vai de água a baixo, todo esforço do "Estado", torna-se promíscuo no que diz respeito ao sigilo investigativo, a segurança da informação e outros preceitos que deveriam ser observados. E logo o esforço tem de ser dobrado para que tudo seja refeito com os critérios que deveriam ser adotados antes.

Aprendamos com os falastrões a sermos mais sigilosos no que tange uma série de coisas em nossas vidas e assim, tudo fluirá com mais credibilidade.

O segredo está na SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.

Josecler Alair
30/07/2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

DECÁLOGO DO PEDÓFILO

1- Passar o maior tempo possível com a criança;
2- Ser amável e simpático e tocar-lhe "acidentalmente";
3- Procurar crianças com pouca supervisão dos pais;
4- O ideal é uma criança proveniente de uma família dificil e desagregada, que busque apoio;
5- Escolher uma criança sem amigos e dizer-se seu amigo;
6- Procurar uma criança que tema seus pais, pois ela fica contente por sentir-se protegida;
7- Usar o amor como isca e evitar as ameaçãs enquanto for possível;
8- Mostrar-se interessado pelo bem-estar da criança;
9- Assegurar-se de que não há ninguém por perto e convencer a criança de que tudo está bem e nada de mal irá lhe acontecer;
10- Dizer que o que está acontecendo é lícito e, se não conseguir convencer, então ameaçar e intimidar.


Uma pesquisa feita em 1989 na Universidade de Chicago, teve como síntese esse decálogo a partir das respostas dadas por vinte pedófilos.
Texto extraído do livro: Pedofilia - aspectos psicologicos e penais- Prof. Jorge Trindade e Ricardo Breier.
2ª Edição

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Pedofilia, Crime ou Doença?


Na escola passamos por várias matérias, dentre tantas uma me chama a atenção, a Geografia. Quando tal matéria nos é apresentada temos de olhar para um mapa e para nos situarmos é preciso que criemos linhas imaginárias, como Meridiano de Greenwich, equador, trópicos de câncer e de capricórnio dentre outras.
Tudo é delimitado, calculado e nomeado dentro de um alinha e outra e todas imaginárias.

No caso específico da Pedofilia eu também submeto uma linha imaginária e em torno desta linha coloco algumas indagações.

A pedofilia é uma coisa recente?
Só homens cometem?
O que é preciso para ser pedófilo?
Como saber quem é e quem não é?
Isso é Crime? É doença?
Como estudante universitário, participo de palestras, cursos, conversas informais, leio matérias em jornais e revistas e todos os meios de comunicação, todas as pessoas permanecem com a mania de falar o que ouvem, de escrever o que o povo quer ler, o que vende jornal e eu ainda não vi ninguém parar para analisar o caso ao pé da letra.

No dicionário Aurélio, encontra-se:
Pedofilia
s.f. Atração sexual de um adulto por crianças.
A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica". É também chamada de “paedophilia”.
Nesse momento usamos a primeira linha, como se fosse um meridiano, que já nos norteia em meio a tanta confusão apresentada até aqui.
Buscaremos então uma segunda linha, para delimitar os nossos conhecimentos já obtidos com a finalidade de não perdermos ele de vista confrontando o que nos diz o Aurélio com o que pensa a Organização Mundial de Saúde

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto e também como um desvio sexual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".
Acabamos então de ligar duas linhas, chamadas de linhas imaginárias de raciocínio lógico para o desenvolvimento de nossa ideia.
Conhecemos a palavra na sua raíz e sabemos o que pensam os especialistas. De posse dessas duas informações, cabe a mim usar de um pouco de criatividade para expor a centralidade subjetiva do tema.
Sendo criativo, podemos utilizar de uma imagem conhecida de todos para representarmos o Pedófilo.
Ainda não consegui imaginar uma figura mais ilustrativa do que o nosso bom velhinho Papai Noel.
Um velhindo bom, que gosta de crianças, dá presentes, acaricia, coloca as crianças sentadas em seu colo, diz para serem bons meninos e meninas. Quando vê uma criança logo chama para perto.
Não faz gestos bruscos, não grita, não obriga a criança a nada, um puritano respeitador. Nunca se viu um papai noel com um jovem de 17 anos no colo, pois este, psicologicamente não pode ser manipulado pela imagem do bom velhinho.
Nota-se que nos últimos anos, pedófilos estão se aproveitando das contratações dos shoppings nos finais de ano para se aproximar de crianças. Denúncia esta feita através de jornais e revistas, como na revista Veja em 11 de Dezembro de 2009 e o site www.g1.com.br em 23 de Novembro de 2009 .
Nota do autor: “A ideia comparativa surgiu em sala de aula em um curso de capacitação em abuso sexual e pedofilia, feito por mim e mais uma turma de quase 40 alunos e alunas no final do ano de 2009 na cidade do Rio de Janeiro”.

Prossigamos agora para mais uma linha de nosso mapeamento sobre o tema, essa terceira linha está alocada no condicionamento jurídico.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia".
Há outros crimes que são ligados, configurados e trazem uma conotação carregada que leva (no meu entendimento) a errônea comparação com a pedofilia, dentre eles está a Pornografia infantil.
Por não haver um tipo penal específico, todos os atos parecidos, foram enquadrados como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

É neste momento que as linhas se embaralham e eu já não sei por qual ângulo observar o tema. Pois vimos no inicio que a pedofilia é uma doença, um disturbio e agora vimos que no Brasil não existe o crime de Pedofilia. Como fazer para chegarmos a um comum acordo?
Foi então, que uma sábia professora em um outro curso que eu fiz no ano de 2010, também na cidade do Rio de Janeiro, com uma simples aula de mais ou menos três horas de duração me fez enxergar o óbivio.
Pedofilia é doença e segundo o código penal o Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Entendi eu que o que é crime não seria a Pedofilia em si, mas o ABUSO SEXUAL, praticado em sua grande maioria por Pedófilos que transpondo a linha imaginária da doença passavam a cometer crimes como os comentados acima, se encaixando atualmente no estupro de vulnerável art. 217-A do Código Penal.
Conversando com uma psicologa sobre o assunto, chegamos ao entendimento que o agente não pode ser taxado isoladamente como pedofilo, ele precisaria ser submetido a uma série de exames para ver se ele é um pedófilo ou um abusador.
Pois há possibilidades reais de uma pessoa ser pedófilo a vida inteira, sem transpor a linha imaginária e chegar a praticar qualquer ato abusivo.
O desejo é subjetivo e pode de uma forma ou de outra, ser controlado pelo agente. Quando não há esse controle, surje então a figura monstruosa do ABUSADOR e este sim, comete crime e deve ser isolado da sociedade que ele fezs e poderá fazer um mal maior.
Pode uma pessoa ser pedófilo e vida inteira e nuca chegar a ser abusador, como também pode um abusador nunca ter sido pedófilo.
Há outras discussões a respeito do tratamento que deve ser submetido o abusador, pois em se tratando de um problema psicológico, mental, não há possibilidade de arrependimento. Cabendo ainda a conclusão vital de que por mais que ele passe a vida toda preso, ele ainda assim seria um abusador.
Existe ex assaltante, ex sequestrador, mas nunca poderia existir um ex abusador.

Concluindo esse emaranhado de linhas imaginárias podemos então traçar o mapa da situação e de uma forma bem real, aprofundarmos com afíncuo no asunto para que possamos difundir o protecionismo as crianças indefesas. Buscamos alertar aos nossos parentes, visinhos e amigos e assim sendo, afastar ao máximo tanto o pedófilo, como o abusador das redondesas de nossas casas.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

2º Seminário de Criminologia e Segurança pública.


Participei nos dias, 17, 18 e 19 de Maio de 2010, do 2º Seminário de Criminologia e Segurança Pública em um auditório da EMERJ/TJRJ.

Três dias de debates, palestras, perguntas, tudo voltado para a criminologia e a segurança pública. Várias autoridades se fizeram presentes. Pessoas de várias esferas da sociedade, das polícias, do terceiro setor, do governo e dentre eles, EU, um mero curioso, que entrei com o propósito de ouvir e sair, participar por participar, ter horas estágio na faculdade, sem compromisso com nada nem ninguem.

No primeiro dia, já formam-se os grupinhos, pessoas que com as afinidades afloradas reunen-se para conversarem durante as pausas do evento, comentarem alguma colocação dos expositores, eu como não sou diferente de ninguém, logo encontrei a minha "panelinha" e sentamos na segunda fileira. Gosto de sentar na frente para ouvir melhor, ver melhor e entender melhor. Na fileira da frente, estavam sentados autoridades e os organizadores do evento. Puxei conversa, me inteirei da idéia principal do evento, mobilizei contatos, e pude aos poucos ouvir as colocações de cada um sobre temas extraordinários.

Segundo dia, atenção fixada nos expositores e ao ser entregue o microfone para o Tenente Coronel IBES, da Escola Superior da Policia Militar, o relógio parou, a respiração findou-se, pois como se não me bastasse estar gostando dos outros palestrantes, vem este senhor e faz uma analogia da criminologia atual com os preceitos mostrados por Fiodór Dostoiévisk no livro Crime e Castigo. Mostrando e comparando a figura do personagem principal do livro, Raskolnikov, com um criminoso atual. Só alí eu já poderia ter saído em direção a minha mediocre vida rotineira, pois já havia ganhando o dia. Logo em uma resposta a um dos participantes, elencou ele os pontos que deveriam ser realçados na imagem da justiça: Uma mulher cega (ou com os olhos vendados), sentada e com uma espada no colo. Fato esse que arrancou lágrimas da platéia, inclusive da mediadora uma Promotora de Justiça.

Terceiro dia, uma palestra do Secretário Nacional de Segurança Pública. Confesso aos senhores e as senhoras, que eu nunca havia ouvido tanta sabedoria e conhecimento em se tratando de realismo nas políticas de segurança pública.

Saí do evento, com a alma regozijante de cultura, sabedoria, amadurecimento acadêmico e pasmem: Com o desejo de ao terminar minha graduação em meiados do ano que vem, iniciar o curso de Direito, dando ênfase no estudo da Criminologia.

Até o próximo evento...

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Assalto

Andando pelas ruas do Rio de Janeiro a sensação de insegurança é notada a cada passo que se dá.
Mesmo estando no meio de uma multidão, ninguem "compra" a briga de ninguem.
Eu aconselho a que ninguem deixe de viver, ninguem deixe de sair, mas que ao sair, tenham em mente que a diversão pode ter um preço a ser pago. Essa colocação pode ser traduzida de várias formas, porém, quero eu falar sobre a violência de uma forma em geral.

Sabado de madrugada, estava eu nos Arcos da Lapa, ponto turístico do Rio, quando ao parar em um local (deserto em termos), fui abordado por dois indivíduos. Abordagem simples e direta: " Ae tio, boa noite, (aperto de mão), Paga uma parada pra nois comer que nois tá no maior rango". Logo, como todas as pessoas, eu disse que não tinha dinheiro e o papo se estendeu: " Ae, a situação tá feia, eu to desempregado, saí de casa hoje boladão, meti duas faca na cintura pra poder meter um assalto em alguem. Meu amigo tá com um "treisoitão" na cintura pra me dar cobertura caso voce tentar fugir, gritar ou chamar os "homi". Eu já to fudido mesmo, se me prenderem, vai ser só mais uma vez, se eu matar alguem, vai ser só mais um, eu não tenho nada pra perder, já voce não, deve ter emprego, familia e eu acho que isso deve valer mais do que seu aparelho e seu dinheiro né? Então, cala a boca, passa tudo que voce tem aí e se tentar fazer qualquer gracinha eu mando meu amigo te metar bala aqui mesmo no meio da rua".
Nota-se que nesse momento, ninguem me viu, ninguem olha para o lado, não passa uma viatura da policia, parece que tudo se finda alí. Mil e uma coisas passou pela minha cabeça, à saber: Gritar, correr, dar um soco na cara de um deles, jogar um na frente de um carro, mas nada disso acontece. Uma sensação de impotência tomou conta de meu ser e por mais que eu quisesse, a única forma de sair ileso era entregar o que tinha.
Como um filme, imaginei meu corpo caído na rua com a barriga aberta por uma facada, imaginei minha perna estourado por um tiro na panturrilha, imaginei minha familia chorando e eu em uma maca de hospital e como em um estalar de dedos,entreguei o que eles queriam.

Logo após a sensação de impotência, veio a sensação de ser ou de ter sido um verdadeiro idiota. E se eles não estivessem armados nada? Se me levaram só na sugestão?

Mesmo assim, eu entreguei, com vontade de reagir, não moví um dedo para contrariar e graças a esse ato de covardia é que hoje eu estou aqui para poder contar com riqueza de detalhes o fato ocorrido.
Minha família está tranquila, meu emprego ainda me proporcionará uma oportunidade de comprar outro aparelho de telefone e o mais importante de tudo, A EXPERIÊNCIA VIVIDA, coisa que ninguem roubará de mim jamais. E é essa experiência que eu quero dividir com você.

Não tente reagir, pois num piscar de olhos, você poderá perder o seu bem mais precioso, A VIDA.

Fica a dica...

terça-feira, 13 de abril de 2010


Abuso Sexual a crianças e adolescentes

Nos dias atuais, não nos é cobrado mais o “pudor” do século passado. Em posse dessa liberdade, muitas pessoas abriram as portas e decidiram sair de dentro dos seus armários.
Liberdade sexual, liberdade de expressão, direitos constitucionais, direitos humanos e muitos outros motivos temos hoje para sermos felizes e expor nossas idéias para o resto da sociedade.

Homens e mulheres se beijam pelas ruas, nas conduções coletivas, nas praias, nos bares, por todos os lados o “esfrega-esfrega” pode ser visto explicitamente.
Gays assumidos circulam pelas ruas de mãos dadas, se beijam sem nenhum tipo de constrangimento (em alguns lugares). A sexualidade do ser humano está cada vez mais explicita, temos como mola propulsora à mídia televisiva, a Internet e outros meios mais.

Porém, existem alguns seres humanos que não descobriram ainda que são seres racionais, que nós como homens e mulheres que somos temos autocontrole e que nossas atitudes refletem em nosso próximo, em nosso semelhante.

Ser livre é bom, mas traz para o “homem” uma série de responsabilidades que nem todos estão prontos para assumi-las.
Há um tópico que é discutido com ardor por autoridades políticas, policiais, ong’s e pela sociedade em geral. Trata-se do Abuso Sexual a crianças e adolescentes.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069 de 13/07/1990

Em seu Capítulo II
Art. 17. A lei diz que a criança tem o direito ao respeito, inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Fora da realidade, alguns homens e algumas mulheres também perderam a noção do respeito e da responsabilidade para satisfazerem os seus instintos sexuais com crianças e adolescentes.
Especialistas tentam de todas as formas entender o que se passa nessas cabeças, qual ou quais são os motivos que leva um ser adulto, formado fisicamente, psiquicamente, a submeter um outro ser ainda em formação, com o corpo ainda em estruturação, com o “psique” em fase de amadurecimento a situações horripilantes, aterrorizantes só para ter o seu ego satisfeito. Isso se tratando só do abuso sexual, pois se embrenharmos para os psicopatas e psicóticos, veremos coisas piores no estilo “Jogos Mortais”.
Estudiosos buscam entender os motivos que levam alguém a abusar de uma criança e o único motivo aparentemente encontrado é psicológico. Única e exclusivamente um distúrbio psicológico. Psicólogos e consultores estão abertos para ajudar estas pessoas a superarem seus problemas e deixar de lado essa prática abusiva que graças a Deus é crime e está dando cadeia.

Existem homens, mulheres espalhados por todos os lados do globo terrestre. Pessoas feias e bonitas, altas e baixas, brancas, negras e pardas, magras e gordas, pessoas para todos os gostos e todos os tipos, cabe só a cada um de nós recordar os primórdios da humanidade e voltarmos à era das cavernas, fazendo a nossa caça diária, a busca pela presa, sairmos ao encontro daquilo que nos preenche para que nossos desejos possam ser satisfeitos de uma forma racional.
Não sendo preciso buscar em crianças a realização dos desejos mais libertinos que flui dentro de cada um de nós.

Josecler Alair
Investigador Particular
Graduando em Investigação e Perícia Judicial
Capacitação em Abuso Sexual e Pedofilia
Rio de Janeiro- 021 - 8575-7544
detetivejosecler@hotmail.com