segunda-feira, 26 de novembro de 2012

20 Crimes famosos


Todos os dias inúmeros crimes são cometidos no Brasil.
Muitos são os criminosos presos, indiciados, julgados e condenados. Os números desses crimes podem passar longe do conhecimento da grande massa, alguns desses crimes ficam "marcados" em nossas vidas e nos chamam a atenção de uma forma ímpar.

Qual seria o motivo que leva o brasileiro a se dedicar a ler, ver e ouvir sobre esses casos que envolvem pessoas que na maioria das vezes não são famosos? Paramos para prestar a atenção nesses casos  e durante algum tempo, sem que possamos dar conta disso, estamos "re-vivendo-os" fazendo parte de um júri basilar, literalmente um júri popular onde o desejo e o clamor de uma sociedade pode sim influênciar na decisão dos "juízes togados", (Júri popular), ou dos juízes de direito. 

Por intermédio de uma mídia massante e sensacionalista, "chamo a atenção para a mídia televisiva" e também por outros inúmeros motivos, alguns desses crimes tomam repercussão nacional e acabam fazendo parte de nossa rotina a ponto de nos colocarmos nos lugares das vítimas e das famílias atingidas pela crueldade humana.

Vamos listar abaixo uma série de 20 "crimes famosos" dos quais muitos de nós nem lembramos mais, porém com certeza comentamos, julgamos os acusados de dentro de nossas casas e também podemos dizer que com o decorrer desses casos nos aperfeiçoamos no que diz respeito ao aprendizado de termos e técnicas utilizadas só no mundo do  crime e do direito.

Josecler Alair

Segue lista:
P.S.: A ordem não segue uma cronologia

1- Caso Tim Lopes
Jornalista foi assassinado por traficantes quando fazia uma reportagem investigativa sobre o tráfico no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro

2- Caso Dorothy Stang
Conhecida pelo trabalho junto a pequenos agricultores, missionária norte-americana é morta com seis tiros, na cidade de Anapu, no Pará

3- Caso Ives Ota
Menino de oito anos foi sequestrado e morto depois de reconhecer um dos criminosos, que era policial e fazia a segurança de uma loja da família


4- Caso Liana Friedenbach
Os namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé foram assassinados em Embu-Guaçu enquanto acampavam em um sítio abandonado

5- Caso Goleiro Bruno
Ex-goleiro Bruno Fernandes é acusado de mandar matar Eliza Samudio, com quem teve um filho.

6- Chacina em Realengo
Ex-aluno invade escola municipal na zona oeste do Rio de Janeiro, atira contra estudantes e mata 12. Em seguinta, ele se mata

7- Caso Maníaco do Parque
Motoboy Francisco de Assis Pereira cometeu série de estupros e assassinatos em São Paulo. Ele está preso na cadeia de Taubaté

8- Caso Viúva Negra
Heloísa Borba Gonçalves é acusada de falsidade ideológica, bigamia e assassinato. Foragida, é procurada pela Interpol

9- Caso Suzane von Richthofen
Suzane von Richthofen foi condenada por planejar a morte dos pais com ajuda do namorado e do irmão dele. Os três estão presos

10- Caso Mércia Nakashima
Advogada foi morta em maio de 2010. Ex-namorado Mizael Bispo é acusado do crime.

11- Caso Chico Mendes
Seringueiro Francisco Alves Mendes Filho morre com um tiro na porta de casa. 

12- Caso Lindomar Castilho
Cantor matou a ex-mulher com um tiro em 1981. Sete anos depois, saiu da prisão em liberdade condicional

13- Caso Adriano da Silva 
O serial killer de Passo Fundo Paranaense, apontado como assassino de 12 meninos, foi condenado por nove assassinatos

14- Caso Ônibus 174
Passageira é morta após Sandro do Nascimento invadir o ônibus 174, no Rio. Ele morreu asfixiado em camburão da polícia

15- Caso Daniella Perez
Atriz foi assassinada a golpes de tesoura. Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, condenados pelo crime

16- Caso Isabella Nardoni
Menina de 5 anos morreu após ser atirada do 6º andar do prédio onde o pai morava. Ele e a madrasta foram condenados e estão presos

17- Caso Fernanda Viana
Depois de sequestrar e fazer a sobrinha do então senador Antônio Carlos Magalhães refém por 60 horas, Leonardo Pareja fugiu e driblou a polícia por 39 dias

18- Caso Eloá Pimentel
Adolescente de 15 anos foi baleada e morreu após ter sido mantida refém por mais de cem horas pelo ex-namorado Lindemberg Alves

19- Caso Renné Sena
Vencedor do prêmio de R$ 51,8 milhões da Mega-Sena foi morto em janeiro de 2007. Crime teria sido encomendado pela mulher dele, Adriana Ferreira de Almeida

20- Caso Pimenta Neves
Jornalista foi condenado a 15 anos de prisão por matar a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide em 2000

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Papai, o que é Pedofilia?

Por: Thiago Torres 28/03/2012
Fonte: http://makanudos.org/colunas?ID=7


Esses dias ouvi de um amigo que seu filhinho de 5 anos lhe fez essa pergunta: Papai, o que é pedofilia? Ele não sabia o que responder e me confessou que também não entendia muito do assunto. Perguntou se era normal as pessoas conversarem sobre isso com os filhos, se era adequado e, principalmente, o que de fato é pedofilia.



Travamos um bate papo interessante, e observamos que mesmo esse assunto sendo tão falado nos últimos 10 anos, inúmeras dúvidas ainda existem na cabeça dos brasileiros. E, sobretudo, dúvidas primárias como: o que é Pedofilia, o que é Abuso Sexual e o que é Exploração Sexual.

Parece bobagem, mas muitas pessoas não compreendem os conceitos. Por isso, denúncias são feitas de maneira equivocada e, consequentemente, alguns casos não podem ser resolvidos. Além disso, a falta de informação pode colocar mais crianças e adolescentes em situação de risco.
Antes de nos aprofundarmos nesse assunto nas próximas colunas, achei importante informar sobre o que significam pedofilia, abuso e exploração sexual:

Pedofilia - De forma coloquial, seria a atração de um adulto pelo corpo de uma criança, onde ele fantasia ter atividade sexual com ela, chegando, em alguns casos, a de fato ter atos libidinosos com a criança.  A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Abuso Sexual – É a prática sexual onde um indivíduo se vale da vulnerabilidade do outro. Ou seja, é quando o sexo acontece por uso da violência, seja física ou moral, ou quando o abusador aproveita a situação de vulnerabilidade econômica da vítima para receber favores sexuais em troca de um bem – seja dinheiro, comida ou roupas.

Exploração Sexual – É o comércio do abuso sexual e da pedofilia. A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição ou turismo sexual.  A criança e o adolescente são tratados como um objeto sexual e de alto valor comercial

A maneira mais eficaz para denunciar a suspeita um crime de pedofilia, abuso ou exploração sexual. Se tem suspeita ou denuncia DISQUE 100

No ano 2000 foi instituído no Brasil o dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sendo escolhida a data 18 maio, em referencia ao crime bárbaro conhecido como “Caso Araceli”.

Nesses quase 12 anos de campanha, muita coisa já foi feita por entidades e movimentos sérios como a ONG Makanudos, organizando marchas contra o Abuso e Exploração Sexual em várias cidades do Brasil, RENAS, que tem movimentado o assunto no meio Cristão,  WCF Brasil, com incontáveis ações de conscientização em mídias e cursos de capacitação para enfrentamento, e também conselhos ligados ao governo como CMDCA, CMESCA e CEDECA, que atuam de maneira muito eficaz na proteção a crianças e adolescentes.

Por: Thiago Torres 28/03/2012
Fonte: http://makanudos.org/colunas?ID=7

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Necrópsia de um assassino. -- Imagens fortes--

Você verá agora uma imagem chocante da Necrópsia de um assassino cruel.

Esse assassino tem matado uma média de 200 mil pessoas por ano
.







quinta-feira, 21 de junho de 2012

"Caso Juan Moraes" completa 1 ANO - Por Edilson Francioni

Com a permissão do Amigo Perito Criminal Francioni, estou reproduzinho a matéria publicada no Blog dele.

O "caso Juan Moraes" fez aniversário, totalmente esquecido pela imprensa. De resultado, tem-se a punição (indevida) de uma perita em menos de 5 meses. A sindicância para apurar a negligência de um delegado que não compareceu ao local de crime, não o isolou, nem determinou sua perícia (descumprindo várias determinações do CPP em evidente prejuízo às investigações), se arrasta há mais de 11 meses, com muitos depoimentos e nenhuma conclusão. Por quê???
http://www.perito-francioni.com.br/blog/blog000b.htm 
 
"Caso Juan Moraes" completa 1 ANO
Hoje, 20 de junho de 2012, completa-se o primeiro ano do desaparecimento do menor Juan Moraes na favela Danon, no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro. Os principais jornais impressos cariocas não lembraram o fato nem mesmo em suas versões digitais. Tampouco assisti a qualquer notícia pertinente nos noticiários televisivos de hoje, pela manhã e no horário de almoço.
A Polícia Civil atribuiu o sumiço do menor a homicídio por policiais militares. Ainda não se pode afirmar que os PMs acusados tenham matado Juan Moraes, nem que não o tenham, mas vários aspectos desse caso são altamente estranháveis em face da suposição, razoável, de que as várias autoridades policiais e periciais relacionadas a esse caso teriam pleno conhecimento dos atos e fatos administrativos havidos, além de perfeita noção dos deveres que lhes são impostos. Cabe destacar que, pelo menos quanto a delegados de polícia, também se presume conhecimento pleno dos diversos aspectos jurídicos pertinentes. Seria razoável, portanto, a conclusão de que eventuais erros praticados por essas autoridades (delegados e peritos) poderiam, ao menos em tese, ter sido dolosos, intencionais.
O longo tempo decorrido permitiria à Chefia de Polícia Civil (inclusive seus órgãos, como a COINPOL – Corregedoria Interna da Polícia Civil) ter adotado todas as medidas administrativas cabíveis e prestado todas as explicações pertinentes à sociedade, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, entre outros. O entendimento do perito FRANCIONI , porém, é de que essa oportunidade foi desperdiçada – infelizmente.
O aspecto que mais salta aos olhos é a discrepância entre os tratamentos atribuídos a uma perita legista e a um delegado de polícia – ambos os quais, por hipótese, teriam cometido erros.
De acordo com a imprensa, o delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza teria negligenciado sua função, não comparecendo ao local do crime, não providenciando isolamento do local e nem determinando a realização do necessário exame pericial – que só foi realizado 8 dias após o fato, com prejuízo à apuração dos fatos que é muito evidente (mas não admitido oficialmente). Já a perita legista Dra. Marilena Campos de Lima, segundo a Chefia de Polícia, teria cometido um engano na realização de um exame – um engano que foi considerado grave mas, ainda assim, seria apenas um engano.
Em tese, os atos praticados pelo delegado (que contrariou várias determinações legais expressas) não se constituiriam apenas em transgressão disciplinar, restrita ao âmbito administrativo, mas também em crime de prevaricação, passível de denúncia pelo Ministério Público e de condenação judicial.
Quanto à perita legista, seu engano não caracteriza transgressão disciplinar, como já analisado, e até mesmo a instauração de sindicância para apurar seu equívoco já seria caracterizável como ato ilícito. Essa ilicitude não é desconhecida pela delegada de polícia Dra. Martha Mesquita da Rocha, Chefe de Polícia, nem pelo delegado de polícia Dr. Gilson Emiliano Soares, Corregedor Interno da Polícia Civil: em audiência pública realizada na ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) versando sobre o funcionamento da COINPOL, à qual ambas as autoridades estavam presentes, o perito FRANCIONI abordou a ilicitude de qualquer procedimento disciplinar em face da perita legista em consideração a equívoco supostamente cometido. Apesar disso, a sindicância (já instaurada) foi continuada até a condenação da perita.
Todos os fatos parecem discrepar da legalidade e da razoabilidade preconizadas pela Constituição.
A perita havia sido exonerada da sua função retroativamente e antes do delegado, ocorrendo a respectiva publicação em BI também antes. As sindicâncias administrativas disciplinares para apurar os fatos também tiveram tratamento diferenciado: a perita foi chamada para depor 6 dias antes do delegado. Na seqüência, e surpreendentemente, o delegado foi incluído em lista de candidatos a promoção. Todos esses aspectos já haviam sido destacados neste portal de internete, mas há mais.
O desenrolar dos fatos sugere tratamento ainda mais diferenciado, em desfavor da perita legista (que sequer deveria ser submetida a sindicância) e beneficiando o delegado de polícia (cujo ato, em tese, também caracterizaria crime).
Na sindicância sobre o equívoco da perita legista Dra. Marilena Campos de Lima (SAD 134/11), ela foi chamada a depor no dia 19 de julho de 2011, como o perito criminal Dr. Sergio da Costa Henriques (Diretor do DGPTC, que havia reiterado afirmações incisivas contra ela por intermédio da imprensa). Seguiram-se os depoimentos de uma técnica policial de necrópsia e de um perito legista (25-07), outro depoimento da Dra. Marilena (16-08) e de outro técnico policial de necrópsia (02-09). Em 25 de novembro de 2011 foi publicada a punição da perita legista: "pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, por infringência, in concreto, ao art. 14, inciso XV, displicência, do Decreto-lei no 218/75". Para que a perita legista fosse submetida a punição (indevida), bastaram 6 depoimentos prestados por 5 servidores públicos, convocados em 4 BIs, em aproximadamente 4 meses e meio.
A sindicância sobre os procedimentos do delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza (SAD 133/11) está tendo um trâmite muito diferente. Foram convocados a depor o Dr. Sérgio Henriques (19-07) e o próprio Dr. Cláudio Nascimento, um oficial de cartório policial e um inspetor de polícia (21-07), o delegado de polícia "1" (28-07), o Dr. Cláudio Nascimento (02-08), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o delegado de polícia "2" (12-08), o Dr. Sergio Henriques e o Dr. Cláudio Nascimento (23-09), o Dr. Sergio Henriques e o Dr. Cláudio Nascimento (novamente, em 27-10), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o perito criminal Dr. Miguel Archanjo da Silva Guimarães Júnior (06-12), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o Dr. Miguel Archanjo (novamente, em 31-01-2012), o Dr. Cláudio Nascimento e o delegado de polícia "2" (09-04-2012), além do depoimento mais recente, de outro perito criminal (12-06-2012). A sindicância que poderia resultar em punição a um delegado de polícia já conta com 22 depoimentos de 8 servidores públicos, convocados em 11 BIs, ao longo de um 11 meses e 1 semana, sem chegar a qualquer conclusão sobre a culpa do delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza.
A toda evidência, a COINPOL encontra facilidade muito maior para punir peritos (mesmo que indevidamente) do que para punir delegados, para os quais a imposição de uma sanção parece requerer cuidado muito maior – um cuidado que viola a Constituição e não tem previsão legal.
Note-se que o delegado de polícia Dr. Gilson Emiliano Soares, Corregedor Interno da Polícia Civil, se valeu do Decreto-Lei RJ 218, de 18 de julho de 1975, que usa para julgar (e punir) servidores. Na verdade, esse decreto-lei foi substituído pelo Decreto RJ 3.044, de 22 de janeiro de 1980 – que o revogou ("Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."). Há várias semelhanças entre o Decreto-Lei RJ 218/1975 e o Decreto RJ 3.044/1980 mas, havendo completa regulamentação do tema pela norma mais recente e estando as disposições em contrário revogadas, não se pode admitir o uso da norma mais antiga – pelo menos tecnicamente, como se espera de um delegado de polícia corregedor.
Tendo a perita legista sido punida (indevidamente) por suposto equívoco, cabe lembrar que o Dr. Sergio da Costa Henriques, Diretor do DGPTC, considerou que a causa desse equívoco poderia ter sido a incompatibilidade entre sua formação acadêmica e a natureza do exame. Sob essa consideração, a Chefia de Polícia (incluindo a COINPOL) deveria ter explicado por que não se apurou (e puniu) quem determinou a realização do exame por aquela perita – possivelmente o próprio Dr. Sergio Henriques, segundo informado pela imprensa.

O Diretor do DGPTC, sem luva, manuseia estojos de munição. [1]
Mão de pessoa de pele clara, trajando camisa de mangas compridas de cor rosa e gravata de cor roxa, exibe, sem usar luva de borracha, 4 estojos de munição para fuzil.
O perito criminal Dr. Sergio da Costa Henriques manipulou objetos de exame sem luvas – em circunstâncias que, não explicadas pela Chefia de Polícia (incluindo a COINPOL e o DGPTC), poderiam resultar na caracterização dos crimes de falsa perícia e, até mesmo, de fraude processual, como já analisado em tese, a depender de investigação apurada.
Na verdade, embora o Dr. Sergio Henriques tenha realizado pessoalmente vários exames, ele não poderia ter realizado qualquer deles, já que a função de Diretor do DGPTC o impede de realizar exames periciais (como extensamente explicado em artigo jurídico de pós-graduação na EDA-AMPERJ – Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). A Chefia de Polícia também não esclareceu este aspecto.

Dr. Miguel Archanjo (E) e o Diretor do DGPTC (D) – que segura, sem luva, chinelo de Juan Moraes. [2]
O Diretor de Polícia Técnica, Dr. Sergio da Costa Henriques, trajando calça escura, camisa de mangas compridas de cor rosa e gravata de cor roxa, de pé em uma área de construção inacabada, havendo partes de colunas de concreto armado com vergalhões expostos, fragmentos de vigas, detritos e restos de materiais de construção espalhados pelo chão, parcialmente tomado por vegetação rasteira - denunciando interrupção da obra. Alguns metros atrás há uma pilha de tijolos e outros materiais de construção; ao fundo há um grupo de 4 pessoas, duas delas trajando jalecos brancos; ao longe, distante pouco mais de 50 metros, após trecho de vegetação rasteira, há uma casa branca. O Diretor do DGPTC, Dr. Sergio Henriques, segura um chinelo cor de rosa com a mão esquerda, sem usar luva. Ao seu lado direito está um perito criminal, segurando câmera fotográfica apoiada contra a sua barriga com sua mão esquerda, trajando camiseta cinza da Polícia Civil e calça escura. Ambos aparentam examinar o chinelo. A imagem permite supor que o repórter fotográfico que registrou a imagem estivesse a aproximadamente 4 metros de distância do Dr. Sergio Henriques e do perito criminal que o acompanhava.
Por que o Dr. Miguel Archanjo da Silva Guimarães Júnior participou de vários exames periciais do "caso Juan Moraes"? Por que esse perito criminal atuou em vários outros casos de repercussão, como no "caso Patrícia Amieiro"? Teria havido mera coincidência de escalas de serviço? A Chefia de Polícia igualmente não explicou esse aparente monopólio de exames periciais de repercussão. Se o Dr. Miguel Archanjo tiver sido especialmente escolhido para realizar esses exames, estará evidenciada a prática de ato ilícito: exames periciais não são atos administrativos avocáveis, isto é, nenhum superior hierárquico pode realizá-los nem pode escolher, a seu critério, quem os deve realizar (como extensamente explicado em artigo jurídico de graduação em Direito).
Nossa Constituição, que determina à Administração Pública o respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, não se coaduna com as múltiplas contradições ocorridas (e identificadas no artigo "o “Caso Juan Moraes” – Será que a perita errou?"). Nossa Constituição, que determina à Administração Pública o respeito à publicidade, é quem exige explicações à Dra. Martha Rocha e ao Dr. Sergio Henriques: é pelo seu comportamento que nossas autoridades públicas demonstram o respeito que têm pelas leis e pelo povo.
A Chefe de Polícia Civil, delegada de polícia Dra. Martha Mesquita da Rocha, em fotografia publicada na primeira página do jornal Extra, edição de 07 de julho de 2011, inteiramente dedicada ao "caso Juan". Dra. Martha Rocha. [3]

O Diretor de Polícia Técnica, Dr. Sergio da Costa Henriques, concede entrevista trajando camisa de mangas compridas de cor clara e gravata estampada. Dr. Sergio Henriques, Diretor do DGPTC, em fotografia de Roberto Moreyra para o jornal EXTRA. [4]

REFERÊNCIAS:
[1] O DIA ONLINE - RIO - Cães ajudarão na busca a Juan Disponível em: <http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/6/caes_ajudarao_na_busca_a_juan_174267.html>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[2] ‘Meu filho não está mais vivo’, diz mãe do menino Juan - Casos de Polícia - Extra Online Disponível em: <http://extra.globo.com/casos-de-policia/meu-filho-nao-esta-mais-vivo-diz-mae-do-menino-juan-2131859.html>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[3] 07-07-2011 - Capas do Jornal Extra - Extra Online Disponível em: <http://extra.globo.com/capas-jornal-extra/07-07-2011-2183242.html?mesSelecionado=Jul&ano=2011>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[4] Caso Juan: diretor de Polícia Técnico-Científica diz que investigação não foi comprometida por erro de perita Disponível em: <http://extra.globo.com/casos-de-policia/caso-juan-diretor-de-policia-tecnico-cientifica-diz-que-investigacao-nao-foi-comprometida-por-erro-de-perita-2187614.html>. Acesso em: 20 jun. 2012. voltar

 
 

terça-feira, 19 de junho de 2012

Palestra : “A escuta da criança vítima de abuso sexual no Juízo de Familia”

Me foi enviado um e-mail em nome da  Desembargadora Katya Maria Monnerat, pedindo para que eu divulgasse essa palestra em meu blog.
O tema é muito sério, muito importante e eu faço-o com muito prazer. Já me inscreví no evento e espero poder estar lá e em outros mais.


 A Diretora-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, e a Presidente do Fórum Permanente sobre Direito de Família, Desembargadora Katya Maria Monnerat, CONVIDAM para a palestra: “A escuta da criança vítima de abuso sexual no Juízo de Familia”, tendo como palestrantes o Professor  Benedito Rodrigues dos Santos, Consultor da Childhood Brasil para o Projeto Depoimento Especial,Professor e Pesquisador da Universidade Católica de Brasília e Dra. Rosana Morgado, Professora e Pesquisadora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do RJ. O evento realizar-se-á em 29 de junho de 2012, das 10:00 às 12:30hs, no Auditório Antonio Carlos Amorim , sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ,

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução 17/2006, art.4º, inciso II e § 3º, incisos I, II e III- Conselho da Magistratura).

Inscrições gratuitas (vagas limitadas)
Informações: Secretaria da EMERJ: 3133- 3369 e 3133-3380
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CRIME DE CHARLATANISMO E CURANDEIRISMO


Por Robson Torres
Perito Judicial - RJ
robson_torres@edu.estacio.br

Os crimes de charlatanismo e curandeirismo são crimes contra a saúde pública com pena prevista de três meses a um ano e multa e detenção de seis meses a dois anos, respectivamente. Ainda sim, talvez por falta de informação, na busca de solucionar seus problemas muitas pessoas portadoras de moléstia grave, às vezes desenganada pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso, outras adotam essa prática simplesmente por questões religiosas.
Embora esteja estabelecida a tipificação do charlatanismo e do curandeirismo no Código Penal Brasileiro, é muito difícil fiscalizar esses procedimentos praticados por pessoas ou entidades religiosas que de alguma forma prometem cura a seus fieis, bem como, caracterizar a conduta daquele que prescreve medicamento reiteradamente e faz diagnóstico sem a devida habilitação profissional.  Com isso, uma vez enganada as pessoas demoram a perceber os efeitos da cura e, ainda, não procuram uma confirmação científica e, por conseguinte, seus direitos na justiça.
Se lermos o artigo 283 do Código Penal, verifica-se que o charlatanismo é inculcar, e ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. O elemento subjetivo é o dolo constituído pela vontade consciente de aconselhar, tornar pública a oferta, e que a cura anunciada se opere por meio secreto, ou por meio alegadamente infalível. A doutrina ainda não reconhece o elemento culposo nesses crimes, pois o simples fato do sujeito ativo acreditar no que está fazendo, faz com que ele não cometa o crime. Assim, para que o agente possa ser tipificado, será necessário demonstrar o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o “animus nocendi”.
O Charlatão, embora exerça a prática irregular da medicina geralmente está ligado a uma entidade religiosa que tem sua existência justificada por meio do no artigo 5º, parágrafo VI da Constituição Federal onde encontramos o texto: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Com isso, observamos em nosso País os mais variados grupos religiosos e seus dogmas.
De toda sorte sabemos que essas práticas não podem ser generalizadas e que existem muitos seguimentos sérios, entretanto, o que vemos constantemente são pessoas que de boa-fé iludidas com falsas promessas de cura que ao acreditar nesses milagres se afastam do tratamento médico a que vinham sendo submetidas habitualmente.
Conforme o artigo 284 do Código Penal, entendemos que o curandeirismo se assemelha muito ao exercício ilegal da medicina pelo fato dos agentes desempenharem o exercício de curar sem estar habilitado legalmente para esse fim, isso quer dizer que não é necessário que o sujeito agente seja um místico ou mercador de ilusões, mas o uso de passes, rezas, benzeduras e simpatias resultam em tal crime e se praticado mediante remuneração o agente fica também sujeito à multa. Ressaltamos que o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é visto como uma norma em branco e precisa de complementação que são adquiridas nas leis que regulamentam essas profissões. Outro aspecto importante e que o fato de receitar medicamentos não aprovados pelo órgão responsável do controle de medicamentos no Brasil à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)[1] pode ser considerado curandeirismo, uma vez que põem em risco a saúde pública.
Contudo isso, alguns grupos defendem a hipótese do crime de charlatanismo e curandeirismo serem retirados do Código Penal. Esses grupos acreditam que a lei atinge diretamente as religiões que professam rituais de cura por difundirem suas atividades culturais populares tipicamente brasileiras. Essa argumentação tem ganhando força no Brasil pelo fato do crime não ter referência em nenhuma outra lei internacional.
Por fim, conclui-se que os crimes de charlatanismo e curandeirismo necessitam ser acompanhados de perto pelas autoridades competentes para que haja maior controle e preservação da saúde pública. É necessária uma fiscalização eficiente dos governos, elaboração de um estudo para revisão das leis, realização de campanhas de conscientização e educação para esclarecimento da população a fim de que as pessoas não venham sofrer esse tipo de crime, principalmente aquelas que na esperança solucionar seus problemas e muitas vezes desenganadas pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANVISA. Assuntos de interesse. 2011. Brasil. Disponível em: < http:// portal. anvisa.gov.br /wps/portal/anvisa/anvisa/agencia> Acesso em 23 de outubro de 2011.
BLOG O BRUXO SANTOS. Charlatanismo e Curandeirismo, 2007. Brasil. Disponível em: < http:// o bruxo de santos.haaan.com/?p=151> Acesso em 20 de outubro de 2011.
GRECO,R.Código Penal Comentado, Volume único - 5ª edição, Ed. Impétus. 2010.
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA – FIJ. Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro. 2011. CD-ROM.
JESUS, D. Direito Penal, 1º volume – Parte Geral, 23ª edição, Ed. Saraiva. 1999.
PANICO, D.Crimes Contra o Patrimônio, Apostila – Resumo de Concursos. 2010.
WIKEPÉDIA. Direito Penal. 2011. Rio de Janeiro. Disponível em: < http:// pt. wikipedia. org/ wiki/ Direito_ penal> Acesso em 23 de outubro de 2011.


[1] http://portal.anvisa.gov.br - criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - cuja finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

sábado, 9 de junho de 2012

Como perceber a psicopatia em uma pessoa, observando que ela pode se manifestar desde a infância:

- Atitude aberta de desrespeito por normas, regras e obrigações sociais de forma persistente.

- Estabelece relacionamentos com facilidade, é envolvente, fala daquilo que seu interlocutor “quer ouvir”, principalmente quando é do seu interesse.

- Baixa tolerância à frustração e facilmente explode em atitudes agressivas e violentas, principalmente quando é surpreendido ou descoberto em pequenos ou grandes delitos.

- Incapacidade de assumir culpa ou se responsabilizar pelo que fez de errado, ou de aprender com as punições.

- Tendência a culpar os outros ou defender-se com raciocínios lógicos - geralmente, tem uma inteligência acima da média -, porém, improváveis.

- Possui um egocentrismo exacerbado.

- Emoções superficiais, teatrais e falsas.

- Falta de empatia com outros seres humanos, ausência de sentimentos de remorso e de culpa em relação ao seu comportamento.

- Sente prazer em maltratar animais.

- Uma pessoa geralmente cínica, incapaz de manter uma relação leal e duradoura, manipuladora e incapaz de amar.

- É exageradamente mentirosa, sem constrangimento ou vergonha, subestima a insensatez das mentiras, rouba, abusa, trapaceia, manipula dolosamente seus familiares e parentes, coloca em risco a vida de outras pessoas e, decididamente, nunca é capaz de se corrigir.

Assim, muitos que estãointegrados no meio político, nas polícias estaduais, nas forças armadas, no meio financeiro e no mundo corporativo, podem portar o caráter sociopático. Felizmente, apenas uma pequena parte dos sociopatas se transforma em criminosos violentos, estupradores e assassinos seriais.

Portanto, o psicótico e o psicopata, são entidades bem distintas.

Existem estudos muito sérios, que mostram que existe uma “alteração” no sistema límbico do psicopata. Segundo a psiquiatra carioca, Dra. Ana Beatriz Barbosa, autora do livro – Mentes Perigosas - os psicopatas nascem com um cérebro diferente. Os seres humanos têm no chamado sistema límbico, uma estrutura cerebral que é responsável por nossas emoções. É uma espécie de central emocional, o coração da mente.

Em 2000, dois brasileiros, o neurologista Ricardo Oliveira e o neurorradiologista Jorge Moll, descobriram uma prova consistente dessa diferença no cérebro do psicopata, por meio da chamada ressonância magnética funcional, que mostra como o cérebro funciona de acordo com diferentes atividades. Nesse exame, mostraram imagens boas (belezas naturais, cenas de alegria) e outras chocantes (morte, sangue, violência, crianças maltratadas). Nas pessoas normais, o sistema límbico reagia de forma diversa, com alterações significativas, de acordo com as imagens vistas. Nos psicopatas, não havia diferença, mantinha-se inalterado, sem reações.

Assim, ficou provado que o sistema límbico dos psicopatas, simplesmente não funciona.


Fonte: https://www.facebook.com/adriana.garcia.77920/posts/253516484748376

terça-feira, 5 de junho de 2012

NOVO GOLPE NO CARTÃO DE DÉBITO


Abasteci o carro e na hora de pagar, o frentista fez a 'gentileza' de me alcançar a maquininha, só que nesse momento os dedos dele taparam o visor.

Digitei a senha e ele colocou de volta na bancada, ai veio a minha sorte:
Por engano, digitei um número a menos e o cara sem querer falou: 'tá faltando um número'.

Como eu estava ao lado, olhei rapidamente para o visor e minha senha estava ali digitada, ao invés dos tradicionais asteriscos:**** !!!
Como já conheço o gerente do posto (Ipiranga) chamei-o na hora e perdi mais umas duas horas na delegacia.

Lá veio o esclarecimento do novo golpe:

O atendente faz uma 'gentileza' e segura a máquina pra digitarmos a senha, neste momento, tapando o visor com a ponta dos dedos, na verdade ele não colocou o valor da compra, e os dígitos da senha aparecem no visor ficando expostos como se fossem o valor da compra.
Ele anota a senha e diz que não funcionou por qualquer motivo. Faz novamente o procedimento só que correto e a gente paga a despesa.

PRONTO: O cara tem a senha anotada e o número do cartão que fica registrado na bobina.
Segundo a delegada, em dois dias um cartão clonado com qualquer nome está na mão da quadrilha e os débitos caem direto na sua conta!!!
O frentista confessou que 'nem conhece quem são as pessoas por trás disso' um motoqueiro passou no posto, ofereceu R$ 600,00 por semana e passava lá pra pegar a lista de cartões e senhas e para deixar o dinheiro pro cara.

Segundo a delegada está acontecendo muito em barzinhos, botecos,danceterias, lojas de conveniência, posto de gasolina, etc.

Se puderem, repassem! Muita gente ainda vai cair nessa, infelizmente..

Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10150945972812980&set=a.10150244036737980.338911.824982979&type=1&theater

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Crime de aborto e direitos humanos

Cândido Furtado Maia Neto *
A primeira Constituição do Império do Brasil, de 1824, a Carta Magna de 1891 e as Constituições dos Estados Unidos do Brasil, de 1934 e de 1937, não dispunham taxativamente sobre o asseguramento da inviolabilidade a vida. Em 1942, o Brasil passava pelo período do Estado Novo, regime ditatorial, quando entra em vigor o ainda atual Código Penal brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/1940. O artigo 128 do Código Penal prevê os únicos dois casos de aborto não punível: para salvar a vida da gestante; e se a gravidez resultar de estupro.

O aborto resultante de estupro é questionável, por inúmeras e diversas razões, desde a lógica jurídica da Verdade e da Justiça, pois o “Amor é substância criadora e mantenedora do Universo, constituído por essência divina” (Joana de Angelis por Divaldo Pereira Franco, in Amor, imbatível amor).

Na Carta Magna de 1937 não constava expressamente a inviolabilidade da vida, razão pela qual tipificou-se o aborto resultante de estupro. Em 1946, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil, no artigo 141, expressa pela primeira vez a inviolabilidade da vida. Dois anos depois, em 1948, é aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, à qual o Brasil aderiu. Reza o artigo III: “Todas as pessoas têm direito à vida...”. Na sequência, a Constituição de 1967 e a de 1969, sob a égide do regime militar, continuam prevendo a inviolabilidade da vida, e a atual Constituição, de 1988, manteve  tal garantia.
Em 1992, o Brasil ratifica o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU/1966) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA//1969), instrumentos internacionais pelo direito à vida inerente ao ser humano. Após uma década, em 2002, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Crianças (ONU/1989), reforçando o direito inerente à vida dos menores de 18 anos de idade.

A inviolabilidade da vida é assegurada por lei desde o momento da concepção (artigo 2º do Código Civil de 2002), em proteção integral à família (artigo 226 CF/88), onde o nascituro é considerado ser humano sujeito de direitos, que se findam apenas com a morte. A personalidade civil da pessoa é tema disciplinado pelo Código Civil. Qualquer mudança na legislação penal, que amplie o contido no artigo 128 do CP, permitindo aborto “legal” (por anencefalia), atenta contra o direito constitucional sobre a inviolabilidade da vida.

O Código Penal de 1942 foi “recepcionado” de fato e não de direito; porque a Carta Magna de 1988 revogou o instituto do decreto–lei, do regime antidemocrático; em seu lugar surgiram as Medidas Provisórias; inclusive, o presidente da República está proibido de editar Medidas Provisórias em matéria de direito penal. Nem por Emenda Constitucional se permite proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais (leia-se, inviolabilidade da vida), por se tratar de cláusula pétrea.
Com todo o respeito, datíssima vênia, a decisão do STF de 12.04.2012 foi além da Lei Maior, quando incluiu mais uma forma impunível de aborto (anencéfalo), no artigo 128 do Código Penal de maneira inconstitucional, ao autorizar a execução da vida intrauterina. À Suprema Corte compete o controle da inconstitucionalidade das leis na Justiça pela Vida. Não existe “justiça pela morte”, pois nos regimes democráticos à luz dos direitos humanos não aceitam a execução capital (artigo 5º, XLVII “a” , CF/88), nem mesmo no mais hediondo homicídio.

A força da vida que ilumina, que nasce, que ergue ou que abate está em todos nós (do livro Busca e acharás, psicografia de Francisco Cândido Xavier), faz parte da evolução moral, através do livre arbítrio e da consciência de cada um, na verdadeira lei natural de causa e efeito.
Procurar e promover a Justiça é responsabilidade individual e coletiva, para a tutela indisponível dos direitos humanos na preservação da vida.

* Cândido Furtado Maia Neto, professor, é procurador de Justiça  do Ministério Público do Estado do Paraná. (**) Diego de Lima Soni, advogado, é assessor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado do Paraná.

Fonte:http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/05/30/crime-de-aborto-e-direitos-humanos/

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bullying pode dar quatro anos de prisão

  O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.

Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/bullying-pode-dar-quatro-anos-de-prisao_150524/

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A Pericia Judicial Trabalhista e o Administrador

A atuação do Administrador como Perito Judicial Trabalhista e como identificar o seu nicho de mercado.

Por  Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira
 
Pela Lei 4.769/65 e a sua regulamentação através do decreto 61934/67, bem como pela alteração procedida pela Lei 7.321/85, nós Administradores, assim tratados desde a Lei 7.270/84, exerceremos nossa profissão mediante "pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior e também mediante pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos." Esta é a previsão legal para atuação do profissional Administrador. 
 Destas atividades, destaco algumas:
Pareceres, Laudos, análise, interpretação, trabalhos nos campos de orçamentos, administração financeira e outros campos em que esses se desdobrem.

Com base nestes destaques e o disposto na Lei 7.270/84, que trata da atividade do perito, chegamos facilmente a conclusão que o Administrador, devidamente registrado no seu conselho, poderá atuar como perito, sendo necessário para tanto o seu conhecimento nos destaques acima feitos e a certidão do seu órgão de classe atestando sua especialidade na matéria.

Pois bem, a perícia judicial trabalhista nada mais é do que, atender ao Magistrado Trabalhista em questões ligadas a composição da remuneração do empregado reclamante ou ainda, tornando líquidas as sentenças proferidas pelo Magistrado. Transformar em valores o direito legal reconhecido de forma judicial.
Entende-se que o administrador que lida com administração de pessoal já dispõe de conhecimentos necessários ligados ao direito do trabalho, sabendo transformar em números as parcelas porventura reconhecidas como devidas pela justiça trabalhista, tais como horas extras, adicional noturno,aviso prévio, férias, décimos terceiros salários e tantas outras.

Este Mercado que se abre para o profissional de administração e que por muito tempo ficou restrito aos contadores, se mostra bastante atraente. Para se ter uma idéia, no meu estado (Bahia), pelos dados colhidos no site do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, através do link referente a arrecadação das Varas (http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=estatistica), encontramos um total de mais de R$12.000.000,00 arrecadados no ano de 2011, a título de custas de conhecimento, que correspondem a 2% do valor da causa.

Este percentual (2%) é o mesmo cobrado pelo profissional responsável pela elaboração dos cálculos, assim como para o profissional que irá conferir estes cálculos elaborados.
Podemos então estimar um mercado de mais de R$2.000.000,00 mensais de honorários para quem elabora as contas pela parte reclamante e também pela parte reclamada aqui no estado da Bahia. Consulte o site do Tribunal Regional do Trabalho de seu estado e pesquise a arrecadação das custas de conhecimento. Este é um dado que irá dimensionar o mercado de perícia judicial trabalhista no seu estado.
Existem cursos que capacitam o profissional para este mercado.

Através do site www.cursodecalculotrabalhista.com poderemos encontrar mais informações sobre os treinamentos presenciais e a distância fornecidos com a finalidade de preparar o administrador para este nicho de mercado que se apresenta.
Adm. Carlos Alberto Paes Marques de Oliveira (cursodecalculotrabalhista@gmail.com)
 
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-pericia-judicial-trabalhista-e-o-administrador/63682/
 

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Polícia usa insetos para solucionar crimes.

Martin Hall usa insetos para ajudar a descobrir assassinos
Fãs de séries policiais americanas, como CSI, já conhecem um pouco sobre a entomologia forense, o campo da ciência que usa insetos para ajudar a solucionar crimes.
Para o britânico Martin Hall foi preciso um certo período de adaptação entre o seu emprego no Museu de História Nacional de Londres, onde pesquisava doenças e sua ligação com insetos, às horríveis cenas e cheiros com as quais teve de lidar quando foi trabalhar para a polícia pela primeira vez, em 1992.
Os restos mortais de uma jovem mulher foram encontrados em uma floresta, em Dorset, no sul da Inglaterra, e Hall foi chamado para ajudar nas investigações.
“Eu me vi, de repente, em um ambiente que não poderia ter imaginado nos meus sonhos mais loucos”, disse Hall à BBC.

Insetos e larvas
“Estudamos o inseto mais velho no corpo, o que nos dá uma boa indicação de quanto tempo a pessoa passou ali. Se o corpo está do lado de fora, no verão, sabemos que seria encontrado por insetos em 24 horas, então a idade dos insetos no corpo é importante”, explica o entomologista.


“Também analisamos outros aspectos. Os insetos são consistentes com o local? O corpo poderia ter sido transportado para lá?”
As informações ajudaram a polícia a dar um foco para a investigação, limitando o período no qual a vítima teria sido colocada ali. A partir dali, ele passou a ser cada vez mais requisitado pela polícia e, hoje, este tipo de trabalho ocupa praticamente metade de sua semana, analisando amostras ou desenvolvendo pesquisa.


“Há geralmente uma ligação entre os insetos que se alimentam do corpo e a causa da morte, um tiro, por exemplo. Também é possível encontrar DNA humano, resíduos de pólvora e restos de drogas a partir de moscas que se alimentaram de um corpo humano.”

Foto: BBC Hall analisa a idade e o tipo de insetos e larvas encontrados na cena do crime
Assassinatos
Em média, Hall lida pessoalmente com algo entre 10 e 20 casos por ano. Os mais recentes incluem o assassinato de Alisa Dmitrijeva, de 17 anos, encontrada morta em terras de propriedade da rainha, em Sandringham, no dia 1º de janeiro.
Ele também participou das investigações da morte de cinco prostitutas, em Suffolk, em 2006, e diz que a adaptação à função policial foi difícil.
“A primeira vez que você vê um corpo é um pouco perturbador, mas estou relativamente confortável com isso agora.”
O entomologista de 57 anos – que começou a colecionar besouros e moscas-varejeiras durante a infância, em Zanzibar, na África – pode passar de algumas horas a dias inteiros em um local de crime.
“Você só tem uma chance de coletar provas e é fundamental que não se perca nada”, disse Hall. “Você tem que pensar como uma larva. Onde eu iria se fosse uma larva? O que eu faria?”
Apesar de hoje ser chefe de pesquisa do departamento de entomologia do Museu de História Natural de Londres, Hall diz que trabalhar com crimes é “extremamente gratificante”.
“Muitas pessoas passam a vida inteira trabalhando duro com pesquisa e não veem nada produtivo saindo disso. Para mim, é ótimo ter um resultado após alguns meses, no fim de cada caso criminal.”

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/2012-05-16/policia-usa-insetos-para-solucionar-crimes.html

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Facebook ajuda mãe a descobrir que filho tinha sido abusado sexualmente

Veja a matéria que foi divulgada na internet, mostrando como uma simples ferramenta, (uma rede social), ajudou uma mãe a descobrir que seu filho tinha sito abusado sexualmente.

Mulher descobre pelo Facebook abuso sexual contra seu filho na Argentina

Uma mulher da cidade argentina de La Plata ficou sabendo que seu filho de 15 anos sofria abusos sexuais ao acessar a conta do adolescente no Facebook, informa nesta quarta-feira a imprensa local.
Depois que a mulher entrou na rede social, seu filho lhe confessou que tinha sido enganado e submetido sexualmente por um homem de 48 anos, que posteriormente foi detido.
A mãe, que acessou a conta do filho após perceber nele uma conduta estranha, descobriu conversas eróticas no Facebook entre o adolescente e o homem.
O suspeito já tinha sido processado pelos crimes de facilitação de corrupção de menores e fraudes reiteradas, disseram porta-vozes do caso.
O acusado foi detido em sua casa na cidade de La Plata, onde a polícia apreendeu um computador e material pornográfico.

Fonte: http://noticias.terra.com.br/noticias/0,,OI5791744-EI188,00-Mulher+descobre+pelo+Facebook+abuso+sexual+contra+seu+filho+na+Argentina.html

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Eu, Josecler, já venho falando a algum tempo sobre a necessidade da família se fazer presente na vida das crianças e adolescentes. A internet hoje é uma ferramente que pode ser usada tanto para o bem quanto para a maldade. existem pessoas e organizações que estão dispostas a ajudar umas as outras, mas existem lobos ou quem sabe não seria melhor chamarmos de cachorros crueis que circulam pela rede com o intuito de só se darem bem.

Quando a família se faz presente, conversa, manipula, investiga, navega junto com a criança, fica muito mais difícil a entrada desse tipo de aproveitador.

Existem hoje programas espiões, existem bloqueios simples e grátis que podem ser acionados por meio de senhas e que podem ser feitos pelos pais com o intuito de liberarem os sites que podem ser acessados pelas crianças e ou bloquear os sites que não podem e ou não devem ser acessados.

Na dúvida de como agir, contrate um profissional, peça ajuda mas não deixa sua família, sua casa, seus computadores vulneráveis a todos os usuários da internet. Se não sabes como utilizar as ferramentas que seu computador lhe proporciona, não precisa ter vergonha, faça cursos, aprenda, nunca é tarde para aprender. 

Uma boa conversa com seus filhos, uma aula de como navegar com segurança, ou até mesmo perder um tempo estando ao lado da criança enquanto ela navega, evita e muito casos de abusos.

Josecler Alair


domingo, 20 de maio de 2012

Legista da ditadura promete revelações na comissão

Harry Shibata diz que sabia das torturas, mas nunca viu vestígios delas nos cadáveres


O médico legista Harry Shibata durante entrevista
Foto: Arquivo / Agência O Globo
O médico legista Harry Shibata durante entrevista Arquivo / Agência O Globo











SÃO PAULO - Ex-diretor do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo nos anos 70, o legista Harry Shibata diz que tem revelações a fazer para a Comissão da Verdade, que apura os crimes da ditadura. Aos 85 anos, vivendo recluso em uma casa de dois pavimentos e piscina no Alto de Pinheiros, Shibata nega a maior acusação que pesa contra ele, a de falsificar laudos e atestados de óbitos para esconder torturas e mortes no regime militar.


O legista assinou a autópsia do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, que morreu sob tortura, mas teve sua morte divulgada como suicídio. É acusado de ter falsificado outros inúmeros laudos. Assinou o laudo de Sonia Maria de Moraes Angel Jones, que, depois de torturada, teve seus seios arrancados e foi estuprada com um cassetete. A versão do legista foi de morte em tiroteio.
Shibata é processado pelo Ministério Público Federal por ocultação de cadáveres por causa do encontro de ossadas de presos políticos no cemitério clandestino de Perus, em São Paulo. Em entrevista exclusiva ao GLOBO, ele confirma que assinou o laudo de Herzog, mas nega ter visto o corpo.
— Eu não fiz a autopsia porque o segundo perito não participa. É praxe. Ele lê o laudo, conversa com quem fez o exame. Se ele estiver de acordo, assina. Eu não assinei como suicídio. O laudo dizia que ele morreu de asfixia por enforcamento. No caso do Vlado, ele morreu de asfixia mecânica por enforcamento. Se enforcaram ou não enforcaram, se é suicídio, homicídio ou acidente, não é função do legista. Isso é o inquérito que vai dizer.
Apesar de garantir que não viu o corpo de Vlado, o legista afirma que tem segredos para contar à comissão e à viúva de Vlado, Clarice Herzog, que mora a 300 metros de sua casa. Perguntado se faria uma revelação, respondeu:
— Se for chamado, sim. Eu não quero que você publique uma coisa antes que a Comissão da Verdade saiba. Para você, é um furo, para eles é um “atrapalho”. Eu não sei o que eles vão procurar realmente.
Embora negue ter visto cenas ou vestígios de tortura nos presos políticos, Shibata diz que ela existe “em qualquer lugar do mundo”:
— Eu não acredito que não exista polícia que não faça tortura — disse ele, que não descarta o método como forma de investigação: — Olha, se você tiver que pensar em termos de combater estuprador, assassino, a maldade, uma certa forma assim, cruel, eu não sei.
Shibata diz que nunca fez um laudo falso:
— Absolutamente. Nunca. Imagina. Eu tenho um juramento comigo mesmo. Eu sou espiritualmente muito doutrinado. E Jesus foi sempre quem pregou a verdade: “em verdade, em verdade, vos digo”— afirmou, dizendo que vai ter de “corrigir a mídia”: — É tudo mentira.
O legista mais famoso da ditadura militar diz que nunca viu uma cadeira do dragão, usada nas torturas com eletrochoques.
— Como é a cadeira do dragão? Você tem ideia? Eu nunca vi — disse ele, concluindo, depois que a reportagem falou sobre os choques elétricos: — Ah, toma choque? É tipo cadeira elétrica, então? Se você está dizendo isso de cadeira do dragão, de choque... Choque não deixa vestígio.
Apesar de dizer que “honestamente falando” nunca encontrou vestígio de tortura, o legista confirma:
— Eu sabia que havia tortura, mas não entro no mérito.
Shibata nega que o IML tenha recebido orientação de não descrever o estado geral dos corpos autopsiados, ignorando marcas de tortura:
— Nunca houve essa intervenção. O que a polícia sempre pedia é que a gente tinha de receber a requisição policial, o pedido de autopsia. Se você tem um hematoma, se descreve o hematoma. Se ele caiu, se apanhou, não é função nossa.
Se depender de Harry Shibata, a localização dos desaparecidos na ditadura militar continuará uma incógnita.
— O que acontece muita vezes é que quem pratica esses atos, os pratica muito bem e a gente nunca vai saber. Desaparecido é desaparecido. Onde está, não sei. Especular a respeito de como foi feito o desaparecimento é difícil, né? Se o cara foi enterrado com o nome falso, acontece muitas vezes — disse ele, respondendo sobre as ossadas de Perus: — O problema não tem nada a ver comigo, nem com o IML. A função de enterro é do cemitério.
O legista afirma não ter conhecido a presidente Dilma durante o regime militar porque não acompanha política.
— Eu acredito que ela esteja fazendo uma boa gestão. Eu votei no Serra. Não conhecia a Dilma. Nunca ouvi falar dela nos anos 70. Sou meio apolítico. Quando Carlos Marighella morreu, eu que fiz a autopsia. Não sabia quem era. Ele morreu metralhado. Eu só soube depois, quando pediram para fazer o laudo imediato, porque havia pressa, a polícia pediu urgência no laudo.
Shibata conta que, por ordem do delegado-geral de Polícia, Celso Teles, não fez a autopsia no corpo do delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos maiores símbolos da repressão, supostamente morto ao cair de seu barco em Ilhabela, em 1979. Segundo afirma o delegado capixaba Cláudio Guerra no livro “Memórias de uma Guerra Suja”, Fleury foi morto pelos próprios militares e o acidente foi forjado:
— O delegado-geral (Celso Teles) disse: “Olha, não precisa fazer autopsia”. Estava tudo errado. Quando é morte violenta teria de ser chamado um legista. Mas chamaram um médico comum. A lei diz que onde não há médico-legista, o laudo deverá ser feito por dois médicos. Eu acho que é fantasiosa (a tese de assassinato), mas existe a suspeita porque não foi feita a devida autopsia.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/legista-da-ditadura-promete-revelacoes-na-comissao-4946084#ixzz1vQRqUKjj
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sábado, 19 de maio de 2012

Em 5 meses, Disque Denúncia recebe 17 mil queixas de crimes contra crianças

A central de atendimento do Disque Denúncia do Rio de Janeiro recebeu de janeiro a maio deste ano 17.442 denúncias relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes. Desse total, 2.495 eram sobre violência sexual: 1.342 denúncias sobre exploração sexual comercial e 1.153 sobre abuso sexual. Os dados foram divulgados hoje (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A maioria das denúncias foi sobre prostituição infantil: 1.068. Nessa forma de violência, mães e pais foram identificados em 35% das denúncias como os responsáveis diretos pela exploração sexual dos filhos.
Estabelecimentos de prostituição (bordéis e/ou prostíbulos), bares, lan house ou residências transformadas para esse fim apareceram como locais de exploração sexual de crianças e adolescentes em 18% das denúncias. A pornografia infantil apareceu em mais de 274 denúncias sobre sites com fotos e vídeos de menores de idade. O tráfico de pessoas foi o crime com o menor número de informações: 49 denúncias. Na capital fluminense foram feitas 634 denúncias, a maioria registros ocorridos no centro e na zona oeste. O serviço funciona durante 24 horas pelo telefone (21) 2253-1177.

Um dos membros da comissão executiva do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lúcio Taveira disse que a quantidade de denúncias representa um avanço, mas está aquém do número real de casos de exploração sexual dessas faixas etárias.
“As instituições de atendimento a essas vítimas sentem que o número de casos de violência é muito maior do que os notificados. De uns anos para cá principalmente, devido à divulgação da mídia e ao trabalho de conscientização da população, o número de denúncias vem crescendo, mas ainda prevalecem uma cultura de violência contra a criança e o adolescente e uma percepção machista que naturaliza as relações sexuais entre homens e crianças. É um longo processo de mudança de paradigma”.
Taveira também é coordenador da organização não governamental (ONG) Projeto Legal que elabora e propõe políticas públicas para garantir direitos às crianças e adolescentes e de atendimento jurídico e social às vítimas de violência. É um longo processo de mudança de paradigma.
Um dos projetos realizados pela ONG, patrocinado pelo governo inglês - Exploração Sexual Não!  - trabalha direta e indiretamente com a qualificação de cerca de 10 mil jovens de quatro comunidades para atuar como agentes na prevenção de violência contra crianças e adolescentes.
Ainda de acordo com Taveira, os governos e a sociedade civil estão cada vez mais atuantes na proteção de crianças e adolescentes, mas ainda é preciso fortalecer a rede de atendimento e criar um sistema de diagnóstico nacional permanente sobre casos de violência contra eles.
“É necessário sofisticar a metodologia de atendimento a essa criança e a esse adolescente. Em muitas situações, a criança tem que repetir várias vezes o aconteceu com ela, o que é uma agressão, por exemplo. Além disso, não temos um sistema de notificação apurado que tenha o acompanhamento e monitoramento dos casos. Os diferentes órgãos não se comunicam. Para elaborar uma política pública precisamos da verdadeira extensão desse fenômeno”.
Casos de exploração sexual de crianças e adolescentes costumam passar primeiro pelos órgãos de segurança (delegacias) que investigam a denúncia, já os casos de abusos sexuais começam pelo Conselho Tutelar ou pela Procuradoria de Justiça.

Fonte: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/05/18/em-5-meses-disque-denuncia-recebe-17-mil-queixas-de-crimes-contra-criancas/