terça-feira, 31 de janeiro de 2012

"Matei 2, mas a minha intenção era matar os 4", confessa assassino de 90 anos


Lendo a matéria abaixo, fico-me a pensar sobre um assunto que envolve o Direito e a Psicologia. Um senhor de 90 anos que diz ter matado por não aguentar mais ter sua casa apedrejada por 4 crianças, ele é IMPUTÁVEL OU INIMPUTÁVEL ?
Ele responde por homicídio e vai para a cadeia ? Ele pega prisão domiciliar ?
Gosto de ler sobre casos assim pois eleva o meu senso de questionamento e me instiga a estudar mais para que possa eu fazer assistência técnica com perfeição.

LEIAM A MATÉRIA...



“Matei dois, mas a minha intenção era matar os quatro. Sai de casa para matar porque não aguentava mais ser molestado. Eles viviam apedrejando a minha casa”. Palavras do assassino Francisco da Silva de 90 anos, réu-confesso de matar a menina Franciele, de 12 anos, e amiga dela, Stefani, de 13 anos. As facadas ainda atingiram o garoto Gabriel, de 14 anos. Wellison, de 13 anos,   escapou das facadas e fugiu correndo. Francisco nega, no entanto, qualquer envolvimento com crime de pedofilia.
“Não sou e nunca fui pedófilo. Matar eu matei, mas por outro motivo. Podem investigar a minha vida. Matei porque naquela noite eles voltaram a jogar pedras na minha. Aliás, isso era uma coisa que eles faziam sempre. Por isso eu pegue a faca. Subi na bicicleta e sai atrás deles para matar os quatro”, reafirma Francisco.
Além das meninas Franciele e Stefani, que morreram na hora, o garoto Gabriel levou uma facada no ombro. A delegada Anaíde Barros, da equipe de investigações da Delegacia de Homicídio e Proteção  a Pessoa (DHPP), já ouviu os dois sobreviventes, mas apenas um falou em pedofilia. “Um dos meninos falou que o velho estava mostrando a genitália e tentando pegar as meninas. Só que nís ainda não percebemos  nada de anormal no assassino além da frieza de matar. Incluive ele   não tem histórico de pedofilia”, comenta a delegada Anaíde.
Segundo as primeiras investigações de policiais da DHPP chefiados pela delegada Anaíde Barros, o assassino, um homem de 90 anos, 50 deles como casado com a mesma mulher, está à frente da Associação de Moradores do Jardim Ipanema, em Várzea Grande (Grande Cuiabá) por  três mandados.
“O senhor Francisco é um assassino confesso. E o fez até com muita frieza, como se ainda estivesse com muita raiva no momento do flagrante. Ele não tem histórico de pedófilo, e a comunidade que se revoltou devidos as mortes bárbaras e covardes, ainda não se manifestou sobre essa possível anormalidade do assassino. Ele garante que matou e ainda foi mais além. Confessou com muita frieza  que a intenção dele era matar as duas meninas e os dois meninos que viviam atentando a vida dele há muito tempo”, analisou a delegada da DHPP.
Franciele e Stefani foram mortas por volta das duas horas da madrugada de deste domingo (29), no Jardim Ipanema, em Várzea Grande. Cada uma levou apenas uma facada e ficaram agonizando no meio da rua até a chegada do SAMU, que quando chegou ao local as duas já estavam mortas.
O garoto Gabriel levou uma facada no ombro. Ficou mais de 15 horas em observação médica, mas já foi liberado. A quarta vítima, o menino Wellison, não chegou a ser atingido porque saiu correndo quando viu seus colegas sendo esfaqueados.
Existem duas versões para um mesmo caso. Uma contada por um sobrevivente dando conta que os quatro voltavam de uma festinha, quando o senhor Francisco, na frente da casa dele começou a mostrar a  genitália s e tentou agarrar as meninas. E outra contada pelo assassino, que confessa o crime, mas nega a pedofilia.

FONTE:
José Ribamar Trindade
Da Redação do 24 Horas News

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prova Pericial, Perito Criminal e o Perito Judicial.


A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
Prova pericial pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.

Atribuições legais
São atribuições legais dos Peritos Criminais:

Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
Produzir laudos periciais;
Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.

Entenda melhor: Peritos e Perícias
O exame de interesse judiciário, relatado em juízo é a chamado de PERÍCIA.

O homem com confiança do Juiz é o examinador que produziu o exame é o PERITO.

PERITOS - São pessoas com base técnica, profissionais e especialistas que, a serviço da Justiça, mediante compromisso, esclarecem a respeito de assuntos próprios de suas profissões, emprestando o caráter técnico-científico para auxilio na elucidação de dúvidas que ocorram no deccorer do processo judicial.

Classificação:
Peritos oficiais - São profissionais que realizam as perícias “em função de ofício”; trata-se de funcionário de repartição oficial, cuja atribuição precípua é exatamente a prática pericial; tal é a situação dos médicos do IML, do Manicômio Judiciário etc.

Peritos nomeados (ou louvados) – Também chamados de Peritos Ad'hoc, que traduzido do latim diz ser para aquele ato.

As autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais quando se tratar de exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança; trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.

Assistentes técnicos – em questão cível, admite-se ainda a designação de “assistente técnico”, que são profissionais de confiança das partes em litígio, para acompanhar os exames realizados pelo perito do juízo onde tramita o processo, do qual poderão divergir; se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar. * ocorrendo à nomeação de peritos não oficiais e mesmo de assistentes técnicos, estes poderão ter honorários, os quais são arbitrados pelo juiz, após pedido do perito diretamente a ele.

Os peritos que faltarem com a verdade, respondem penal e civilmente por dolo ou culpa (art. 147 do CPC e 342 do CP).

PERÍCIAS - Exame elaborado por perito e que passa a fazer parte integrante do processo, mas é apenas peça informativa.

Maiores dúvidas, palestras, aulas e cursos.
detetivejosecler@hotmail.com 
www.detetivejosecler.blogspot.com
021 8575-7544

Prova Pericial e o Perito Criminal


A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
Prova pericial  pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.

Atribuições legais

São atribuições legais dos Peritos Criminais:
  • Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
  • Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
  • Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
  • Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
  • Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
  • Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
  • Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
  • Produzir laudos periciais;
  • Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
  • Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
  • Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
  • Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.
Fonte: Wikipédia.

15 atitudes que podem indicar que você está sendo traída:

Eu, Josecler, já havia lido essa reportagem a um tempo atrás, mas relendo-a agora, resolvi postá-la com o intuito de auxiliar aos amigos e futuros clientes.

Existem épocas em que o namoro ou o casamento pode não andar muito bem e a suspeita de que o parceiro esteja tendo uma aventura extraconjugal pode começar a rondar a cabeça. É provável que a vontade de revistar bolsos, o celular, procurar marcas de batom em colarinhos ou cheiro de perfumes diferentes nas roupas comece a aparecer, mas nem sempre é preciso ir tão longe para obter indícios de uma traição. De acordo com a psicóloga Olga Inês Tessari, quando alguém comprometido arruma uma segunda pessoa existe um conflito interno e o sentimento de culpa acaba aparecendo, sendo assim, mudanças de comportamento e mesmo na personalidade são os primeiros sinais de que uma relação não está harmoniosa e que a possibilidade de logo haver uma traição é muito grande. O detetive e diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, Edilmar Lima, que já atendeu em seu escritório aproximadamente 6,5 mil casos sobre adultério, explica que todas as pessoas podem se tornar um traidor em potencial. "Cotidianamente vivemos uma disputa acirrada, é uma verdadeira batalha em prol de 'segurar' o nosso affair, tanto o homem quanto a mulher recebem 'cantadas' no seu dia-a-dia, no seu trabalho, na rua, na Internet, no mercado e em tantos outros lugares", afirma o detetive. Segundo Edilmar Lima, infelizmente ainda não foi desenvolvido nenhum antídoto para evitar a traição, o que se pode tentar fazer é prevenir e policiar, mas sem deixar que isto se torne uma ameaça à relação.

15 atitudes que podem indicar que você está sendo traída:
1) O parceiro começa a dizer que precisa de um espaço só dele, sendo que antes o casal fazia tudo junto 
2) Começam as reuniões com os amigos, onde a presença do outro é totalmente dispensável e imprópria 
3) Ele está mais interessado em comprar roupas novas ou há momentos em que sai de casa mais arrumado para fazer ações banais, como "tomar um ar" 
4) Seu parceiro há algum tempo começou a trabalhar até tarde e a ter reuniões no final de semana, mesmo sem mudança aparente no emprego 
5) Ele tem se irritado ou fica estressado com facilidade 
6) Mudança no comportamento: ele está mais amável do que o normal ou então você percebe que muitas vezes tem ficado como segundo plano 
7) Sempre que está ao seu lado e o celular dele toca ele fica sobressaltado ou quer ficar sozinho para atendê-lo 
8) Quando você telefona dificilmente consegue falar com ele 
9) O apetite sexual dele mudou. O tempo todo está ocupado ou cansado demais para você ou então de uma hora para outra quer fazer sexo a todo instante com medo de que você perceba que ele tem outra 
10) Ele começa a chegar sempre atrasado em compromissos 
11) Ele tem crises excessivas de ciúmes 
12) Quando chegam as contas, ele trata de pegá-las rapidinho para esconder gastos com telefonemas pelo celular ou com cartões de crédito em restaurantes, motéis, presentes para a amante 
13) Ele critica outros infiéis 
14) Ele se incomoda de ver você muito quieta, com medo que você desconfie da traição 
15) Ele começa a achar tudo caro e costuma dizer com freqüência que vocês precisam fazer passeios mais baratos para economizar dinheiro.
 

Fonte: http://mulher.terra.com.br/noticias/0,,OI1750703-EI1377,00-Veja+os+sinais+que+indicam+a+traicao.html

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Reformulação

Inicio uma era nova em minha vida profissional. Para representar as mudanças, dei uma repaginada no meu Blog e espero que as mudanças venham refletir em todos os aspectos. Aceito sugestões de temas para serem publicados aqui no Blog... Um forte abraço a todos. Josecler Alair