domingo, 22 de agosto de 2010

Inversão de papéis.


Corregedoria da Justiça suspeita de fraudes em 800 processos
Juízes analisam ações que partiram de um escritório de advocacia e tramitavam no Fórum da Ilha do Governador
POR ADRIANA CRUZ

Rio - Oitocentos processos sob suspeita de fraude caíram na rede de investigação da Corregedoria-Geral da Justiça. As ações, que partiram de um único escritório de advocacia, tramitavam nas três varas cíveis do Fórum da Ilha do Governador. O que mais chamou a atenção dos juízes é o fato de as procurações — que dão plenos poderes aos advogados para receber as indenizações e os pedidos de gratuidade de Justiça — não terem as assinaturas dos interessados, apenas rubricas, idênticas em vários processos. Estima-se que, somados, os valores dos pedidos de indenizações investigados chegue a R$ 200 mil.

“Estamos investigando o caso para saber se há o envolvimento de servidores públicos, e a parte criminal será encaminhada à Polícia Civil para que sejam tomadas as devidas providências. A fiscalização é ativa e, às vezes, preventiva. Neste caso, os juízes, que podem contar conosco, nos alertaram”, afirmou o desembargador Antônio José Azevedo Pinto, corregedor-geral da Justiça.


O corregedor-geral de Justiça, Antônio José Azevedo Pinto (de óculos) e a equipe de juízes que fazem devassa nas ações sob suspeita de fraude | Foto: Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Nos processos, os advogados pedem indenizações por dano moral, principalmente, contra concessionárias de serviços e bancos. “Outro aspecto que chamou atenção é o fato de este tipo de ação ser o perfil do Juizado Especial Cível. Porém, no juizado é necessária a presença do interessado nas audiências”, explicou a juíza auxiliar Cristiane Cantisano.
Os magistrados suspeitam que, para ter acesso às informações que constam nas ações, os advogados do escritório atendiam os clientes sob o argumento de analisar a possibilidade de entrar na Justiça e, para isso, retiravam cópias dos documentos. Mas ao dar entrada no processo, faziam sem o conhecimento do interessado.

Alguns desses possíveis favorecidos prestaram depoimento à Justiça e afirmaram já ter contratado o escritório anteriormente, nenhum, no entanto, reconheceu as assinaturas nas ações. Outros alegaram que os fatos que geraram os pedidos de indenizações eram verdadeiros, mas não sabiam que tinham ações em seus nomes na Justiça. Outra hipótese é a de que o escritório usaria nos processos documentos extraviados ou falsificados.

Assinaturas serão periciadas

Em parceria com a Corregedoria da Justiça, a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) vai investigar o escritório de advocacia suspeito de entrar com processos fraudulentos na Justiça. “Vamos enviar para perícia no Instituto de Criminalística Carlos Éboli parte da documentação para que seja realizado o exame grafotécnico. Há indícios de que as assinaturas são falsas”, afirmou o delegado Cláudio Ferraz.

Segundo ele, se for comprada a fraude, os advogados poderão responder por estelionato — obter vantagem ilícita —, cuja pena varia de um a cinco anos de prisão, e por falsidade ideológica — adulteração de documentos. A pena para esse crime também varia de um a cinco anos de prisão.

Dicas para evitar ser vítima

Para escapar de fraudes relacionadas a processos na Justiça, é preciso atenção. Uma das formas de se prevenir é consultar no site do Tribunal de Justiça se há ações em seu nome. A pesquisa pode ser feita no endereço: www.tjrj.jus.br.

“Esse procedimento deve ser feito nos tribunais até mesmo para quem já contratou advogado. A pesquisa também vai revelar se há proposta de ação em nome da pessoa”, alertou a juíza auxiliar Cristiane Cantisano, da Corregedoria.
Para o delegado da Draco-IE, Cláudio Ferraz, as pessoas não devem deixar de registrar em uma delegacia a perda ou extravio de documentos. “Isso é uma medida que deve ser adotada sempre”, avisou Ferraz.

domingo, 8 de agosto de 2010

SÍMBOLOS DE PEDOFILIA




O FBI produziu um relatório em Janeiro sobre pedofilia.
Nele estão colocados uma serie de símbolos usados pelos pedófilos para se identificar.
Os símbolos são, sempre, compostos pela união de 2 semelhantes,
um dentro do outro.
A forma maior identifica o adulto, a menor a criança.
A diferença de tamanho entre elas demonstra a preferência por
crianças maiores ou menores.
Homens são triângulos, mulheres corações.

Os símbolos são encontrados em sites, moedas, jóias (anéis, pingentes,...) entre outros objetos.
Os triângulos representam homens que adoram meninos (o detalhe cruel é o triângulo mais fino, que representam homens que gostam de meninos bem pequenos); o coração são homens (ou mulheres) que gostam de meninas e a borboleta são aqueles que gostam de ambos.

De acordo com a revista, são informações recolhidas pelo FBI durantes as suas investigações.
A idéia dos triângulos e corações concêntricos é a da figura maior envolvendo a figura menor, numa genialidade pervertida de um conceito gráfico.
Existe um requinte de crueldade, pois esses seres fazem questão de se exibirem em código para outros, fazendo desses símbolos bijuterias, moedas, troféus, adesivo
Infelizmente, é o design gráfico ao serviço do mal.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Casos de Família

Crimes de família
Ilana Casoy


Pais que matam filhas, mães que matam filhos, irmão que mata irmão, filhos que assassinam os próprios pais: este é o universo dos crimes de família desde que Caim inaugurou a modalidade.

Estatísticas de pesquisa realizada em 1988 nos grandes municípios urbanos dos EUA, divulgadas pelo Departamento de Justiça americano, apontam que, de todas as vítimas de homicídio, 16% são membros da família do réu e 6,5% foram mortas por seus cônjuges, 3,5% foram mortas pelos próprios pais, 1,9% pelos próprios filhos, 1,5% pelos irmãos e 2,6% por outros parentes.

O crime de família mais freqüente, como podemos observar por meio desses números, é entre marido e mulher. Em segundo lugar estão aqueles em que pais matam sua prole, seguidos por aqueles em que filhos matam os próprios pais.

A terça parte dessas tragédias familiares envolve uma mulher como autora do crime, e elas são maioria quando se trata de filhos assassinados (55%). Os números chegam a ser “freudianos” quando apontam a realidade de que pais matam, na maioria das vezes, as filhas, e as mães, seus filhos homens.

Assim se dá também quando observamos filhos que assassinam os próprios pais: filhas matam, na maioria das vezes, os pais, e os filhos, suas mães.

De todos os dados levantados talvez o que mais chame a atenção é aquele que afirma que, quando a vítima de homicídio é menor de 12 anos, o assassino é um membro da família em 63% dos casos e os pais são os assassinos 57% das vezes.

Quais os motivos que levam os pais, por exemplo, a cometerem crimes tão brutais? Encabeçam a lista formas não específicas de abuso infantil, comportamento impróprio da criança, instabilidade emocional dos pais, negligência e recém-nascidos indesejados.

Os métodos? Em 43% dos casos as surras, envolvendo estrangulamento, instrumento contundente, pancadas com os punhos e chutes, causadas por descontrole justificado pela mentira da educação. É a prova da falência do argumento.

A triste conclusão é que quando um crime de família acontece, o melhor suspeito é aquele que deveria amar a vítima, que contava com sua total confiança.

É por este, e não outro motivo, que esse tipo de crime leva a sociedade a uma comoção total e clamor descontrolado. Nesses casos, a vítima é completamente indefesa porque não tem o reflexo normal de se proteger, jamais imaginando que seu familiar representa risco fatal.

Assusta-se, espanta-se, choca-se antes mesmo de erguer o braço para proteger-se da pancada. Muitas vezes paralisa de surpresa sem ter tempo para correr.

E com quem, afinal, nos identificamos? Com a nossa própria desproteção ante o descontrole daqueles que amamos ou com nossas próprias “vontades”, em situações-limite de família, quando o que nos impede de exercer a maldade inerente ao ser humano é nossa capacidade de controle?

Texto extraído do Jornal da Tarde
http://txt.jt.com.br/editorias/2008/04/19/opi-1.94.8.20080419.2.1.xml