terça-feira, 24 de setembro de 2013

Casso da família Pesseghini em SP

Uma pequena crítica ao Laudo do Dr. Guido Palomba, psiquiatra forense no caso do menino Marcelo Pesseghini, adolescente de 13 anos que matou toda a família e cometeu suicídio em 5 de agosto em São Paulo.

Em diversos textos que li hoje muito bem conheci a base do que é a Encefalopatia Hipóxica, e isso é clássico em todos os livros que eu busquei sobre o assunto.
O laudo apresentado pelo Dr. Palomba aponta que, o menino teve a (falta de oxigênio no cérebro), durante uma complicação em um procedimento hospitalar aos 2 ANOS de idade onde ficou momentaneamente sem oxigênio no cérebro sofrendo uma lesão hospitalar e não uma ASFIXIA PERINATAL, como vários textos nos apontam.
Alguns casos acontecem na vida adulta e dentre estes, podem ser citadas o mal asmático, o mal epilético, a intoxicação por monóxido de carbono e a parada cárdio-respiratória, sendo esta última a causa mais importante e grave de encefalopatia hipóxica-isquêmica.

Fui buscar nas literaturas e em contato com Peritos Médicos Legistas não conseguimos encontrar nada que ligasse o caso do menino Marcelo com o que o Dr. chama de "delírio encapsulado” . Ainda estou procurando alguma coisa que me leve a entender a comediante comparação desta cena com Dom Quixote. (risos)

As 35 páginas do chamado “exame de insanidade mental póstumo retrospectivo” foram feitas a partir de análises baseadas em depoimentos e entrevistas de testemunhas que conviveram com Marcelo - médicos que cuidavam dele, colegas de classe, professores, outros parentes e exames periciais sobre as mortes.

Daí faço outras indagações:
Como pode ele ter sido acometido de encefalopatia hipóxica sem que qualquer exame de imagem fosse feito à época?
Que exames de imagem foram realizados após o tal episódio de pneumotórax?
De onde ele tirou essa conclusão se o seu "laudo" foi feito a partir de análises baseadas em depoimentos e entrevistas de testemunhas

Me pergunto:
Até que ponto uma pessoa em "surto psicótico" ou em "delírio encapsulado” teria condições COGNITIVAS e COMPORTAMENTAIS para após matar várias pessoas, dirigiria até um certo local, (escola), DORMIR no carro, acordar, assistir aula, contar pros amigos que matou a família e voltar pra casa dirigindo e depois se mata?

Bom, não vou entrar em mais detalhes porque este não é o momento certo, mas há erros técnicos da Polícia Técnico científica no que tange a Balística Forense.

Segue matéria para entendimento do que estou falando:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/09/laudo-aponta-doenca-mental-e-compara-filho-de-pms-dom-quixote.html

domingo, 22 de setembro de 2013

Prescrição para crime de abuso e exploração sexual de menores tem prazo estendido



Desde o dia 18 de maio (de 2012) Dia de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, entrou em vigor a Lei nº 12.650, que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Antes, a prescrição, ou seja, o tempo para o agressor ser julgado ou punido pelo Estado, era contada a partir do crime praticado. Hoje, ela começa a ser contada quando a vítima completar 18 anos. Essa lei altera o Código Penal para dar mais tempo para que a criança ou adolescente que tenha sofrido abuso sexual possa ingressar com uma ação penal contra o agressor.

Na prática, como isso funciona?
Por exemplo, uma criança sofre um abuso sexual aos 12 anos de idade, um estupro. Este crime é de maior gravidade e prescreve em 20 anos, ou seja, de acordo com a lei antiga, a criança teria 20 anos após o ato para denunciar o agressor: 12 + 20 = 32. Então, ela teria até os 32 anos para denunciá -lo

Pela nova lei, ela pode denunciar até os 38, ou seja, 18 anos (quando começa a prescrição) + 20 anos. Como, muitas vezes, os crimes são praticados por pessoas próximas à criança, ela não consegue denunciar o agressor, por medo ou vergonha, mesmo porque ela, na maioria das vezes, também não entende bem o que aconteceu. Agora, ela pode chegar a maioridade e, com mais maturidade e independência, fazer a denúncia.

A lei levou o nome de “Lei Joanna Maranhão”, nome da nadadora pernambucana que, em 2008, revelou ter sido abusada na infância por um treinador. Sua coragem de revelar seu segredo, segundo ela, pode até ajudar outras pessoas a fazerem o mesmo.

No Brasil, nós temos o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, onde pode ser denunciada a agressão, pois esse serviço trata, entre outros, de grupos sociais vulneráveis, como as crianças e os adolescentes.

Fonte:
http://www.turminha.mpf.mp.br/direitos-das-criancas/18-de-maio/prescricao-para-crime-de-abuso-e-exploracao-sexual-de-menores-tem-prazo-estendido

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Conheça alguns Serial Killers pelo Brasil


SERIAL KILLERS LISTADOS NO BRASIL

1 -Pedro Rodrigues Filho – “Pedrinho Matador” ou “Pedrinho da Cartucheira”
Número de vítimas: em pesquisa
São Paulo, 1967 a 2001.

2-Francisco das Chagas Rodrigues de Brito – “Meninos Emasculados do Maranhão”
Número de Vítimas: 42
Altamira, São Luís, 1989 a 2004.

3-Ibrahim e Henrique de Oliveira – “Os Irmãos Necrófilos”
Número de vítimas: 15 +
Rio de Janeiro, 1991 a 1995.

4-Alexandre Gomes Rodrigues – (Vampiro)
Número de vítimas: 15 +
Minas Gerais, 1960.

5- Cláudio de Souza – “Maníaco da Lanterna” (confesso + investigação de +1)
Número de vítimas: 15+
Cuiabá, 2004 a 2008.

6- Aclides Marcelo Gomes – “Menino Mau”
Número de vítimas: 14+
Cuiabá/Várzea Grande-MT, 1999 a 2001.

7- “Maníaco do Arco Iris” (Em investigação)
Número de vítimas: 14+
São Paulo, 2007.

8-Marcelo Costa de Andrade – “O Vampiro de Niterói”
Número de vítimas: 13+
Rio de Janeiro, 1991 e 1992.

9-Adriano da Silva – “O Monstro de Passo Fundo”
Número de vítimas: 12
Rio Grande do Sul, 2002 a 2004.

10-“Estrangulador de Guarulhos” – Em investigação
Número de vítimas: 10 +
São Paulo, desde 2002.

11-Eudóxio Donizete Bento
Número de vítimas: 10
Presidente Prudente, 2000.

12-José Paz Bezerra – “Monstro do Morumbi”
Número de vítimas: 10 +
São Paulo, 1970.

13- Osvaldo de Paula Silva – “Buikinho”
Número de vítimas: 11+
Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, 1970 a 1991

14-“Maníaco de Belo Horizonte” – Em investigação
Número de vítimas: 9 +
Minas Gerais, indeterminado.

15-“Maníaco de Araguari” – Em investigação
Número de vítimas: 9 +
Minas Gerais, desde 2003.

16 -Benedito Moreira de Carvalho – “O Monstro de Guaianases”
Crimes contra 29 vítimas: dez estupros seguidos de homicídio, nove estupros, um atentado violento ao pudor, um atentado ao pudor, seis tentativas de estupro, uma tentativa de estupro e homicídio e um homicídio.
São Paulo, 1950 e 1953.

17-Anestor Bezerra de Lima – “O Matador de Taxistas”
Número de vítimas: 9 +
São Paulo e Minas Gerais, 2004.

18-Cláudio de Souza – (Matador de Casais)
Número de vítimas: 9 +
Mato Grosso, 2001.

19-Douglas Baptista – “O Maníaco de Santos”
Número de vítimas: 8 +
São Paulo, 1992.

20-Dener Pedroso Galvão – “O Coiote”
Número de vítimas: 8 +
Cuiabá, 2004 e 2005.

21-Wanderley Antonio dos Santos – “O Mestre Cão”
Número de Vítimas: 7 +
Rio de Janeiro, 1995.

22-Fortunato Botton Neto – “O Tarado do Trianon”
Número de vítimas: 7 +
São Paulo, 1986 a 1989

23 – Francisco de Assis Pereira – “Maníaco do Parque”
Número de Vítimas: 7 +
São Paulo, 1997 e 1998.

24 – Paulo Sérgio Guimarães – “Maníaco da Praia do Cassino”
Número de vítimas: 7
Rio Grande do Sul, 1998.

25-Eliomar Ferreira da Silva – “Alemão”
Número de vítimas: 7 +
Vila Velha, Barra de São Francisco e Cariacica, ES – 1998 a 2010

26-Cirineu Carlos Letang – “O Matador de Travestis”
Número de vítimas: 6 +
São Paulo, 1992 e 1993.

27-Osvaldo Sônego – “O Tarado de Tatuí”
Número de vítimas: 6 +
São Paulo, 1996.

28-Laerte Patrocínio Orpinelli – “O Andarilho de Rio Claro”
Número de vítimas: 6 +
São Paulo, 1996 e 1997.

29-José Vicente Matias – “Corumbá”
Número de Vítimas: 6 +
Goiás, Maranhão, 2000.

30-Roberto Marcelo Paiva Ramos – (Assassino de Turistas)
Número de vítimas: 6 +
Bahia, 1997 a 2006.

31- Paulo José Lisboa – “Maníaco da Corrente” (condenado por 6 e suspeito de + em Vitória)
Número de vítimas: 6+
SP, Espírito Santo, 1998.

32 – Adimar Jesus da Silva – “Maníaco de Luziânia”
Número de vítimas: 6+
GO, Luziânia, 2010.

33 – Luan Barcelos da Silva – “Assassino de Taxistas”
Número de vítimas: 6 +
Santana do Livramento, RS, 2013.

34-Roberto Severino da Silva – “O Justiceiro do Jardim Vassoura”
Número de vítimas: 5 +
São Paulo, 2001.

35-André Luiz Cassimiro – “O Estrangulador de Juiz de Fora”
Número de vítimas: 5 +
Minas Gerais, 1995.

36-Edson Isidoro Guimarães – “O Enfermeiro da Morte”
Número de vítimas: 5 +
Rio de Janeiro, 1999.

37-Édson Barbosa Alves – (Estuprador e Assassino de Mulheres)
Número de vítimas: 5 +
São Paulo, 2006.

38-Lúcio Mauro Fabiano – “Mineiro – Esquartejador de Mulheres”
Número de vítimas: 5 +
Maranhão, 1995.

39- Sérgio Brasil Rolim – “O Maníaco de Cariri”
Número de Vítimas: 5 +
Ceará, 2002.

40- Marcos Antunes Trigueiro – “Maníaco de Contagem”
Número de vítimas: 5+
Contagem, MG, 2009.

41 – João Acácio Pereira da Costa – “O Bandido da Luz Vermelha”
Acusação: 77 assaltos, dois homicídios, dois latrocínios e sete tentativas de morte. Suspeita-se de que ele tenha estuprado mais de 100 mulheres.
São Paulo, década de 1960.

42- Eduardo Sebastião do Patrocínio – “O Estrangulador da Zona Leste”
Número de vítimas: 5+
SP, 2010-2013.

43-Abraão José Bueno – (Matador de Crianças)
Número de vítimas: 4 +
São Paulo, 2005.

44-Sérgio Antônio Baptistella – “O Maníaco do Raio X”
Número de Vítimas: 4 +
Rio de Janeiro, 1998.

45- Eildo Saraiva de Britto – “Maníaco do Grajaú”
Número de vítimas: 4 +
São Paulo, 2001.

46-Francisco de Marco – “Chico Vidraceiro”
Número de vítimas: 4 +
São Paulo, 1984.

47-José Augusto do Amaral – “O Preto Amaral”
Número de vítimas: 3 +
São Paulo, 1926.

48-“Maníaco do ABC” – Em investigação
Número de vítimas: 3 +
São Paulo, desde 2005.

49-“Assassino de Padres” – Em investigação
Número de vítimas: 3 +
Minas Gerais, desde 2005.

50 -Adilson do Espírito Santo – “Radiola” ou “O Monstro de Plataforma”
Número de vítimas: 3
Bahia, 1984.

51-Irineu Carlos Nórdio – “Maníaco do Serrote”
Número de Vítimas: 3 +
Santa Catarina, 1999 e 2000.

52-Jailson Nunes do Amaral – (Assassino de Idosas)
Número de vítimas: 3 +
Rio de Janeiro, 2003.

53-André Barboza – ‘Monstro da Ceasa’
Número de vítimas: 3 + uma tentativa
Belém, 2006 a 2008.

54-Sebastião Mariano da Silva – “Quincas”
Número de vítimas: 3
Sorocaba, 1998 a 2004.

55 – Lourival Donizete da Silva – “Matador de Mulheres” (foragido)
Número de vítimas: 3+
São José dos Campos, Atibaia, 1996 a 2005.

56-Febrônio Indio do Brasil – “Filho da Luz”
Número de vítimas: 2 +
São Paulo, 1927.

57- “Maníaco da Cruz” (menor)
Número de vítimas: 3+
Campo Grande, 2008.

58 -Mizael Pereira da Silva – “O Maníaco da Bicicleta”
Número de vítimas: 2 +
Rio Grande do Norte, 1998.

59-José Aírton Pontes – “O Missionário”
Número de vítimas: 2 +
Acusado de agir em: (PR, SC, SP, MG, MS, MT, RO, GO, TO e RJ), 1975 a 2005.

60-Francisco Costa Rocha – “Chico Picadinho”
Número de vítimas: 2
São Paulo, 1966 e 1976.

61 – Ademir Oliveira do Rosário – “Maníaco da Serra da Cantareira”
Número de vítimas: 2 +
São Paulo, 2007.

62 – Leandro Basílio Rodrigues – “Maníaco de Guarulhos”
Número de vítimas: Em investigação
SP, RJ e MG, 2006 a 2008.

Fonte:
http://serialkiller.com.br/

domingo, 14 de julho de 2013

Segurança e homofobia.


                                     Segurança e homofobia.
 Uma visão de dentro para fora.


Artigo de opinião.

Estou em Portugal para cursar uma especialização em Ciências Forenses, logo, todo tipo de assunto relacionado a crimes e a segurança em geral me chama a atenção. Leio o jornal impresso local quando posso e parece engraçado porque meus olhos passam pelas notícias e param quando leio sobre violação sexual, assalto, atropelamentos e coisas do gênero. Fui surpreendido há pouco tempo com um comentário em uma rede social onde meus colegas brasileiros que aqui estão reclamavam da forma agressiva utilizada por um segurança de uma casa noturna colocou um brasileiro pra fora da casa, batendo e dizendo coisas absurdas. O comentário seguinte dizia que ao sair de lá ele se dirigiu até a polícia de segurança pública, (PSP), ao expor o fato ocorrido o policial se recusou a fazer o registro de tal ocorrência pelo simples fato do jovem não ter se dirigido até o hospital onde seria constatada a agressão através de um exame básico de corpo de delito. O terceiro comentário fomentava a ideia de se tratar de homofobia tanto por parte do segurança, como por parte do policial.

Após ler os comentários comentei com um colega sobre o assunto, pedi mais detalhes, afinal de contas o assunto era de meu interesse. Não havia detalhes, só as informações que foram postadas. O assunto não se estendeu. Teci um comentário com o colega dizendo que a história estava mal contada e que o colega agredido deveria ter “aprontado” dentro da casa noturna para que o segurança agisse com agressão, até porque ninguém em sã consciência bateria em ninguém de graça. O colega se virou contra mim e me chamou também de homofóbico, disse que meu comentário era completamente vazio de argumentos e que o colega havia apanhado por homofobia sim.

Como estudo temas ligados às Ciências Forenses tenho sempre em mente que para resolução de um caso é preciso responder cinco perguntas básicas, (QUEM? , COMO?, ONDE?, QUANDO? e POR QUE?). Só após essas perguntas respondidas podemos iniciar as linhas de investigações e darmos uma resposta ou para a sociedade ou para quem nos contrate.
Percebe-se que como profissional eu estava sem dados precisos, eu tinha a resposta para o Quem, para o Como, para o Onde e para o Quando, mas faltava-me o Por que ?. O assunto ficou por ali e logo foi esquecido pela comunidade brasileira.
Durante minhas aulas na especialização eu tenho de estudar um pouco de intervenção com o agressor e com a vítima e durante uma aula de Profilling Geográfico voltado para crimes de abuso sexual, tive uma explicação técnica de que para que haja um crime, seja ele qual for, é preciso que se reúnam três personagens que são necessárias para a conclusão do delito. 


 A primeira seria um agressor com ”animus” para cometer o ato delituoso ou criminoso, o segundo seria uma vítima que esteja na posição de vítima, pronta para ser atacada e o terceiro e último elemento é a ausência de um guardião.
Como primeiro exemplo, usarei um furto em uma residência:

A primeira personagem seria o “ladrão” que está do lado de fora à espera do momento certo para o ataque. A segunda personagem sou eu ou a minha casa onde há um bem a ser furtado e a terceira personagem é o portão e a porta sem trancas ou sem um cão.

Como segundo exemplo, usarei um estupro na madrugada:
A primeira personagem seria o estuprador que saiu de casa com o intuito de abusar de alguém. A segunda personagem é uma jovem senhora de trinta e dois anos e a terceira personagem é o aparelho celular que toca de cinco em cinco minutos e do outro lado é o marido da vítima que quer saber onde ela está, se já apanhou o ônibus, ou poderá ser também esta terceira personagem um grupo de pessoas, mesmo que desconhecidas que estão na paragem a espera do ônibus.

No primeiro exemplo temos a presença das duas primeiras personagens e das duas segundas personagens, mas temos no primeiro exemplo a ausência do guardião e no segundo exemplo a presença do guardião.
Após essa aula, iniciei uma meditação sobre os casos de homofobia que eu tinha conhecimento e em sua maioria, não em sua totalidade, deixo claro, além da ausência de algumas das cinco perguntas principais para a resolução de um caso, faltava em meu ponto de vista, a presença de uma das três personagens do Proffiling.  Com estes dados faltosos não é possível chegar a uma conclusão fatídica sobre haver ou não haver homofobia nos casos observados.

Coloquei o tema em pauta com algumas pessoas de meu círculo de amizades e todos chegaram à mesma conclusão que eu. Ouvi de uma amiga psicóloga que eu estava certo, principalmente no que fazia alusão a segunda personagem. Ela havia estudado alguns casos também, mas pela ótica psicológica e chegou a conclusão que nos casos estudados por ela a vítima se colocava em um patamar de possível agredida, digamos que ela facilitava o ato ou buscava ou concorria para que as coisas fossem seguindo o caminho da agressão.

Assistindo a uma entrevista com o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, autor de dezenas de obras dentre elas “modernidade líquida”, me senti completamente preso quando ele falava que “uma das características de nosso tempo é a fragmentação da vida” e essa fragmentação expressa também na forma como as relações humanas se dão.
Um dos pontos da entrevista que mais me chamou a atenção foi quando Bauman citou Freud, que no livro 
"O mal-estar na civilização" já apontava que a civilização sempre inclui troca: dá-se algo de valor para receber algo de valor. “Se na época do livro, final da década de 1920, antes do crash e da Grande Depressão, o preço era entregar muita liberdade em nome da segurança, hoje talvez Freud dissesse que entregamos demais nossa segurança em nome de mais liberdade”, considerou o sociólogo.

Neste contexto, voltei novamente a indagar-me sobre os casos de homofobia que eu e minha amiga psicóloga havíamos tomado como base para nossas reflexões e me perguntei:
- Será que em troca de uma liberdade não temos nós deixado de lado a nossa segurança?
Até que ponto alguém se expõe ao perigo de poder ser atingido por um soco ou até mesmo estando apto para a perda de sua vida para brigar e defender sua liberdade? Seja esta liberdade física, de expressão, de ação, ou até mesmo a liberdade de ir e vir como reza nossa constituição.
Até que ponto o “eu” está disposto a ceder o seu bem estar físico, psíquico e moral para que as pessoas que vivem ao seu redor saibam que esse “eu” tem direitos como os demais?

Para concluir este emaranhado de pensamentos creio que é preciso que antes de sair de nossas casas analisemos qual o papel iremos exercer diante da sociedade e não sermos atingidos pelos aplausos da plateia ou nem mesmo pela vaia dos críticos. Sabendo que minha personagem é essa ou aquela e não me colocar em outra forma de atuação que não seja a minha. Saber a hora de me impor e saber qual a hora de ceder. Saber que o direito do colega termina onde o meu começa, mas o direito dele inicia-se onde o meu termina e essa autonomia ou esse controle que eu tenho sobre as disposições do direito exercido por mim e pelo outro seja sempre o guardião presente que evita que eu seja a vítima em um próximo caso.

Josecler Alair
Perito Judicial
Pós-graduando em Ciências Forense
 – Instituto CRIAP – Portugal – Julho / 2013.
josecler.rj@hotmail.com



sábado, 6 de julho de 2013

Senado aprova projeto que garante atendimento imediato à vítima de abuso sexual pelo SUS


O atendimento a vítimas de violência sexual nos hospitais públicos passará a ser emergencial e multidisciplinar. Um projeto de lei aprovado nesta quinta-feira no Senado, visa a agilizar e melhorar o atendimento a quem sofrer esse tipo de violência, independente do gênero ou da idade da vítima.
De acordo com o texto aprovado, o protocolo de atendimento deverá incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, exames para doenças sexualmente transmissíveis e gravidez e preservação de materiais que possam ser coletados no exame médico legal. O paciente deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência.
Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que possam ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual. O órgão de medicina legal que fizer o exame posterior ao atendimento ficará responsável por coletar materiais e fazer o exame de DNA que possa identificar o culpado pela agressão.
A lei considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida pela vítima. Com isso, além das mulheres, que são as vítimas mais comuns desse tipo de abuso, também ficam protegidos pela lei homens e crianças que sofram violência sexual.
O projeto é originário da Câmara dos Deputados e recebeu pareceres favoráveis nas comissões de mérito do Senado. Como não foi alterada pelos senadores, a matéria segue para sanção presidencial.

Fonte:
http://www.fatimanews.com.br/noticias/senado-aprova-projeto-que-garante-atendimento-imediato-a-vitima-de-abu_148851/

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Campanha contra abuso infantil traz mensagem oculta que só crianças veem

Mais uma daquelas ideias simples e geniais: a Grey Espanha criou a camapanha Solo Para Niños para a Fundación Anar, para conscientizar sobre o abuso infantil. O briefing era passar uma mensagem para as crianças, mesmo que elas estivessem junto dos abusadores. Eles criaram então um cartaz no qual adultos e crianças enxergavam coisas diferentes através da utilização de uma imagem lenticular – aquela que vai ficando diferente de acordo com o ângulo de visão.
Levando em conta que a média de altura entre adultos no país é de 1,75m e que das crianças de até 10 anos é 1,35, eles criaram um cartaz que possibilitava ângulos de visão distintos. Os adultos enxergavam uma mensagem de conscientização, enquanto as crianças enxergavam uma mensagem oferecendo ajuda, com um número para qual elas poderiam ligar para buscar amparo. A informação chegava até elas de maneira sutil, mesmo se o seu abusador estivesse ao lado. Grande sacada.

Fonte:
http://www.hypeness.com.br/2013/05/campanha-contra-abuso-infantil-traz-mensagem-oculta-que-so-criancas-veem/

domingo, 26 de maio de 2013

Curso em Coimbra

Realizamos ontem, 25 de maio, aqui em Coimbra - Portugal o nosso Primeiro Curso Livre.

Tivemos uma turma bem receptiva, bem participativa e empolgada, isso nos deixa felizes, pois são anos de dedicação e esforço que tem de valer a pena.

Segue imagens do cartaz do evento e da turma reunida no final.

Nosso próximo evento está agendado para Setembro de 2013.
Em breve avisarei a todos.






quinta-feira, 16 de maio de 2013

CONVITE para a palestra: “ABUSO SEXUAL E OITIVA DA CRIANÇA“

EMERJ - FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA


CONVITE
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro -EMERJ, e a Presidente do Fórum Permanente sobre Direito de Família, Desembargadora Katya Maria Monnerat, CONVIDAM para a palestra: “ABUSO SEXUAL E OITIVA DA CRIANÇA“ com a exibição editada do filme “A Caça”, tendo como palestrantes o Desembargador Marco Antônio Ibrahim– TJ/RJ, o Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Dr. Gerardo Carnevale Ney da Silva e o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Madureira e Juiz Auxiliar da VIJI, Dr. Sandro Pitthan Espínola e como debatedoras, a Advogada especialista em Direito de Família, Dra. Alexandra Ullmann, a psicóloga TJ/RJ e membro do Fórum Permanente de Direito de Família, Glícia Barbosa de Mattos Brazil e a Assistente Social TJ/RJ, Dra. Maria Luiza Valente.
O evento realizar-se-á em 7 de junho de 2013, das 9:30:00 às 12:30hs, no Auditório Antonio Carlos Amorim , sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ,
Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução 12/2012, art.2º, inciso II e art. 3º,inciso, II - Conselho da Magistratura).
Inscrições gratuitas (vagas limitadas)
Informações: Secretaria da EMERJ: 3133- 3369 e 3133-3380
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.
www.emerj.tjrj.jus.br

terça-feira, 23 de abril de 2013

Decágolo Ético do Perito



1. EVITAR CONCLUSOES INTUITIVAS E PRECIPITADAS - convencer-se de que a prudencia é tao necessária quanto a producao da melhor e mais inspiradora pericia. Jamais se firmar no subjetivismo e na recipitada presencia para concluis sobre fatos que sao importantes e decisivos para os interesses dos homens e da sociedade.

2. FALAR POUCO E EM TOM SERIO - conscientizar-se de que a discricao é o meio pelo qual o individuo deve se proteger dos impulsos da vaidade, sobretudo quando a verdade qe ainda se prcura provar esta sub judice ou quando ainda nao se apresenta nitida e isenta de contestacao. O profissional deve evitar declaracoes precipitadas e sensacionalistas em entrevistas. Deve flar o imprescindivel, sempre com a nocao exata da oportunidade.

3. AGIR COM MODESTIA E SEM VAIDADE - aprender a ser humilde. O sucesso deve vir de um processo lento e como resultado de uma boa conduta etica, e nunca da presenca ostensiva do nome ou do retrato do profissional nas colunas dos jornais. Nao ha desmerecimento no fato de as atividades periciais serem realizadas no anonimato, delas apenas tendo conhecimento as partes interessadas e a administracao judiciaria.

4. MANTER O SIGILO EXIGIDO - deve ser mantido o segredo pericial na sua relativa necessidade e na sua compulsoria solenidade. Nos seus tramites mais graves, deve o perito manter a discricao, a sobriedade, evitando que suas declaracoes sejam transformadas em catastroficos pronunciamentos com as nocivas repercussoes.

5. TER AUTORIDADE PARA SER ACREDITADO - ao que se afirma e conclui, exige-se tambem uma autoridade capaz de impor fazendo calar com sua palavra as insinuacoes oportunistas. Decidir com firmeza. A incerteza é sinal de inseguranca e afasta a confianca que se deve impor. Se uma decisao é vacilante, a arte e a ciencia tornam-se fracas e duvidosas.

6. SER LIVRE PARA AGIR COM ISENCAO - comparando os fatos entre si, concluir com acerto, através da conviccao, relacionando-os e chegando a conclusoes sempre claras e objetivas. Nao permitir de maneira alguma que uas crencas, suas ideologias e suas paixoes venham influenciar em um resultado para o qual se exige absoluta isencao e imparcialidade.

7. NAO ACEITAR A INTROMISSAO DE NINGUEM - sendo autoridade ou nao, o profissional nao deve permitir a intromissao ou insinuacao de ninguem que pretenda modificar sua conduta ou dirigir o resultado para um caminho diverso das suas legitimas e reais conclusoes, com a finalidade de nao trair os objetivos da justica e o interesse da sociedade.

8. SER HONESTO E TER VIDA PESSOAL CORRETA - é preciso ser honesto para ser imparcial. Só a honestidade confere um cunho de respeitabilidade e confianca. Ser integro e sensato. Convém evitar certos habitos, mesmo da vida íntima, pois podem macular a confiabilidade de uma atividade.

9. TER CORAGEM PARA DECIDIR - coragem para afirmar ou para dizer nao. Coragem para concluir ou confessar que nao sabe. Ter a altivez de assumir a dimensao da responsabilidade dos atos e nunca deixar que as decisoes tenham seu rumo torcido por interesses alheios.

10. SER COMPETENTE PARA SER RESPEITADO - manter-se permanentemente atualizado, aumentando a cada dia o saber. Para isso, é preciso obstinacao, devocao e dedicacao apaixonada, pois só assim os laudos terao a elevada consideracao pelo rigor com que sao elaborados e pela verdade que carregam.

http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/decalogo_etico_do_perito.pdf

domingo, 21 de abril de 2013

Arma Branca


Sempre leio em inúmeras reportagens termos como o que gostaria de tratar aqui neste espaço.
Como profissional da área gostaria que todos os demais profissionais como é o caso dos repórteres fossem conhecedores de terminologias aplicadas no universo da criminalística e do direito.

Para os seguidores da Locard, e os amigos que gostam das minhas ideias eu apresento mais uma das minhas idéias.

Vejam um trecho de uma reportagem retirada da internet:


"Mais um jovem é assassinado no município de São Cristovão. Na tarde deste sábado, o jovem identificado como Leonaldo Santos da Conceição, 25, foi atingido por golpe de arma branca e faleceu a alguns metros do local onde aconteceu o crime."
(http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=143214)

"ARMA BRANCA"


Conceito de Arma:
Uma arma é um instrumento ou uma ferramenta que permite atacar ou defender-se. Regra geral, o termo faz referência ao aspecto físico, tendo em conta que a arma pode magoar fisicamente ou, inclusive, matar outra pessoa.

Se lemos o conceito sobre armar podemos então entender que arma é um objeto ou um instrumento com uma ou duas finalidades específicas, são elas: ATACAR OU DEFENDER.
Quando entramos em uma linha de discussão mais ampla sobre a finalidade das armar encontramos então um mercado que se mobiliza em torno de armamentos com finalidades designadas. Dentro desta linha de raciocínio um carro de combate pode ser considerado uma arma. Vejamos o que ele tem de especial para ser enquadrado nesta terminologia: "Um carro de combate (conhecido popularmente como tanque de guerra) é um sistema de armas que reúne em si, sob determinada prioridade sistémica, as 5 ações essenciais ao combate: Poder de fogo, Ação de Choque, Proteção, Mobilidade, e Informações e Comunicações". Percebemos então que este instrumento ou objeto foi construído com uma finalidade específica.
Uma pistola segue a mesma ideologia: "Pistola é uma arma de fogo portátil, leve, de cano curto, elaborada para ser manejada com uma só mão. Uma pistola geralmente é uma arma pequena de boa empunhadura e rápido manuseio, feita originalmente para uso pessoal (uso por uma pessoa) em ações de pequeno-alcance."

Após esta análise quero lhes levar para uma linha de raciocínio que diz respeito ao tema central. Ao lermos nos jornais e ao ouvirmos nos noticiários de rádio e televisão sobre crimes cometidos com armas brancas o que nos vem à cabeça são as facas, canivetes, tesouras e afins.

Um dos principais pontos que tecem grandes argumentos entre juristas em um plenário do tribunal do júri por exemplo, até mesmo fora dele é a finalidade da arma empregada no crime que está sendo julgado. No direito existe uma terminologia em latim que diz sobre o "
Animus necandi" termo em latim que significa dolo, vontade, é a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.  Pesa então a idéia que sempre foi debatida e ainda será por algum tempo: Como alguém pode ter a intensão de matar alguém se o objeto utilizado não tinha a finalidade de matar?

Mas os fins não justificam os meios. Por mais que o objeto utilizado não tenha sido construído com a finalidade "DE", ele foi utilizado "PARA" e graças ao seu empenho foi logrado êxito no intento empreendido.

CONCLUINDO minha ideia, um objeto ou instrumento pode ser utilizado como arma, seguindo o exemplo da faca temos os bastões de basebol, uma pedra, uma garrafa quebrada e muitos outros objetos podem ser utilizados com a intensão de matar alguém. O que muda é só a terminologia aplicada. Se uma faca for sempre uma arma branca, poderemos então criar uma lei para regulamentar a venda e aquisição de armas brancas como existem leis que regulamentam as armas de fogo. Portanto todo objeto, ferramenta ou instrumento utilizado em um crime não é uma arma branca, mas sim uma ARMA IMPRÓPRIA, sem a finalidade de atacar ou defender-se. Um taco de basebol não foi criado com a finalidade de atingir alguém na cabeça, uma garrafa não foi fabricada com o intuito de ser quebrada para degolar alguém. A FINALIDADE não é a mesma de uma arma, logo, como a intensão ao se fabricar este objeto não foi de matar a torna uma ARMA IMPRÓPRIA.

Josecler Alair
Perito Judicial
CRA-RJ 03.00836-3


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Pedofilia, crime ou doença ? Parte 2



Por Josecler Alair
Perito Judicial
Investigador Particular
josecler.rj@hotmail.com

Tanto na graduação como na Pós-graduação, participei de várias palestras e cursos, li matérias em jornais, revistas e outros meios de comunicação, que falavam sobre pedofilia. Neste contexto resolvi me especializar no assunto e hoje atuo perante as esferas judiciais como perito do juízo, assistente técnico e também ministrando cursos de capacitação e palestras para professores, pedagogos, órgãos de segurança pública e afins.
Pessoas falam sobre esse assunto nas ruas sem saberem se é verdade o que estão a falar, só repassam as informações como as recebem. As grandes mídias, (jornais, rádios e televisões), transmitem o que o povo quer ler, ouvir e assistir, o que vende e dá ibope e são poucas as pessoas que se preocupam em buscar dados sólidos e verídicos para suas curiosidades.

No dicionário Infopédia, (Porto Editora), encontramos a seguinte concepção:
Pedofilia.
1. atração sexual patológica de um adulto por crianças

A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração",
É também chamada de “paedophilia”.

Agora já sabemos a origem e o significado da palavra, sobre o que se trata esse assunto tão difundido e estudado pelo mundo todo. Buscaremos então uma segunda linha, para acompanhar os nossos conhecimentos com a finalidade de não nos perdermos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto e também como um desvio sexual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), encontramos o item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".

Acabamos então de ligar duas linhas imaginárias de raciocínio lógico para o desenvolvimento de uma ideia.
Conhecemos a palavra na sua raiz e sabemos o que pensam os especialistas.
De posse dessas duas informações, cabe agora usarmos de um pouco de criatividade para expormos a centralidade subjetiva do tema.
Encontraremos sempre na pessoa do pedofilo um homem bom, que gosta de crianças, que presenteia, acaricia, aconselha, quando vê uma criança logo se aproxima, não faz gestos bruscos, não grita, não obriga a criança a nada, um puritano respeitador e que quase nunca se aproximará de um (a) jovem de 17 anos, pois este, psicologicamente não pode ser manipulado pelo “novo amigo”. Se pararmos em uma análise crítica a essas colocações, teremos a imagem do Papai Natal encontrado nos grandes centros comerciais nos finais de ano.
Nos últimos anos, pedófilos estão se aproveitando das contratações dos shoppings e centros comerciais nos finais de ano para se aproximarem de crianças. Denúncia esta feita através de jornais e revistas, como na revista Veja em 11 de Dezembro de 2009.

Nota: “A ideia comparativa com o Papai Natal, surgiu em sala de aula em um curso de capacitação em abuso sexual e pedofilia, feito pelo autor e outros 40 alunos e alunas no final do ano de 2009 na cidade do Rio de Janeiro - Brasil”.

Prossigamos agora para mais uma linha de nosso mapeamento sobre o tema, essa terceira linha está alocada no condicionamento jurídico.

As leis brasileiras e portuguesas não possuem o tipo penal "pedofilia".
Há outros crimes que são ligados, configurados e trazem uma conotação carregada que leva (no meu entendimento) a errônea comparação com a pedofilia, dentre eles está a Pornografia infantil, a violação de menores e qualquer ato sexual com a intensão de cópula.

Por não haver um tipo penal específico, todos os atos parecidos, foram enquadrados como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no Brasil no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal Brasileiro) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos e em Portugal no crime de abuso sexual de crianças, (art. 171 do Código Penal Português), com pena de um a oito anos e se houver coito anal, coito oral, introdução vaginal ou anal a pena varia de três a dez anos.

É neste momento que as linhas apresentadas acima se misturam e já não se sabe por qual ângulo observar o tema. Pois vimos no inicio que a pedofilia é uma doença, um distúrbio e agora vimos que não existe o crime de Pedofilia. Como fazer para chegarmos a um comum acordo?
Em outro curso que eu fiz no ano de 2010, também na cidade do Rio de Janeiro, com uma aula de mais ou menos três horas de duração, uma professora me fez enxergar melhor sobre o tema.
Pedofilia é uma doença e segundo o direito, uma pessoa inimputável é isento de pena. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 26 do Código Penal Brasileiro e art. 20 do Código Penal Português).

Entendi que o que era crime não seria a Pedofilia em si, mas o ABUSO E A VIOLAÇÃO SEXUAL, praticado em sua grande maioria por Pedófilos que transpondo a linha imaginária da doença passavam a cometer crimes como os comentados acima, se encaixando atualmente no estupro de vulnerável art. 217-A do Código Penal e no crime de abuso sexual de crianças art. 171 do Código Penal Português.

Em uma conversa formal que eu tive com uma psicóloga sobre o assunto, chegamos ao entendimento que o agente não pode ser taxado isoladamente como pedofilo, ele precisaria ser submetido a uma série de exames para ver se ele é um pedófilo ou um abusador.
Pois há possibilidades reais de uma pessoa ser pedófilo a vida inteira, sem transpor a linha imaginária e chegar a praticar qualquer ato abusivo.
O desejo é subjetivo e pode de uma forma ou de outra, ser controlado pelo agente. Quando não há esse controle, surge então à figura monstruosa do ABUSADOR e este sim, comete crime e deve ser isolado da sociedade que ele fez e ou poderá fazer um mal maior.
Pode uma pessoa ser pedófilo e vida inteira e nuca chegar a ser abusador, como também pode um abusador nunca ter sido pedófilo.
Há outras discussões a respeito do tratamento que deve ser submetido o abusador, pois em se tratando de um problema psicológico, mental, não há possibilidade de arrependimento. Cabendo ainda a conclusão vital de que por mais que ele passe a vida toda fora do convívio social, preso, mas ainda assim seria um abusador.
Existe ex-assaltante, ex-sequestrador, mas não poderia existir um ex-abusador.

Concluindo esse emaranhado de linhas imaginárias podemos então traçar o mapa da situação e de uma forma bem real, aprofundamos no assunto para que possamos difundir o protecionismo as crianças indefesas. Buscamos alertar aos nossos parentes, vizinhos e amigos e assim sendo, afastar ao máximo tanto o pedófilo, como o abusador das redondezas de nossas casas.


Referências:
* pedofilia In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-04-03].
Disponível na www: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/pedofilia
>.

*http://www.cfaematosinhos.eu/IC_F9.pdf
* http://pt.wikipedia.org/wiki/Tipo_penal