sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Justiça manda prender mãe por estupro da filha

Janaina de Paula
Agência BOM DIA

A Justiça de Mira Estrela decretou terça-feira (6) a prisão temporária da mãe de uma criança de 9 anos que foi estuprada pelo zelador de um clube em Cardoso. Ela é acusada de aliciar a própria filha em troca de dinheiro e, também, de abandono de incapaz.

O mandado de prisão foi expedido pela manhã e a mulher, que não teve o nome revelado pela polícia, acabou presa duas horas depois. Ela foi levada para a cadeia de Guarani d’Oeste.

O autor do crime, identificado pela polícia apenas como Lucas, de 52 anos, foi preso na última quinta-feira, quando mantinha relação sexual com a menia dentro de um carro em um canavial, em São João do Marinheiro, distrito de Cardoso. O carro é de propriedade do zelador.

Em depoimento à polícia, a criança contou que aquela não era a primeira vez que havia mantido relação com o zelador. A garota contou ainda que a mãe sabia de tudo.

Então, o Ministério Público passou a investigar o caso, que está em segredo de Justiça. Diante da situação, o promotor Leandro Lippi Guimarães entrou com pedido de guarda cautelar dos outros dois filhos da mulher para que todos fossem afastados do convívio materno. Exame de corpo de delito confirmou o estupro.

Guarda /A garota e dois irmãos, um adolescente de 14 anos e uma menina de 2, estão sob guarda provisória de uma tia materna.

O Conselho Tutelar está acompanhando a rotina das crianças para manter o MP e a Justiça informados.

Caso seja necessário, as crianças serão tiradas da tia para ficar com uma família acolhedora autorizada pela Justiça. Os irmãos só vão para adoção em último caso.


Polícia Civil investigava caso havia seis meses
O caso envolvendo o abuso sexual da criança estava sendo investigado pela Polícia Civil havia cerca de seis meses. Uma denúncia anônima levou a polícia a abrir inquérito e apurar a situação. E uma outra denúncia levou a polícia a pegar o acusado em flagrante na última quinta-feira. O autor nem sequer reagiu à prisão.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Dinheiro e acordo compram silêncio das vítimas e a honra de Michael Jackson


Julgamento Michael Jackson: Proibido falar de pedofilia

O juiz que vai presidir ao julgamento de Conrad Murray, médico cardiologista acusado do homicídio involuntário de Michael Jackson, proibiu os advogados de defesa de aludirem à acusação de pedofilia que pendeu sobre o cantor em 2005 e que terminou quando ambas as partes chegaram a acordo.
Michael Jackson foi acusado de praticar actos sexuais com Jordan Chandler, de 13 anos, em 1993, mas o cantor chegou a acordo com a família do jovem em 1995.

Mais tarde, o rapaz admitiria que foi obrigado pelo pai a "dizer montes de mentiras" e o progenitor, o dentista Evan Chandler, suicidava-se em 2009.

Uma nova acusação pendeu sobre o cantor em 2003, e desta vez o acusador chamava-se Gavin Arvizo. Michael Jackson foi ilibado por falta de provas.

Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/julgamento-michael-jackson-proibido-falar-de-pedofilia
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Na falta de provas, todo acusado é inocente; "in dubio pro reo"
Por isso, nossa equipe estuda teorias e práticas para auxiliar advogados, magistrados e partes na hora da produção de provas para os vários tipos de processos nas esferas judiciais.
Quando o dinheiro permite um acordo, tudo fica por debaixo dos panos e as acusações são retiradas. Logo, permite o autor a cometer o ato ilícito novamente quantas vezes quiser e ou puder. Quando se tem provas e mais provas, o Magistrado não teria como aceitar um acordo entre as partes e a lei tem de ser aplicada.
Pergunto-me: Quem não é culpado, aceitaria um acordo?