segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conselhos Tutelares sem condições de atender 24h

Conselheiros reclamam da falta de segurança nos atendimentos em diversos bairros da cidade
WALESKA SANTIAGO
O Disque 100 e Disque Direitos da Criança e Adolescente registraram 199 denúncias, de janeiro a junho deste ano

Insegurança, trabalho fora de hora e até pagamento de "pedágio" para realizar seu trabalho. Estas são algumas das situações vivenciadas pelos conselheiros tutelares de Fortaleza. Mas há iniciativas que pretendem que os conselhos funcionem 24 horas e também nos fins de semana, questionadas diante de falta de estrutura e segurança para a demanda já existente.

A ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, anunciou que pretende reforçar a estrutura dos Conselhos Tutelares nas 12 subsedes da Copa e nos municípios de Jirau (Rondônia) e Belo Monte (Pará), que abrigam projetos de usinas hidrelétricas. A ideia é prevenir ocorrências de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que ocorrem com frequência em cidades com grandes obras.

De janeiro a junho deste ano, os serviços Disque 100 e Disque Direitos da Criança e Adolescente receberam 199 denúncias de abuso, exploração ou violência sexual contra crianças e adolescentes em Fortaleza. Um projeto de lei foi enviado este ano à Câmara Municipal para regulamentar o funcionamento dos conselhos, e já inclui o funcionamento 24 horas. O projeto deve ser votado no início do segundo semestre.

Descompasso

Hoje, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) conta com 30 conselheiros nas seis Regionais, que atuam de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Segundo a supervisora dos Conselhos Tutelares da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, Diana Maia, existe um descompasso entre as denúncias recebidas por telefone e a limitação do atendimento, já que boa parte dos casos de abuso e exploração ocorre à noite e nos fins de semana.

"O serviço de denúncias por telefone funciona 24 horas, e fora do horário dos conselheiros quem atua são os educadores sociais. Mas há prerrogativas dos conselheiros que os educadores não podem fazer, como aplicação de medida de advertência aos pais ou o encaminhamento dessa criança ou adolescente para um abrigo", relata.

Apesar de a ampliação do horário dos conselhos permitir que um maior número de casos de abuso e exploração sejam resolvidos, os conselheiros já encontram muitas dificuldades para atuar. Uma conselheira, que pediu para não ser identificada, conta que sofre constantes ameaças e em determinados bairros é preciso pedir autorização ao chefe do tráfico ou à associação do bairro para entrar na comunidade.

"Houve o caso de um colega que pagou R$ 10,00 para poder entrar na favela e fazer um atendimento. Fora o clima de animosidade quando veem a gente entrar, é preciso chegar com muito cuidado. Tive que ser transferida de Regional por conta de ameaças de uma mãe que batia no filho", desabafa.

A conselheira conta que já atendeu casos à noite ou nos fins de semana, mas que deixou de fazer isso por conta da insegurança. "Eram casos graves que não podiam esperar".

KAROLINE VIANA
REPÓRTER

Fonte:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1011904

Sistema Único de Assistência Social agora é lei

(*) DENISE COLIN

Resultado de ampla mobilização da sociedade brasileira, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. Após aprovação por unanimidade pelo Congresso Nacional, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho, numa solenidade que teve participação de gestores, trabalhadores, usuários, conselheiros que atuam na área, além de representantes de entidades da sociedade civil, intelectuais e parlamentares.

O Suas já está em processo de implantação há seis anos em todo o território nacional. Hoje, 99,5% dos municípios estão aderidos ao sistema. O Suas eleva a Política de Assistência a um patamar superior de ordenamento, colocando novas exigências normativas, técnicas e operacionais para a área, de modo a requerer a efetivação de um sistema público de proteção social não contributivo.

Materializam-se os direitos socioassistenciais no âmbito da esfera pública.
Com o Suas, deixa-se para trás a vinculação histórica da assistência social com as práticas de favor e benemerência e o padrão de proteção social com alto grau de ineficiência e ineficácia dos programas, superposição de competências e de estruturas, acentuados desvios dos destinatários e de objetivos, fragmentação de demanda, pulverização dos recursos, ausência de mecanismos de controle e de avaliação e descontinuidade das ações.

O Suas abrange a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios, ofertados por uma ampla rede de proteção social composta por serviços públicos estatais e pelas entidades da sociedade civil, destinados a suprir as demandas, especialmente o atendimento da população em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Assim, a assistência social, enquanto política pública de seguridade social assume legalmente como atribuição, acessar bens e serviços à população usuária que dela necessitar, viabilizar a igualdade de oportunidades e desencadear o enfrentamento das condições de pobreza, independentemente de contribuição. Isso é condição plena de cidadania e de usufruto dos direitos inscritos na Constituição, dentro de um padrão ético de dignidade.

Para tanto, impõe incluir na provisão de bens aspectos que contribuam no suprimento das necessidades humanas materializadas no espaço dos direitos socioassistenciais como: informação; convivência familiar e comunitária saudáveis; renda; acolhimento; desempenho da função protetiva das famílias; exercício do protagonismo e da cidadania; oportunidade de participação e controle nas decisões políticas, e atendimento continuado nas situações de exposição à violência, abuso e exploração sexual, de trabalho infantil e de trabalho escravo.
Nesta perspectiva, o Suas, pressupõe, então, um pacto federativo que define as atribuições das três esferas de governo, por nível de complexidade e eixo de proteção social (básica e especial), segundo as especificidades em escala territorial e o porte dos municípios.

Por tudo isto, afirmamos que, sem dúvida, é tempo de comemorar esta vitória, pois ela representa um conjunto de possibilidades concretas que devem garantir o aprimoramento da gestão do Suas, a qualificação dos serviços socioassistenciais, a melhoria do trabalho, a continuidade e ampliação do financiamento, e o fortalecimento do controle social e do pacto federativo.

(*) É secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=236779

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Antes de empregar uma Babá, contrate nossos serviços."Levantamento da Vida Pregressa".

Babá é presa por torturar criança de 2 anos na Barra

RIO - A babá Leila Vanelli Ferreira, de 33 anos, foi presa nesta terça-feira por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (Dcav). Ela é acusada de torturar uma criança de 2 anos na casa onde trabalhava, na Barra da Tijuca. Segundo o delegado titular da Dcav, Fábio Corsino, os pais da criança suspeitaram das agressões e instalaram câmeras no apartamento para registrar o comportamento da mulher. Leila foi autuada por tortura e pode pegar de 4 a 8 anos de prisão.

- É muito importante as famílias verificarem as condições psicológicas das crianças, sobretudo nessa idade, quando elas ainda não falam - disse o delegado.

OPINE: Você instalaria uma câmera para vigiar a babá de seus filhos?

Leila tinha um salário de R$ 2,5 mil. A polícia descobriu que a babá mordia os pés da criança e passava perfume nas partes íntimas da menina para provocar ardência. Além disso, quando penteava a criança, a babá puxava o cabelo da menor.

Mesmo depois de perceber a instalação do equipamento, a babá não parou as agressões à criança, evitando ficar em evidência nas imagens.

Em junho, ganhou liberdade a babá acusada de agredir duas crianças em Andradina, a 625 km de São Paulo. De acordo com o site da TV Tem, Neuza Bereguel Lossávaro ficou oito dias presa na cadeia de Ilha Solteira e foi solta depois que a Justiça aceitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa acusada. A babá é suspeita de agredir uma menina de sete meses e o irmão dela, de dois anos, que tem síndrome de Down.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/07/12/baba-presa-por-torturar-crianca-de-2-anos-na-barra-924883200.asp#ixzz1Rzh22vYI
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domingo, 10 de julho de 2011

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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Os perfis do agressor e da vítima em casos de abuso sexual.

Homem com idade entre 30 e 49 anos, que mora junto com a vítima: esse é o perfil da maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. As vítimas são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou menos (80%). Os dados são de levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância de Juventude de Porto Alegre, a partir de 428 ações criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e março de 2011.

Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%) dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).

A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida).

O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do juiz José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente são denunciados. A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança nos demais casos.

Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008. Dos 428 processos analisados em primeiro grau, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do juiz Daltoé, “o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça”.

No chamado depoimento especial, a criança lesada não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em um ambiente especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o juiz, o advogado, o promotor e o próprio acusado.

O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. “Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos” - diz o juiz. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito. A estrutura do depoimento especial está disponível em mais 25 comarcas do RS.

Fonte:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=66504