segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Casos de Família

Crimes de família
Ilana Casoy


Pais que matam filhas, mães que matam filhos, irmão que mata irmão, filhos que assassinam os próprios pais: este é o universo dos crimes de família desde que Caim inaugurou a modalidade.

Estatísticas de pesquisa realizada em 1988 nos grandes municípios urbanos dos EUA, divulgadas pelo Departamento de Justiça americano, apontam que, de todas as vítimas de homicídio, 16% são membros da família do réu e 6,5% foram mortas por seus cônjuges, 3,5% foram mortas pelos próprios pais, 1,9% pelos próprios filhos, 1,5% pelos irmãos e 2,6% por outros parentes.

O crime de família mais freqüente, como podemos observar por meio desses números, é entre marido e mulher. Em segundo lugar estão aqueles em que pais matam sua prole, seguidos por aqueles em que filhos matam os próprios pais.

A terça parte dessas tragédias familiares envolve uma mulher como autora do crime, e elas são maioria quando se trata de filhos assassinados (55%). Os números chegam a ser “freudianos” quando apontam a realidade de que pais matam, na maioria das vezes, as filhas, e as mães, seus filhos homens.

Assim se dá também quando observamos filhos que assassinam os próprios pais: filhas matam, na maioria das vezes, os pais, e os filhos, suas mães.

De todos os dados levantados talvez o que mais chame a atenção é aquele que afirma que, quando a vítima de homicídio é menor de 12 anos, o assassino é um membro da família em 63% dos casos e os pais são os assassinos 57% das vezes.

Quais os motivos que levam os pais, por exemplo, a cometerem crimes tão brutais? Encabeçam a lista formas não específicas de abuso infantil, comportamento impróprio da criança, instabilidade emocional dos pais, negligência e recém-nascidos indesejados.

Os métodos? Em 43% dos casos as surras, envolvendo estrangulamento, instrumento contundente, pancadas com os punhos e chutes, causadas por descontrole justificado pela mentira da educação. É a prova da falência do argumento.

A triste conclusão é que quando um crime de família acontece, o melhor suspeito é aquele que deveria amar a vítima, que contava com sua total confiança.

É por este, e não outro motivo, que esse tipo de crime leva a sociedade a uma comoção total e clamor descontrolado. Nesses casos, a vítima é completamente indefesa porque não tem o reflexo normal de se proteger, jamais imaginando que seu familiar representa risco fatal.

Assusta-se, espanta-se, choca-se antes mesmo de erguer o braço para proteger-se da pancada. Muitas vezes paralisa de surpresa sem ter tempo para correr.

E com quem, afinal, nos identificamos? Com a nossa própria desproteção ante o descontrole daqueles que amamos ou com nossas próprias “vontades”, em situações-limite de família, quando o que nos impede de exercer a maldade inerente ao ser humano é nossa capacidade de controle?

Texto extraído do Jornal da Tarde
http://txt.jt.com.br/editorias/2008/04/19/opi-1.94.8.20080419.2.1.xml

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