sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Advogada mandou a Magistrada estudar ao falar sobre o "princípio real da verdade"


A juíza Milena Dias pediu que o Ministério Público tome providências cabíveis contra a defensora de Lindemberg Alves, Ana Lucia Assad. De acordo com a magistrada, a advogada cometeu desacato ao mandar que ela voltasse a estudar.

Segundo a magistrada, a atitude de Assad foi jocosa irônica e desrespeitosa. A reação ocorreu quando a defesa discorreu sobre o possível "princípio real da verdade".

A declaração foi feita na terça-feira (14) em meio ao depoimento da perita criminal Dairse Aparecida Pereira Lopes, logo após a defensora pedir para fazer mais uma pergunta à testemunha com base no "princípio real da verdade". A juíza então declarou que esse princípio não existia e a advogada retrucou.

- Então você precisa voltar a estudar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O princípio é conhecido como ‘Princípio da verdade real’ e não ‘da descoberta da verdade real’, e significa que em um processo deve-se buscar a verdade dos fatos e que as provas, testemunhos etc servem como meio para buscar essa verdade. Disso, duas consequências: quem alega deve provar sua alegação através dessas evidências e não apenas ‘no grito’ e, se houver tensão entre a verdade formal (aquela que se deriva dos atos de um processo) e a real, dá se preferência à segunda. Em outras palavras, o processo serve para buscar a verdade dos fatos e não simplesmente para ser seguido cegamente.


No contexto da matéria acima, faz sentido tentar alega-lo. A defesa queria fazer mais uma pergunta depois de terminada sua oportunidade de faze-la. Formalmente, ela não poderia mais faze-la, mas se o processo serve para buscar a verdade dos fatos, a pergunta deveria ser feita, independente de a defesa não a ter feito quando deveria.


Por fim, vale a discussão se o magistrado precisa conhecer o tal princípio.

O magistrado deve conhecer a lei. Alguns princípios, pelo óbvio e importante que são, acabam entrando na lei. Por exemplo, o princípio da moralidade e legalidade na administração pública (art. 37 da Constituição). Esses os magistrados precisam saber de cabeça. Mas outros princípios são meras criações teóricas que alguns autores inventam como forma de resumir em uma expressão algo que tomaria páginas para explicar, ou de mostrar como são inteligentes. Qualquer pessoa pode inventar um princípio e um nome para ele. Basta criatividade. Alguns se tornam muito conhecidos e outros ‘não colam’ e permanece obscuros ou se tornam risíveis.

Fontes: 
http://direito.folha.com.br/1/post/2012/02/princpio-da-verdade-real-cerceamento-da-defesa-e-desacato.html
http://midiacon.com.br/materia.asp?id_canal=14&id=44008

Nenhum comentário:

Postar um comentário