quarta-feira, 3 de abril de 2013

Pedofilia, crime ou doença ? Parte 2



Por Josecler Alair
Perito Judicial
Investigador Particular
josecler.rj@hotmail.com

Tanto na graduação como na Pós-graduação, participei de várias palestras e cursos, li matérias em jornais, revistas e outros meios de comunicação, que falavam sobre pedofilia. Neste contexto resolvi me especializar no assunto e hoje atuo perante as esferas judiciais como perito do juízo, assistente técnico e também ministrando cursos de capacitação e palestras para professores, pedagogos, órgãos de segurança pública e afins.
Pessoas falam sobre esse assunto nas ruas sem saberem se é verdade o que estão a falar, só repassam as informações como as recebem. As grandes mídias, (jornais, rádios e televisões), transmitem o que o povo quer ler, ouvir e assistir, o que vende e dá ibope e são poucas as pessoas que se preocupam em buscar dados sólidos e verídicos para suas curiosidades.

No dicionário Infopédia, (Porto Editora), encontramos a seguinte concepção:
Pedofilia.
1. atração sexual patológica de um adulto por crianças

A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração",
É também chamada de “paedophilia”.

Agora já sabemos a origem e o significado da palavra, sobre o que se trata esse assunto tão difundido e estudado pelo mundo todo. Buscaremos então uma segunda linha, para acompanhar os nossos conhecimentos com a finalidade de não nos perdermos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto e também como um desvio sexual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), encontramos o item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".

Acabamos então de ligar duas linhas imaginárias de raciocínio lógico para o desenvolvimento de uma ideia.
Conhecemos a palavra na sua raiz e sabemos o que pensam os especialistas.
De posse dessas duas informações, cabe agora usarmos de um pouco de criatividade para expormos a centralidade subjetiva do tema.
Encontraremos sempre na pessoa do pedofilo um homem bom, que gosta de crianças, que presenteia, acaricia, aconselha, quando vê uma criança logo se aproxima, não faz gestos bruscos, não grita, não obriga a criança a nada, um puritano respeitador e que quase nunca se aproximará de um (a) jovem de 17 anos, pois este, psicologicamente não pode ser manipulado pelo “novo amigo”. Se pararmos em uma análise crítica a essas colocações, teremos a imagem do Papai Natal encontrado nos grandes centros comerciais nos finais de ano.
Nos últimos anos, pedófilos estão se aproveitando das contratações dos shoppings e centros comerciais nos finais de ano para se aproximarem de crianças. Denúncia esta feita através de jornais e revistas, como na revista Veja em 11 de Dezembro de 2009.

Nota: “A ideia comparativa com o Papai Natal, surgiu em sala de aula em um curso de capacitação em abuso sexual e pedofilia, feito pelo autor e outros 40 alunos e alunas no final do ano de 2009 na cidade do Rio de Janeiro - Brasil”.

Prossigamos agora para mais uma linha de nosso mapeamento sobre o tema, essa terceira linha está alocada no condicionamento jurídico.

As leis brasileiras e portuguesas não possuem o tipo penal "pedofilia".
Há outros crimes que são ligados, configurados e trazem uma conotação carregada que leva (no meu entendimento) a errônea comparação com a pedofilia, dentre eles está a Pornografia infantil, a violação de menores e qualquer ato sexual com a intensão de cópula.

Por não haver um tipo penal específico, todos os atos parecidos, foram enquadrados como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no Brasil no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal Brasileiro) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos e em Portugal no crime de abuso sexual de crianças, (art. 171 do Código Penal Português), com pena de um a oito anos e se houver coito anal, coito oral, introdução vaginal ou anal a pena varia de três a dez anos.

É neste momento que as linhas apresentadas acima se misturam e já não se sabe por qual ângulo observar o tema. Pois vimos no inicio que a pedofilia é uma doença, um distúrbio e agora vimos que não existe o crime de Pedofilia. Como fazer para chegarmos a um comum acordo?
Em outro curso que eu fiz no ano de 2010, também na cidade do Rio de Janeiro, com uma aula de mais ou menos três horas de duração, uma professora me fez enxergar melhor sobre o tema.
Pedofilia é uma doença e segundo o direito, uma pessoa inimputável é isento de pena. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 26 do Código Penal Brasileiro e art. 20 do Código Penal Português).

Entendi que o que era crime não seria a Pedofilia em si, mas o ABUSO E A VIOLAÇÃO SEXUAL, praticado em sua grande maioria por Pedófilos que transpondo a linha imaginária da doença passavam a cometer crimes como os comentados acima, se encaixando atualmente no estupro de vulnerável art. 217-A do Código Penal e no crime de abuso sexual de crianças art. 171 do Código Penal Português.

Em uma conversa formal que eu tive com uma psicóloga sobre o assunto, chegamos ao entendimento que o agente não pode ser taxado isoladamente como pedofilo, ele precisaria ser submetido a uma série de exames para ver se ele é um pedófilo ou um abusador.
Pois há possibilidades reais de uma pessoa ser pedófilo a vida inteira, sem transpor a linha imaginária e chegar a praticar qualquer ato abusivo.
O desejo é subjetivo e pode de uma forma ou de outra, ser controlado pelo agente. Quando não há esse controle, surge então à figura monstruosa do ABUSADOR e este sim, comete crime e deve ser isolado da sociedade que ele fez e ou poderá fazer um mal maior.
Pode uma pessoa ser pedófilo e vida inteira e nuca chegar a ser abusador, como também pode um abusador nunca ter sido pedófilo.
Há outras discussões a respeito do tratamento que deve ser submetido o abusador, pois em se tratando de um problema psicológico, mental, não há possibilidade de arrependimento. Cabendo ainda a conclusão vital de que por mais que ele passe a vida toda fora do convívio social, preso, mas ainda assim seria um abusador.
Existe ex-assaltante, ex-sequestrador, mas não poderia existir um ex-abusador.

Concluindo esse emaranhado de linhas imaginárias podemos então traçar o mapa da situação e de uma forma bem real, aprofundamos no assunto para que possamos difundir o protecionismo as crianças indefesas. Buscamos alertar aos nossos parentes, vizinhos e amigos e assim sendo, afastar ao máximo tanto o pedófilo, como o abusador das redondezas de nossas casas.


Referências:
* pedofilia In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-04-03].
Disponível na www: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/pedofilia
>.

*http://www.cfaematosinhos.eu/IC_F9.pdf
* http://pt.wikipedia.org/wiki/Tipo_penal

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