Qual o fundamento para a liberação e para o indiciamento?
Tendo
chegado ao conhecimento de um Delegado (Delegacia de Homicídios de
certa metrópole) a noticia criminal de um homicídio, instaurou-se o
devido inquérito policial.
Apurou-se, no decorrer do processo de
investigação, a existência de uma testemunha que havia presenciado os
fatos. Arguida pelo delegado, a testemunha levou-o ao suspeito. Lá
chegando, o delegado deparou-se com um problema grave: o suspeito tinha um irmão gêmeo, Idêntico.
Portanto, a testemunha não conseguiu apontar o autor do fato delituoso.
Na dúvida, o delegado prendeu os dois irmãos. Após um mês da prisão,
ainda sem vislumbrar a autoria do homicídio, um dos dois irmãos engordou
quase quinze quilos, enquanto o outro permaneceu com o mesmo peso de
quando fora preso. Analisando pormenorizadamente os fatos e os
acontecimentos, o delegado chegou a conclusão da autoria: liberou o
gêmeo gordo e indiciou o outro.
Pergunta-se: Qual o fundamento para a liberação e para o indiciamento?
Resposta: O que não mata engorda.
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