A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.
Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.
A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
Prova pericial pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.
Atribuições legais
São atribuições legais dos Peritos Criminais:- Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
- Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
- Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
- Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
- Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
- Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
- Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
- Produzir laudos periciais;
- Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
- Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
- Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
- Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.
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