segunda-feira, 18 de julho de 2011

Sistema Único de Assistência Social agora é lei

(*) DENISE COLIN

Resultado de ampla mobilização da sociedade brasileira, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. Após aprovação por unanimidade pelo Congresso Nacional, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho, numa solenidade que teve participação de gestores, trabalhadores, usuários, conselheiros que atuam na área, além de representantes de entidades da sociedade civil, intelectuais e parlamentares.

O Suas já está em processo de implantação há seis anos em todo o território nacional. Hoje, 99,5% dos municípios estão aderidos ao sistema. O Suas eleva a Política de Assistência a um patamar superior de ordenamento, colocando novas exigências normativas, técnicas e operacionais para a área, de modo a requerer a efetivação de um sistema público de proteção social não contributivo.

Materializam-se os direitos socioassistenciais no âmbito da esfera pública.
Com o Suas, deixa-se para trás a vinculação histórica da assistência social com as práticas de favor e benemerência e o padrão de proteção social com alto grau de ineficiência e ineficácia dos programas, superposição de competências e de estruturas, acentuados desvios dos destinatários e de objetivos, fragmentação de demanda, pulverização dos recursos, ausência de mecanismos de controle e de avaliação e descontinuidade das ações.

O Suas abrange a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios, ofertados por uma ampla rede de proteção social composta por serviços públicos estatais e pelas entidades da sociedade civil, destinados a suprir as demandas, especialmente o atendimento da população em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Assim, a assistência social, enquanto política pública de seguridade social assume legalmente como atribuição, acessar bens e serviços à população usuária que dela necessitar, viabilizar a igualdade de oportunidades e desencadear o enfrentamento das condições de pobreza, independentemente de contribuição. Isso é condição plena de cidadania e de usufruto dos direitos inscritos na Constituição, dentro de um padrão ético de dignidade.

Para tanto, impõe incluir na provisão de bens aspectos que contribuam no suprimento das necessidades humanas materializadas no espaço dos direitos socioassistenciais como: informação; convivência familiar e comunitária saudáveis; renda; acolhimento; desempenho da função protetiva das famílias; exercício do protagonismo e da cidadania; oportunidade de participação e controle nas decisões políticas, e atendimento continuado nas situações de exposição à violência, abuso e exploração sexual, de trabalho infantil e de trabalho escravo.
Nesta perspectiva, o Suas, pressupõe, então, um pacto federativo que define as atribuições das três esferas de governo, por nível de complexidade e eixo de proteção social (básica e especial), segundo as especificidades em escala territorial e o porte dos municípios.

Por tudo isto, afirmamos que, sem dúvida, é tempo de comemorar esta vitória, pois ela representa um conjunto de possibilidades concretas que devem garantir o aprimoramento da gestão do Suas, a qualificação dos serviços socioassistenciais, a melhoria do trabalho, a continuidade e ampliação do financiamento, e o fortalecimento do controle social e do pacto federativo.

(*) É secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=236779

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