Logicamente que 24h depois de ser ignorado, amparado por profissionais competentes do ramo do direito, enviei uma notificação extrajudicial dando ao jornal 48h para me responder ou publicar o texto que eu enviei como resposta a publicação para que assim, eu tenha meu direito respeitado.
Pasmem, pois recebo uma mensagem verbal através do continuo dizendo que "eu não passo de um palhaço e imbecil".
Segue o texto publicado e abaixo o direito de resposta que me foi negado:
Caso de polícia
O
assessor do prefeito Silas Costa Pereira, Josecler Alair, acionou a
Polícia Militar na Câmara Municipal para os servidores, porque, segundo
ele, os servidores estavam colhendo assinaturas para a greve. Os
servidores revoltaram e uma discussão aconteceu entre o assessor e os
servidores.
Josecler,
ao perceber que estava sendo fotografado pelo Jornal de Lavras, disse
que não permitia o uso de sua imagem, uma tentativa de intimidar o
trabalho da imprensa. Acontece que ele é pago com dinheiro do
contribuinte, estava no exercício de sua profissão e em lugar público.
Sobre
acionar a polícia na Câmara Municipal, o presidente Cleber Pevidor
disse que este ato só poderia ser realizado pela Mesa Diretora, esta é a
regra nas Casas Legislativas.
Atendendo o que rege a Lei de Imprensa no Brasil, solicito a publicação deste
“Direito de Resposta” por ter sido citado na reportagem “Reunião da Câmara teve
denúncia de fraude em licitação, manifestação de servidores e virou caso de polícia”
(publicada em 10/11/2015) e não ter sido ouvido pelo Jornal de Lavras. DIREITO DE RESPOSTA Este pedido de DIREITO DE RESPOSTA é referente a reportagem do Jornal de Lavras sobre Reunião da Câmara teve denúncia de fraude em licitação, manifestação de servidores e virou caso de polícia, no qual informações foram divulgadas de forma falsa e/ou incompletas, além de que, não foi atendida a premissa básica da Lei de Imprensa, onde todos os lados citados devem ter o direito de serem ouvidos. Eu, Josecler Alair, fui citado e não fui ouvido. Portanto, para esclarecer a verdade, afirmo que NÃO acionei a Polícia Militar para registrar boletim de ocorrência porque “os servidores estavam colhendo assinaturas para greve (sic)”, como afirmou erroneamente o Jornal de Lavras. O fato verdadeiro é que acionei a Polícia Militar porque havia a possibilidade de um crime estar em curso naquele momento, já que havia na recepção do plenário da Câmara Municipal uma lista de presença do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lavras com os seguintes dizeres em caixa alta: “LISTA DE PRESENÇA, ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE GREVE REALIZADA NO DIA 09/11/2015 ÀS 20:00HS EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO E ÀS 20:30HS EM SEGUNDA A SER REALIZADA NA RUA RAUL SOARES, 65 CENTRO-LAVRAS/MG”. Porém, a dita reunião não estava ocorrendo, o que, estranhamente não foi noticiado pelo Jornal de Lavras. A tal irregularidade me foi confirmada, inclusive, pela própria diretoria do Sindicato que reiterou que a ASSEMBLEIA GERAL realmente não estava acontecendo naquele instante, na Câmara Municipal, como o documento fazia parecer. Os membros da diretoria me informaram que a ASSEMBLEIA GERAL não estava acontecendo como explicitava a lista de presença, uma vez que no plenário estava acontecendo uma reunião ordinária dos vereadores. Após a confirmação da irregularidade pelo próprio Sindicato, informei aos diretores que o que constava no cabeçalho da página da LISTA DE PRESENÇA era uma informação falsa e que ela não tinha validade legal. Somente após toda essa apuração é que a Polícia Militar foi acionada e nunca para impedir uma greve, como quis fazer crer falsamente o Jornal de Lavras. Outra informação errada e/ou falsa é a de que eu teria entrado em discussão com os os servidores. O que houve foram alguns servidores exaltados por deduzirem, erroneamente, que a Polícia Militar estava ali por outro motivo que não registrar a possível falsidade da LISTA DE PRESENÇA. Como contribuição à informação e como perito judicial atuante em processos que envolvem falsificações de documentos e assinaturas, replico aqui o que diz o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.” Por fim, uma terceira correção em relação ao triste ato noticioso do Jornal de Lavras: em nenhum momento me dirigi à reportagem dizendo que não autorizava o uso de minha imagem. O que de fato ocorreu é que um servidor público municipal havia me dito que tirou fotos minha e eu o informei que poderia usá-las com a minha autorização, sem precisar pedi-la por escrito. Sendo só para o momento, desde já agradeço o direito constitucional de resposta e reitero meus votos para que Lavras tenha veículos de comunicação dignos, honestos e transparentes no trato com a informação. Josecler Alair Assessor de Gabinete da Prefeitura de Lavras
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