domingo, 16 de outubro de 2011

CNJ explica o que juiz deve fazer com bem apreendido

Desde a criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em dezembro de 2008, foram cadastrados mais de R$ 2,3 bilhões em apreensões. Deste número apenas 0,2% foi objeto de alienação antecipada, menos de 0,2% foi destruído e 4,4% restituído aos proprietários. Ou seja, a maior parte — mais de 90% — ainda permanece aguardando destinação, com situação ‘a definir’, representando valor que supera R$ 2 bilhões.

Esta falta de eficiência e efetividade no processamento e destinação destes bens levou a Corregedoria Nacional de Justiça a elaborar um manual de orientação, baseado nas leis que disciplinam a questão, para ajudar os juízes a, de forma mais rápida possível, achar uma destinação para estes bens.

O objetivo do manual é orientar os juízes para evitar a degradação desses bens, esquecidos nos tribunais, delegacias e depósitos. As leis complexas que regem os procedimentos a serem adotados diante de cada tipo de item apreendido são traduzidas e simplificadas para oferecer maior segurança na hora de o juiz tomar uma decisão. “A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra.

Um dos organizadores da publicação e colunista da ConJur, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, explica que "o roteiro não está querendo ensinar aos magistrados ou induzi-los a agir desta ou daquela forma. Mas está, sim, em obediência ao princípio constitucional da eficiência consagrado no artigo 37 da Carta Magna, tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual”.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-15/manual-cnj-explica-juizes-bens-apreendidos

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