sábado, 20 de agosto de 2011

Perícia Judicial Ad’hoc X Juizados Especiais Lei 9.099 de 1995


Vamos comentar em poucas palavras, a utilização de Perícia Judicial nos Juizados Especiais.

Base legal:
Lei 9.099/95
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm


É cabível e de merecido respeito um principio importante para o bom andamento da Justiça no Brasil.

O Princípio do Livre convencimento motivado do Juiz.

Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, logo, ele pode ponderar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

Há uma pequena divergência quanto à aceitação de provas Perícias no JEC.
Alguns juristas aceitam a prática de perícias e outros não aceitam.
O que faz o Juiz?

Grande parte dos juízes está dando os processos por encerrados, alegando não ter o JEC, competência para tal.
Uma minoria tem acatado os pedidos de perícias e levados os processos até o final.

O juiz tem que velar pela celeridade processual.
Inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República.

Para quê então, postergar um processo que tramita no JEC, se ele, o juiz pode dar andamento ao feito embasado na lei?

Lei 9.099/95
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

Há hoje, várias jurisprudências a favor da realização de perícias no JEC, inclusive no âmbito Federal.

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA:
RMS 29163 RJ 2009/0052379-9
Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Julgamento: 20/04/2010
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA
Publicação: DJe 28/04/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. LEI N. 9.099/95. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
COMPATIBILIDADE.
1. É possível a impetração de mandado de segurança com a
finalidade de promover o controle de competência nos processos
em trâmite nos juizados especiais.
2. A necessidade de produção de prova pericial não influi na
definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais.
3. Recurso ordinário desprovido.

Eu tenho atuado como Perito do Juízo em Juizados Especiais no âmbito Federal.
E não vejo motivos para a não realização de Perícias, sejam elas quais forem.

Josecler Alair

Perito Judicial
Graduado em Investigação e Perícia Judicial - Certificado pela UNESA - RJ.
Pós-graduando em Perícia Criminal.

Perito Ad'hoc - Assistência Judiciária Gratuita - Justiça Federal - RJ

Capacitação em Abuso Sexual e Pedofilia - Certificado pela UNESA - RJ.

www.detetivejosecler.blogspot.com
Tel: RJ - 021 8575-7544
Tel: MG- 032 8826-0999

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