segunda-feira, 3 de junho de 2013

Campanha contra abuso infantil traz mensagem oculta que só crianças veem

Mais uma daquelas ideias simples e geniais: a Grey Espanha criou a camapanha Solo Para Niños para a Fundación Anar, para conscientizar sobre o abuso infantil. O briefing era passar uma mensagem para as crianças, mesmo que elas estivessem junto dos abusadores. Eles criaram então um cartaz no qual adultos e crianças enxergavam coisas diferentes através da utilização de uma imagem lenticular – aquela que vai ficando diferente de acordo com o ângulo de visão.
Levando em conta que a média de altura entre adultos no país é de 1,75m e que das crianças de até 10 anos é 1,35, eles criaram um cartaz que possibilitava ângulos de visão distintos. Os adultos enxergavam uma mensagem de conscientização, enquanto as crianças enxergavam uma mensagem oferecendo ajuda, com um número para qual elas poderiam ligar para buscar amparo. A informação chegava até elas de maneira sutil, mesmo se o seu abusador estivesse ao lado. Grande sacada.

Fonte:
http://www.hypeness.com.br/2013/05/campanha-contra-abuso-infantil-traz-mensagem-oculta-que-so-criancas-veem/

domingo, 26 de maio de 2013

Curso em Coimbra

Realizamos ontem, 25 de maio, aqui em Coimbra - Portugal o nosso Primeiro Curso Livre.

Tivemos uma turma bem receptiva, bem participativa e empolgada, isso nos deixa felizes, pois são anos de dedicação e esforço que tem de valer a pena.

Segue imagens do cartaz do evento e da turma reunida no final.

Nosso próximo evento está agendado para Setembro de 2013.
Em breve avisarei a todos.






quinta-feira, 16 de maio de 2013

CONVITE para a palestra: “ABUSO SEXUAL E OITIVA DA CRIANÇA“

EMERJ - FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO DE FAMÍLIA


CONVITE
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro -EMERJ, e a Presidente do Fórum Permanente sobre Direito de Família, Desembargadora Katya Maria Monnerat, CONVIDAM para a palestra: “ABUSO SEXUAL E OITIVA DA CRIANÇA“ com a exibição editada do filme “A Caça”, tendo como palestrantes o Desembargador Marco Antônio Ibrahim– TJ/RJ, o Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Dr. Gerardo Carnevale Ney da Silva e o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Madureira e Juiz Auxiliar da VIJI, Dr. Sandro Pitthan Espínola e como debatedoras, a Advogada especialista em Direito de Família, Dra. Alexandra Ullmann, a psicóloga TJ/RJ e membro do Fórum Permanente de Direito de Família, Glícia Barbosa de Mattos Brazil e a Assistente Social TJ/RJ, Dra. Maria Luiza Valente.
O evento realizar-se-á em 7 de junho de 2013, das 9:30:00 às 12:30hs, no Auditório Antonio Carlos Amorim , sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ,
Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes do evento.
Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem do evento (Resolução 12/2012, art.2º, inciso II e art. 3º,inciso, II - Conselho da Magistratura).
Inscrições gratuitas (vagas limitadas)
Informações: Secretaria da EMERJ: 3133- 3369 e 3133-3380
Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.
www.emerj.tjrj.jus.br

terça-feira, 23 de abril de 2013

Decágolo Ético do Perito



1. EVITAR CONCLUSOES INTUITIVAS E PRECIPITADAS - convencer-se de que a prudencia é tao necessária quanto a producao da melhor e mais inspiradora pericia. Jamais se firmar no subjetivismo e na recipitada presencia para concluis sobre fatos que sao importantes e decisivos para os interesses dos homens e da sociedade.

2. FALAR POUCO E EM TOM SERIO - conscientizar-se de que a discricao é o meio pelo qual o individuo deve se proteger dos impulsos da vaidade, sobretudo quando a verdade qe ainda se prcura provar esta sub judice ou quando ainda nao se apresenta nitida e isenta de contestacao. O profissional deve evitar declaracoes precipitadas e sensacionalistas em entrevistas. Deve flar o imprescindivel, sempre com a nocao exata da oportunidade.

3. AGIR COM MODESTIA E SEM VAIDADE - aprender a ser humilde. O sucesso deve vir de um processo lento e como resultado de uma boa conduta etica, e nunca da presenca ostensiva do nome ou do retrato do profissional nas colunas dos jornais. Nao ha desmerecimento no fato de as atividades periciais serem realizadas no anonimato, delas apenas tendo conhecimento as partes interessadas e a administracao judiciaria.

4. MANTER O SIGILO EXIGIDO - deve ser mantido o segredo pericial na sua relativa necessidade e na sua compulsoria solenidade. Nos seus tramites mais graves, deve o perito manter a discricao, a sobriedade, evitando que suas declaracoes sejam transformadas em catastroficos pronunciamentos com as nocivas repercussoes.

5. TER AUTORIDADE PARA SER ACREDITADO - ao que se afirma e conclui, exige-se tambem uma autoridade capaz de impor fazendo calar com sua palavra as insinuacoes oportunistas. Decidir com firmeza. A incerteza é sinal de inseguranca e afasta a confianca que se deve impor. Se uma decisao é vacilante, a arte e a ciencia tornam-se fracas e duvidosas.

6. SER LIVRE PARA AGIR COM ISENCAO - comparando os fatos entre si, concluir com acerto, através da conviccao, relacionando-os e chegando a conclusoes sempre claras e objetivas. Nao permitir de maneira alguma que uas crencas, suas ideologias e suas paixoes venham influenciar em um resultado para o qual se exige absoluta isencao e imparcialidade.

7. NAO ACEITAR A INTROMISSAO DE NINGUEM - sendo autoridade ou nao, o profissional nao deve permitir a intromissao ou insinuacao de ninguem que pretenda modificar sua conduta ou dirigir o resultado para um caminho diverso das suas legitimas e reais conclusoes, com a finalidade de nao trair os objetivos da justica e o interesse da sociedade.

8. SER HONESTO E TER VIDA PESSOAL CORRETA - é preciso ser honesto para ser imparcial. Só a honestidade confere um cunho de respeitabilidade e confianca. Ser integro e sensato. Convém evitar certos habitos, mesmo da vida íntima, pois podem macular a confiabilidade de uma atividade.

9. TER CORAGEM PARA DECIDIR - coragem para afirmar ou para dizer nao. Coragem para concluir ou confessar que nao sabe. Ter a altivez de assumir a dimensao da responsabilidade dos atos e nunca deixar que as decisoes tenham seu rumo torcido por interesses alheios.

10. SER COMPETENTE PARA SER RESPEITADO - manter-se permanentemente atualizado, aumentando a cada dia o saber. Para isso, é preciso obstinacao, devocao e dedicacao apaixonada, pois só assim os laudos terao a elevada consideracao pelo rigor com que sao elaborados e pela verdade que carregam.

http://www.sel.eesc.usp.br/informatica/graduacao/material/etica/private/decalogo_etico_do_perito.pdf

domingo, 21 de abril de 2013

Arma Branca


Sempre leio em inúmeras reportagens termos como o que gostaria de tratar aqui neste espaço.
Como profissional da área gostaria que todos os demais profissionais como é o caso dos repórteres fossem conhecedores de terminologias aplicadas no universo da criminalística e do direito.

Para os seguidores da Locard, e os amigos que gostam das minhas ideias eu apresento mais uma das minhas idéias.

Vejam um trecho de uma reportagem retirada da internet:


"Mais um jovem é assassinado no município de São Cristovão. Na tarde deste sábado, o jovem identificado como Leonaldo Santos da Conceição, 25, foi atingido por golpe de arma branca e faleceu a alguns metros do local onde aconteceu o crime."
(http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=143214)

"ARMA BRANCA"


Conceito de Arma:
Uma arma é um instrumento ou uma ferramenta que permite atacar ou defender-se. Regra geral, o termo faz referência ao aspecto físico, tendo em conta que a arma pode magoar fisicamente ou, inclusive, matar outra pessoa.

Se lemos o conceito sobre armar podemos então entender que arma é um objeto ou um instrumento com uma ou duas finalidades específicas, são elas: ATACAR OU DEFENDER.
Quando entramos em uma linha de discussão mais ampla sobre a finalidade das armar encontramos então um mercado que se mobiliza em torno de armamentos com finalidades designadas. Dentro desta linha de raciocínio um carro de combate pode ser considerado uma arma. Vejamos o que ele tem de especial para ser enquadrado nesta terminologia: "Um carro de combate (conhecido popularmente como tanque de guerra) é um sistema de armas que reúne em si, sob determinada prioridade sistémica, as 5 ações essenciais ao combate: Poder de fogo, Ação de Choque, Proteção, Mobilidade, e Informações e Comunicações". Percebemos então que este instrumento ou objeto foi construído com uma finalidade específica.
Uma pistola segue a mesma ideologia: "Pistola é uma arma de fogo portátil, leve, de cano curto, elaborada para ser manejada com uma só mão. Uma pistola geralmente é uma arma pequena de boa empunhadura e rápido manuseio, feita originalmente para uso pessoal (uso por uma pessoa) em ações de pequeno-alcance."

Após esta análise quero lhes levar para uma linha de raciocínio que diz respeito ao tema central. Ao lermos nos jornais e ao ouvirmos nos noticiários de rádio e televisão sobre crimes cometidos com armas brancas o que nos vem à cabeça são as facas, canivetes, tesouras e afins.

Um dos principais pontos que tecem grandes argumentos entre juristas em um plenário do tribunal do júri por exemplo, até mesmo fora dele é a finalidade da arma empregada no crime que está sendo julgado. No direito existe uma terminologia em latim que diz sobre o "
Animus necandi" termo em latim que significa dolo, vontade, é a intenção de matar, ou seja, de tirar a vida de outra pessoa.  Pesa então a idéia que sempre foi debatida e ainda será por algum tempo: Como alguém pode ter a intensão de matar alguém se o objeto utilizado não tinha a finalidade de matar?

Mas os fins não justificam os meios. Por mais que o objeto utilizado não tenha sido construído com a finalidade "DE", ele foi utilizado "PARA" e graças ao seu empenho foi logrado êxito no intento empreendido.

CONCLUINDO minha ideia, um objeto ou instrumento pode ser utilizado como arma, seguindo o exemplo da faca temos os bastões de basebol, uma pedra, uma garrafa quebrada e muitos outros objetos podem ser utilizados com a intensão de matar alguém. O que muda é só a terminologia aplicada. Se uma faca for sempre uma arma branca, poderemos então criar uma lei para regulamentar a venda e aquisição de armas brancas como existem leis que regulamentam as armas de fogo. Portanto todo objeto, ferramenta ou instrumento utilizado em um crime não é uma arma branca, mas sim uma ARMA IMPRÓPRIA, sem a finalidade de atacar ou defender-se. Um taco de basebol não foi criado com a finalidade de atingir alguém na cabeça, uma garrafa não foi fabricada com o intuito de ser quebrada para degolar alguém. A FINALIDADE não é a mesma de uma arma, logo, como a intensão ao se fabricar este objeto não foi de matar a torna uma ARMA IMPRÓPRIA.

Josecler Alair
Perito Judicial
CRA-RJ 03.00836-3


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Pedofilia, crime ou doença ? Parte 2



Por Josecler Alair
Perito Judicial
Investigador Particular
josecler.rj@hotmail.com

Tanto na graduação como na Pós-graduação, participei de várias palestras e cursos, li matérias em jornais, revistas e outros meios de comunicação, que falavam sobre pedofilia. Neste contexto resolvi me especializar no assunto e hoje atuo perante as esferas judiciais como perito do juízo, assistente técnico e também ministrando cursos de capacitação e palestras para professores, pedagogos, órgãos de segurança pública e afins.
Pessoas falam sobre esse assunto nas ruas sem saberem se é verdade o que estão a falar, só repassam as informações como as recebem. As grandes mídias, (jornais, rádios e televisões), transmitem o que o povo quer ler, ouvir e assistir, o que vende e dá ibope e são poucas as pessoas que se preocupam em buscar dados sólidos e verídicos para suas curiosidades.

No dicionário Infopédia, (Porto Editora), encontramos a seguinte concepção:
Pedofilia.
1. atração sexual patológica de um adulto por crianças

A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração",
É também chamada de “paedophilia”.

Agora já sabemos a origem e o significado da palavra, sobre o que se trata esse assunto tão difundido e estudado pelo mundo todo. Buscaremos então uma segunda linha, para acompanhar os nossos conhecimentos com a finalidade de não nos perdermos.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a Pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto e também como um desvio sexual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos" (Croce, 1995).
Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), encontramos o item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".

Acabamos então de ligar duas linhas imaginárias de raciocínio lógico para o desenvolvimento de uma ideia.
Conhecemos a palavra na sua raiz e sabemos o que pensam os especialistas.
De posse dessas duas informações, cabe agora usarmos de um pouco de criatividade para expormos a centralidade subjetiva do tema.
Encontraremos sempre na pessoa do pedofilo um homem bom, que gosta de crianças, que presenteia, acaricia, aconselha, quando vê uma criança logo se aproxima, não faz gestos bruscos, não grita, não obriga a criança a nada, um puritano respeitador e que quase nunca se aproximará de um (a) jovem de 17 anos, pois este, psicologicamente não pode ser manipulado pelo “novo amigo”. Se pararmos em uma análise crítica a essas colocações, teremos a imagem do Papai Natal encontrado nos grandes centros comerciais nos finais de ano.
Nos últimos anos, pedófilos estão se aproveitando das contratações dos shoppings e centros comerciais nos finais de ano para se aproximarem de crianças. Denúncia esta feita através de jornais e revistas, como na revista Veja em 11 de Dezembro de 2009.

Nota: “A ideia comparativa com o Papai Natal, surgiu em sala de aula em um curso de capacitação em abuso sexual e pedofilia, feito pelo autor e outros 40 alunos e alunas no final do ano de 2009 na cidade do Rio de Janeiro - Brasil”.

Prossigamos agora para mais uma linha de nosso mapeamento sobre o tema, essa terceira linha está alocada no condicionamento jurídico.

As leis brasileiras e portuguesas não possuem o tipo penal "pedofilia".
Há outros crimes que são ligados, configurados e trazem uma conotação carregada que leva (no meu entendimento) a errônea comparação com a pedofilia, dentre eles está a Pornografia infantil, a violação de menores e qualquer ato sexual com a intensão de cópula.

Por não haver um tipo penal específico, todos os atos parecidos, foram enquadrados como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no Brasil no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal Brasileiro) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos e em Portugal no crime de abuso sexual de crianças, (art. 171 do Código Penal Português), com pena de um a oito anos e se houver coito anal, coito oral, introdução vaginal ou anal a pena varia de três a dez anos.

É neste momento que as linhas apresentadas acima se misturam e já não se sabe por qual ângulo observar o tema. Pois vimos no inicio que a pedofilia é uma doença, um distúrbio e agora vimos que não existe o crime de Pedofilia. Como fazer para chegarmos a um comum acordo?
Em outro curso que eu fiz no ano de 2010, também na cidade do Rio de Janeiro, com uma aula de mais ou menos três horas de duração, uma professora me fez enxergar melhor sobre o tema.
Pedofilia é uma doença e segundo o direito, uma pessoa inimputável é isento de pena. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (art. 26 do Código Penal Brasileiro e art. 20 do Código Penal Português).

Entendi que o que era crime não seria a Pedofilia em si, mas o ABUSO E A VIOLAÇÃO SEXUAL, praticado em sua grande maioria por Pedófilos que transpondo a linha imaginária da doença passavam a cometer crimes como os comentados acima, se encaixando atualmente no estupro de vulnerável art. 217-A do Código Penal e no crime de abuso sexual de crianças art. 171 do Código Penal Português.

Em uma conversa formal que eu tive com uma psicóloga sobre o assunto, chegamos ao entendimento que o agente não pode ser taxado isoladamente como pedofilo, ele precisaria ser submetido a uma série de exames para ver se ele é um pedófilo ou um abusador.
Pois há possibilidades reais de uma pessoa ser pedófilo a vida inteira, sem transpor a linha imaginária e chegar a praticar qualquer ato abusivo.
O desejo é subjetivo e pode de uma forma ou de outra, ser controlado pelo agente. Quando não há esse controle, surge então à figura monstruosa do ABUSADOR e este sim, comete crime e deve ser isolado da sociedade que ele fez e ou poderá fazer um mal maior.
Pode uma pessoa ser pedófilo e vida inteira e nuca chegar a ser abusador, como também pode um abusador nunca ter sido pedófilo.
Há outras discussões a respeito do tratamento que deve ser submetido o abusador, pois em se tratando de um problema psicológico, mental, não há possibilidade de arrependimento. Cabendo ainda a conclusão vital de que por mais que ele passe a vida toda fora do convívio social, preso, mas ainda assim seria um abusador.
Existe ex-assaltante, ex-sequestrador, mas não poderia existir um ex-abusador.

Concluindo esse emaranhado de linhas imaginárias podemos então traçar o mapa da situação e de uma forma bem real, aprofundamos no assunto para que possamos difundir o protecionismo as crianças indefesas. Buscamos alertar aos nossos parentes, vizinhos e amigos e assim sendo, afastar ao máximo tanto o pedófilo, como o abusador das redondezas de nossas casas.


Referências:
* pedofilia In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2013. [Consult. 2013-04-03].
Disponível na www: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/pedofilia
>.

*http://www.cfaematosinhos.eu/IC_F9.pdf
* http://pt.wikipedia.org/wiki/Tipo_penal

domingo, 10 de março de 2013

Proteja os seus Filhos

A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS COMEÇA NO LAR, COM A EDUCAÇÃO E OS CONSELHOS QUE RECEBEM (OU NÃO) DOS PAIS.

Essas são dicas dadas pela Polícia de Segurança Pública de Portugal.

COMO DIMINUIR OS RISCOS?

  • Passa muito por ter bem presentes os riscos a que eles estão sujeitos;
  • Passa muito pelos conselhos que lhes possa dar;
  • Passa muito pelo acompanhamento que consiga dispensar-lhes.
A Polícia de Segurança Pública vem lembrar-lhe algumas recomendações tendentes a melhorar a segurança dos seus filhos e consequente diminuição dos riscos.
ENSINE-LHE O QUE NÃO DEVEM FAZER E O QUE SEMPRE DEVEM FAZER.

ENSINE-LHES O NÃO DA SEGURANÇA:

Diga-lhes:
  • Não vás a nenhum lado com DESCONHECIDOS;
  • Não aceites nada, dinheiro, guloseimas ou ofertas de DESCONHECIDOS;
  • Não aceites boleia de DESCONHECIDOS;
  • Não mostres que tens dinheiro contigo;
  • Não entres no carro de uma pessoa DESCONHECIDA;
  • Não abras a porta a DESCONHECIDOS;
  • Não brinques LONGE da tua casa ou do local onde estão os teus familiares;
  • Não brinques lá fora depois do ANOITECER;
  • Não brinques em prédios VAZIOS ou ruas DESERTAS.

ENSINE-LHE O SEMPRE DA SEGURANÇA:

Diga-lhes :
  • Diz sempre aos teus pais, à tua professora; se um estranho tenta FALAR MUITO contigo;
  • Conta sempre aos teus Pais o que te acontecer lá fora; principalmente qualquer ENCONTRO com uma pessoa desconhecida;
  • Conta sempre aos teus Pais os PROBLEMAS que tenhas tido com outras pessoas (crianças ou crescidos), pois serás ouvido e compreendido. Não tenhas receio de falar com os teus Pais seja sobre o que for que te tenha acontecido;
  • Vai sempre directamente para a escola sem andares a vaguear por outros sítios;
  • Vai para casa sempre pelo mesmo caminho sem te desviares ;
  • Sempre que possível brinca com amigos e não sozinho;
  • Diz sempre aos teus Pais para onde vais brincar.

 TEM FILHOS MAIS CRESCIDOS

  • Recomende-lhes que NÃO aceitem BOLEIAS de pessoas que acabam de conhecer;
  • Recomende-lhes que estejam SEMPRE em condições de PEDIREM AJUDA em caso de necessidade. Terem sempre dinheiro disponível para uma chamada telefónica e conhecimento dos números de telefone de interesse, é importante;
  • Lembre-lhes também que existe o 112 para uma EMERGÊNCIA;
  • Quando iniciarem um emprego, nomeadamente em tempo parcial, de férias ou para ocupação de tempos livres, vá SEMPRE com eles no primeiro dia para "ver o ambiente ";
  • Assegure-se de que sabe SEMPRE ONDE ESTÃO e como entrar em CONTACTO com eles.
EM CASO DE CATÁSTROFE NATURAL
  • Saiba sempre onde estão as suas crianças, não as perca de vista;
  • Tire fotos (ou muna-se de uma que já tenha actualizada com os seus filhos) quando for evacuado;
  • Dê aos seus filhos informação sobre a sua identificação para que eles a guardem consigo ( B.I, morada, números de telefone de contacto) e a possam depois transmitir às autoridades;
  • Se o seu filho for muito pequenino e não souber falar, escreva no próprio corpo da criança o nome, a morada, o nome dos pais e contactos telefónicos com uma caneta de tinta resistente à humidade;
  • Envie por e-mail para todos os familiares e amigos mais próximos, fotos dos seus filhos;
  • Faça cópias dos documentos mais importantes e envie-os para um parente ou amigo que esteja num sítio seguro;
  • Trace um plano com os seus filhos para que eles saibam como proceder se a família se separar durante uma evacuação;
Em caso de separação aconselhe os seus filhos a:
  • Consultar primeiro um adulto responsável pelo local onde se encontram ( um polícia, um militar, um educador, um segurança, um assistente social, um voluntário de abrigo temporário, um médico, um enfermeiro, etc), antes de ir a algum lado sozinho ou com terceiro;
  • Permanecer sempre acompanhado e nunca ir a lado nenhum sozinho, ir sempre com um adulto responsável ou com um irmão ou irmã já adultos;
  • Se alguém tentar contacto físico com a criança ou fizer algo que a assuste, a faça sentir incómoda ou confusa, ela deve imediatamente dizer NÃO e fazer queixa a um adulto responsável pelo local onde se encontra;
  • Pedir sempre ajuda ao adulto responsável quando suceder algo que a assuste ou a faça sentir incómoda.
  • Fornecer à polícia ou ao adulto responsável pela sua segurança os documentos de identificação e contactos que anteriormente entregou ao seu filho, para que possa reunir-se com ele o mais rápido possível.

E se em qualquer altura, perguntando-lhe alguém :

SABE ONDE ESTÁ O SEU FILHO?
SABE ONDE ESTÀ A SUA FILHA?

Se disser, SEI e isso corresponder à realidade, a SEGURANÇA DOS SEUS FILHOS ESTÁ NO BOM CAMINHO.


Fonte:
http://www.psp.pt/Pages/apspaconselha/maesepais.aspx?menu=1

quarta-feira, 6 de março de 2013

Estatísticas criminais em Portugal

Como estou estudando aqui na terra dos nossos irmãos, resolvi fazer um levantamento sobre os crimes cometidos do lado de cá do oceano.
 

Fiquei pasmado com os números que obtive e o que mais me chama a atenção é que mesmo com os índices baixos eles são estudiosos natos no que tange os assuntos relativos a criminalidade.

Comparação boba a minha: o Estado do Rio de Janeiro registrou, no acumulado dos 11 primeiros meses de 2012, de janeiro a novembro do ano passado que 3.650 pessoas foram mortas, menos do que no mesmo período de 2011, quando houve 3.934 vítimas.
Logo, temos uma média de 331 assassinatos por mês e 11 por dia.


Segue números de Portugal:




Fontes:
 1 - http://apav.pt/apav_v2/images/pdf/Estatisticas_APAV_Totais_Nacionais_2012.pdf
2 - http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/rj-tem-queda-de-assassinatos-mas-latrocinios-aumentam,c47a2278e844c310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Pós-graduação em Portugal

Estou em Portugal para realização de uma Pós-graduação em ciências forenses, investigação criminal e comportamento desviante.

O curso é realizado pelo Instituto Criap e certificado pela Universidade Fernando Pessoa e Associação Portuguesa de Criminologia.

A capacitação sempre foi meu forte. Um bom profissional sempre tem de estar em contato com os temas de atuação e em constante aperfeiçoamento.







OBJETIVOS:
A pós-graduação tem como objectivo dotar os profissionais de conhecimentos, competências e técnicas na área das ciências forenses e judicias. Capacitar profissionais à prática da pesquisa e análise de provas e elucidação de crimes. Habilitar a realização de perícias psicológicas forenses.

PLANO GERAL OBRIGATÓRIO - PARTE I 
1º MÓDULO - Introdução à Medicina Legal e às Ciências Forenses
a) Introdução à Medicina Legal e Ciências Forenses.

2º MÓDULO - Noções gerais do direito processual
a) Aspetos Legais e Éticos das Ciências Forenses.
b) Mecanismo Judiciário Processual Penal.

3º MÓDULO - 
Avaliação do Dano

a) O Dano em Direito Penal.
c) Dano corporal em Direito Civil e Direito do Trabalho.

4º MÓDULO - Investigação Criminal
a) Entrevista e Interrogatório
b) Exame ao local do crime através dos vestígios

c) Local do Crime e a prova

5º MÓDULO - Toxicologia e Biologia Forense
a) Fundamentos da Biologia Forense.
b) Toxicologia na Biologia
c) Toxicologia Forense no Espaço e no Tempo
d) Técnicas laboratoriais de análise em Biologia Forense.

e) A importância do Quimerismo nas Ciências Forenses 
f) Bloodstain Pattern (estudo do DNA nas manchas de sangue)

6º MÓDULO - O Contributo da Queiloscopia e Rugoscopia na Investigação Forense
a) Os Tecidos moles na Identificação Humana
b) Revelação das Impressões Labiais
c)  Processamento de Impressões Labiais
d) Casos de Identificação Criminal
e) Sistemas de classificação na Queiloscopia e na Rugoscopia
f) Perspetivas Futuras

7º MÓDULO - Balística Forense
a) Exame pericial em ferimentos por armas de fogo

8º MÓDULO - Profiling Criminal
a) Profiling Geográfico
b) Profiling Psicológico


9º MÓDULO - Perícias Forenses
a) Avaliação Psicológica em Vítimas
b) Avaliação Psicológica no Agressor
c) Relatórios Forenses 
d) Relatórios Médico - Legais
10º MÓDULO - Comportamentos desviantes
a) Intervenção Psicológica do agressor conjugal
b) Intervenção Psicológica do agressor em contexto prisional 
c) Intervenção Psicológica do agressor sexual 
d) Intervenção com agressor

11º MÓDULO - Avaliação do Dano em Crime Sexual
a) Morte e Autópsia. 
b) Análise Médico-legal de um Crime Sórdido.

 

PARTE II - Formações práticas (gratuíto e sujeito a pré-inscrição) 
1 CONFERÊNCIA (gratuita)
2 FORMAÇÕES PRÁTICAS (gratuitas)
 
CONFERÊNCIA
"Morte , Autopsia e Toxicodependência"

CURSO
"Curso Intensivo em Toxicodependências e Psicopatologia"

CURSO
"Curso Prático de Investigação e Publicação"

CURSO
"Curso Prático em Balística Forense"

sábado, 19 de janeiro de 2013

Entrevista a um telejornal

Quando da minha ida à Lavras no sul de MG onde ministrei uma palestra sobre Abuso Sexual e Pedofilia, fui convidado pelo telejornal local para dar uma pequena entrevista.



Segue o link:


Entrevista Josecler Alair concedida ao Universitário Notícias da Tv Universidade em Lavras no sul de MG.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

20 Crimes famosos


Todos os dias inúmeros crimes são cometidos no Brasil.
Muitos são os criminosos presos, indiciados, julgados e condenados. Os números desses crimes podem passar longe do conhecimento da grande massa, alguns desses crimes ficam "marcados" em nossas vidas e nos chamam a atenção de uma forma ímpar.

Qual seria o motivo que leva o brasileiro a se dedicar a ler, ver e ouvir sobre esses casos que envolvem pessoas que na maioria das vezes não são famosos? Paramos para prestar a atenção nesses casos  e durante algum tempo, sem que possamos dar conta disso, estamos "re-vivendo-os" fazendo parte de um júri basilar, literalmente um júri popular onde o desejo e o clamor de uma sociedade pode sim influênciar na decisão dos "juízes togados", (Júri popular), ou dos juízes de direito. 

Por intermédio de uma mídia massante e sensacionalista, "chamo a atenção para a mídia televisiva" e também por outros inúmeros motivos, alguns desses crimes tomam repercussão nacional e acabam fazendo parte de nossa rotina a ponto de nos colocarmos nos lugares das vítimas e das famílias atingidas pela crueldade humana.

Vamos listar abaixo uma série de 20 "crimes famosos" dos quais muitos de nós nem lembramos mais, porém com certeza comentamos, julgamos os acusados de dentro de nossas casas e também podemos dizer que com o decorrer desses casos nos aperfeiçoamos no que diz respeito ao aprendizado de termos e técnicas utilizadas só no mundo do  crime e do direito.

Josecler Alair

Segue lista:
P.S.: A ordem não segue uma cronologia

1- Caso Tim Lopes
Jornalista foi assassinado por traficantes quando fazia uma reportagem investigativa sobre o tráfico no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro

2- Caso Dorothy Stang
Conhecida pelo trabalho junto a pequenos agricultores, missionária norte-americana é morta com seis tiros, na cidade de Anapu, no Pará

3- Caso Ives Ota
Menino de oito anos foi sequestrado e morto depois de reconhecer um dos criminosos, que era policial e fazia a segurança de uma loja da família


4- Caso Liana Friedenbach
Os namorados Liana Friedenbach e Felipe Caffé foram assassinados em Embu-Guaçu enquanto acampavam em um sítio abandonado

5- Caso Goleiro Bruno
Ex-goleiro Bruno Fernandes é acusado de mandar matar Eliza Samudio, com quem teve um filho.

6- Chacina em Realengo
Ex-aluno invade escola municipal na zona oeste do Rio de Janeiro, atira contra estudantes e mata 12. Em seguinta, ele se mata

7- Caso Maníaco do Parque
Motoboy Francisco de Assis Pereira cometeu série de estupros e assassinatos em São Paulo. Ele está preso na cadeia de Taubaté

8- Caso Viúva Negra
Heloísa Borba Gonçalves é acusada de falsidade ideológica, bigamia e assassinato. Foragida, é procurada pela Interpol

9- Caso Suzane von Richthofen
Suzane von Richthofen foi condenada por planejar a morte dos pais com ajuda do namorado e do irmão dele. Os três estão presos

10- Caso Mércia Nakashima
Advogada foi morta em maio de 2010. Ex-namorado Mizael Bispo é acusado do crime.

11- Caso Chico Mendes
Seringueiro Francisco Alves Mendes Filho morre com um tiro na porta de casa. 

12- Caso Lindomar Castilho
Cantor matou a ex-mulher com um tiro em 1981. Sete anos depois, saiu da prisão em liberdade condicional

13- Caso Adriano da Silva 
O serial killer de Passo Fundo Paranaense, apontado como assassino de 12 meninos, foi condenado por nove assassinatos

14- Caso Ônibus 174
Passageira é morta após Sandro do Nascimento invadir o ônibus 174, no Rio. Ele morreu asfixiado em camburão da polícia

15- Caso Daniella Perez
Atriz foi assassinada a golpes de tesoura. Guilherme de Pádua e Paula Thomaz, condenados pelo crime

16- Caso Isabella Nardoni
Menina de 5 anos morreu após ser atirada do 6º andar do prédio onde o pai morava. Ele e a madrasta foram condenados e estão presos

17- Caso Fernanda Viana
Depois de sequestrar e fazer a sobrinha do então senador Antônio Carlos Magalhães refém por 60 horas, Leonardo Pareja fugiu e driblou a polícia por 39 dias

18- Caso Eloá Pimentel
Adolescente de 15 anos foi baleada e morreu após ter sido mantida refém por mais de cem horas pelo ex-namorado Lindemberg Alves

19- Caso Renné Sena
Vencedor do prêmio de R$ 51,8 milhões da Mega-Sena foi morto em janeiro de 2007. Crime teria sido encomendado pela mulher dele, Adriana Ferreira de Almeida

20- Caso Pimenta Neves
Jornalista foi condenado a 15 anos de prisão por matar a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide em 2000

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Papai, o que é Pedofilia?

Por: Thiago Torres 28/03/2012
Fonte: http://makanudos.org/colunas?ID=7


Esses dias ouvi de um amigo que seu filhinho de 5 anos lhe fez essa pergunta: Papai, o que é pedofilia? Ele não sabia o que responder e me confessou que também não entendia muito do assunto. Perguntou se era normal as pessoas conversarem sobre isso com os filhos, se era adequado e, principalmente, o que de fato é pedofilia.



Travamos um bate papo interessante, e observamos que mesmo esse assunto sendo tão falado nos últimos 10 anos, inúmeras dúvidas ainda existem na cabeça dos brasileiros. E, sobretudo, dúvidas primárias como: o que é Pedofilia, o que é Abuso Sexual e o que é Exploração Sexual.

Parece bobagem, mas muitas pessoas não compreendem os conceitos. Por isso, denúncias são feitas de maneira equivocada e, consequentemente, alguns casos não podem ser resolvidos. Além disso, a falta de informação pode colocar mais crianças e adolescentes em situação de risco.
Antes de nos aprofundarmos nesse assunto nas próximas colunas, achei importante informar sobre o que significam pedofilia, abuso e exploração sexual:

Pedofilia - De forma coloquial, seria a atração de um adulto pelo corpo de uma criança, onde ele fantasia ter atividade sexual com ela, chegando, em alguns casos, a de fato ter atos libidinosos com a criança.  A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Abuso Sexual – É a prática sexual onde um indivíduo se vale da vulnerabilidade do outro. Ou seja, é quando o sexo acontece por uso da violência, seja física ou moral, ou quando o abusador aproveita a situação de vulnerabilidade econômica da vítima para receber favores sexuais em troca de um bem – seja dinheiro, comida ou roupas.

Exploração Sexual – É o comércio do abuso sexual e da pedofilia. A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição ou turismo sexual.  A criança e o adolescente são tratados como um objeto sexual e de alto valor comercial

A maneira mais eficaz para denunciar a suspeita um crime de pedofilia, abuso ou exploração sexual. Se tem suspeita ou denuncia DISQUE 100

No ano 2000 foi instituído no Brasil o dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sendo escolhida a data 18 maio, em referencia ao crime bárbaro conhecido como “Caso Araceli”.

Nesses quase 12 anos de campanha, muita coisa já foi feita por entidades e movimentos sérios como a ONG Makanudos, organizando marchas contra o Abuso e Exploração Sexual em várias cidades do Brasil, RENAS, que tem movimentado o assunto no meio Cristão,  WCF Brasil, com incontáveis ações de conscientização em mídias e cursos de capacitação para enfrentamento, e também conselhos ligados ao governo como CMDCA, CMESCA e CEDECA, que atuam de maneira muito eficaz na proteção a crianças e adolescentes.

Por: Thiago Torres 28/03/2012
Fonte: http://makanudos.org/colunas?ID=7

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Necrópsia de um assassino. -- Imagens fortes--

Você verá agora uma imagem chocante da Necrópsia de um assassino cruel.

Esse assassino tem matado uma média de 200 mil pessoas por ano
.







quinta-feira, 21 de junho de 2012

"Caso Juan Moraes" completa 1 ANO - Por Edilson Francioni

Com a permissão do Amigo Perito Criminal Francioni, estou reproduzinho a matéria publicada no Blog dele.

O "caso Juan Moraes" fez aniversário, totalmente esquecido pela imprensa. De resultado, tem-se a punição (indevida) de uma perita em menos de 5 meses. A sindicância para apurar a negligência de um delegado que não compareceu ao local de crime, não o isolou, nem determinou sua perícia (descumprindo várias determinações do CPP em evidente prejuízo às investigações), se arrasta há mais de 11 meses, com muitos depoimentos e nenhuma conclusão. Por quê???
http://www.perito-francioni.com.br/blog/blog000b.htm 
 
"Caso Juan Moraes" completa 1 ANO
Hoje, 20 de junho de 2012, completa-se o primeiro ano do desaparecimento do menor Juan Moraes na favela Danon, no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro. Os principais jornais impressos cariocas não lembraram o fato nem mesmo em suas versões digitais. Tampouco assisti a qualquer notícia pertinente nos noticiários televisivos de hoje, pela manhã e no horário de almoço.
A Polícia Civil atribuiu o sumiço do menor a homicídio por policiais militares. Ainda não se pode afirmar que os PMs acusados tenham matado Juan Moraes, nem que não o tenham, mas vários aspectos desse caso são altamente estranháveis em face da suposição, razoável, de que as várias autoridades policiais e periciais relacionadas a esse caso teriam pleno conhecimento dos atos e fatos administrativos havidos, além de perfeita noção dos deveres que lhes são impostos. Cabe destacar que, pelo menos quanto a delegados de polícia, também se presume conhecimento pleno dos diversos aspectos jurídicos pertinentes. Seria razoável, portanto, a conclusão de que eventuais erros praticados por essas autoridades (delegados e peritos) poderiam, ao menos em tese, ter sido dolosos, intencionais.
O longo tempo decorrido permitiria à Chefia de Polícia Civil (inclusive seus órgãos, como a COINPOL – Corregedoria Interna da Polícia Civil) ter adotado todas as medidas administrativas cabíveis e prestado todas as explicações pertinentes à sociedade, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, entre outros. O entendimento do perito FRANCIONI , porém, é de que essa oportunidade foi desperdiçada – infelizmente.
O aspecto que mais salta aos olhos é a discrepância entre os tratamentos atribuídos a uma perita legista e a um delegado de polícia – ambos os quais, por hipótese, teriam cometido erros.
De acordo com a imprensa, o delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza teria negligenciado sua função, não comparecendo ao local do crime, não providenciando isolamento do local e nem determinando a realização do necessário exame pericial – que só foi realizado 8 dias após o fato, com prejuízo à apuração dos fatos que é muito evidente (mas não admitido oficialmente). Já a perita legista Dra. Marilena Campos de Lima, segundo a Chefia de Polícia, teria cometido um engano na realização de um exame – um engano que foi considerado grave mas, ainda assim, seria apenas um engano.
Em tese, os atos praticados pelo delegado (que contrariou várias determinações legais expressas) não se constituiriam apenas em transgressão disciplinar, restrita ao âmbito administrativo, mas também em crime de prevaricação, passível de denúncia pelo Ministério Público e de condenação judicial.
Quanto à perita legista, seu engano não caracteriza transgressão disciplinar, como já analisado, e até mesmo a instauração de sindicância para apurar seu equívoco já seria caracterizável como ato ilícito. Essa ilicitude não é desconhecida pela delegada de polícia Dra. Martha Mesquita da Rocha, Chefe de Polícia, nem pelo delegado de polícia Dr. Gilson Emiliano Soares, Corregedor Interno da Polícia Civil: em audiência pública realizada na ALERJ (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) versando sobre o funcionamento da COINPOL, à qual ambas as autoridades estavam presentes, o perito FRANCIONI abordou a ilicitude de qualquer procedimento disciplinar em face da perita legista em consideração a equívoco supostamente cometido. Apesar disso, a sindicância (já instaurada) foi continuada até a condenação da perita.
Todos os fatos parecem discrepar da legalidade e da razoabilidade preconizadas pela Constituição.
A perita havia sido exonerada da sua função retroativamente e antes do delegado, ocorrendo a respectiva publicação em BI também antes. As sindicâncias administrativas disciplinares para apurar os fatos também tiveram tratamento diferenciado: a perita foi chamada para depor 6 dias antes do delegado. Na seqüência, e surpreendentemente, o delegado foi incluído em lista de candidatos a promoção. Todos esses aspectos já haviam sido destacados neste portal de internete, mas há mais.
O desenrolar dos fatos sugere tratamento ainda mais diferenciado, em desfavor da perita legista (que sequer deveria ser submetida a sindicância) e beneficiando o delegado de polícia (cujo ato, em tese, também caracterizaria crime).
Na sindicância sobre o equívoco da perita legista Dra. Marilena Campos de Lima (SAD 134/11), ela foi chamada a depor no dia 19 de julho de 2011, como o perito criminal Dr. Sergio da Costa Henriques (Diretor do DGPTC, que havia reiterado afirmações incisivas contra ela por intermédio da imprensa). Seguiram-se os depoimentos de uma técnica policial de necrópsia e de um perito legista (25-07), outro depoimento da Dra. Marilena (16-08) e de outro técnico policial de necrópsia (02-09). Em 25 de novembro de 2011 foi publicada a punição da perita legista: "pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, por infringência, in concreto, ao art. 14, inciso XV, displicência, do Decreto-lei no 218/75". Para que a perita legista fosse submetida a punição (indevida), bastaram 6 depoimentos prestados por 5 servidores públicos, convocados em 4 BIs, em aproximadamente 4 meses e meio.
A sindicância sobre os procedimentos do delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza (SAD 133/11) está tendo um trâmite muito diferente. Foram convocados a depor o Dr. Sérgio Henriques (19-07) e o próprio Dr. Cláudio Nascimento, um oficial de cartório policial e um inspetor de polícia (21-07), o delegado de polícia "1" (28-07), o Dr. Cláudio Nascimento (02-08), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o delegado de polícia "2" (12-08), o Dr. Sergio Henriques e o Dr. Cláudio Nascimento (23-09), o Dr. Sergio Henriques e o Dr. Cláudio Nascimento (novamente, em 27-10), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o perito criminal Dr. Miguel Archanjo da Silva Guimarães Júnior (06-12), o Dr. Sergio Henriques, o Dr. Cláudio Nascimento e o Dr. Miguel Archanjo (novamente, em 31-01-2012), o Dr. Cláudio Nascimento e o delegado de polícia "2" (09-04-2012), além do depoimento mais recente, de outro perito criminal (12-06-2012). A sindicância que poderia resultar em punição a um delegado de polícia já conta com 22 depoimentos de 8 servidores públicos, convocados em 11 BIs, ao longo de um 11 meses e 1 semana, sem chegar a qualquer conclusão sobre a culpa do delegado de polícia Dr. Cláudio Nascimento de Souza.
A toda evidência, a COINPOL encontra facilidade muito maior para punir peritos (mesmo que indevidamente) do que para punir delegados, para os quais a imposição de uma sanção parece requerer cuidado muito maior – um cuidado que viola a Constituição e não tem previsão legal.
Note-se que o delegado de polícia Dr. Gilson Emiliano Soares, Corregedor Interno da Polícia Civil, se valeu do Decreto-Lei RJ 218, de 18 de julho de 1975, que usa para julgar (e punir) servidores. Na verdade, esse decreto-lei foi substituído pelo Decreto RJ 3.044, de 22 de janeiro de 1980 – que o revogou ("Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."). Há várias semelhanças entre o Decreto-Lei RJ 218/1975 e o Decreto RJ 3.044/1980 mas, havendo completa regulamentação do tema pela norma mais recente e estando as disposições em contrário revogadas, não se pode admitir o uso da norma mais antiga – pelo menos tecnicamente, como se espera de um delegado de polícia corregedor.
Tendo a perita legista sido punida (indevidamente) por suposto equívoco, cabe lembrar que o Dr. Sergio da Costa Henriques, Diretor do DGPTC, considerou que a causa desse equívoco poderia ter sido a incompatibilidade entre sua formação acadêmica e a natureza do exame. Sob essa consideração, a Chefia de Polícia (incluindo a COINPOL) deveria ter explicado por que não se apurou (e puniu) quem determinou a realização do exame por aquela perita – possivelmente o próprio Dr. Sergio Henriques, segundo informado pela imprensa.

O Diretor do DGPTC, sem luva, manuseia estojos de munição. [1]
Mão de pessoa de pele clara, trajando camisa de mangas compridas de cor rosa e gravata de cor roxa, exibe, sem usar luva de borracha, 4 estojos de munição para fuzil.
O perito criminal Dr. Sergio da Costa Henriques manipulou objetos de exame sem luvas – em circunstâncias que, não explicadas pela Chefia de Polícia (incluindo a COINPOL e o DGPTC), poderiam resultar na caracterização dos crimes de falsa perícia e, até mesmo, de fraude processual, como já analisado em tese, a depender de investigação apurada.
Na verdade, embora o Dr. Sergio Henriques tenha realizado pessoalmente vários exames, ele não poderia ter realizado qualquer deles, já que a função de Diretor do DGPTC o impede de realizar exames periciais (como extensamente explicado em artigo jurídico de pós-graduação na EDA-AMPERJ – Escola de Direito da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). A Chefia de Polícia também não esclareceu este aspecto.

Dr. Miguel Archanjo (E) e o Diretor do DGPTC (D) – que segura, sem luva, chinelo de Juan Moraes. [2]
O Diretor de Polícia Técnica, Dr. Sergio da Costa Henriques, trajando calça escura, camisa de mangas compridas de cor rosa e gravata de cor roxa, de pé em uma área de construção inacabada, havendo partes de colunas de concreto armado com vergalhões expostos, fragmentos de vigas, detritos e restos de materiais de construção espalhados pelo chão, parcialmente tomado por vegetação rasteira - denunciando interrupção da obra. Alguns metros atrás há uma pilha de tijolos e outros materiais de construção; ao fundo há um grupo de 4 pessoas, duas delas trajando jalecos brancos; ao longe, distante pouco mais de 50 metros, após trecho de vegetação rasteira, há uma casa branca. O Diretor do DGPTC, Dr. Sergio Henriques, segura um chinelo cor de rosa com a mão esquerda, sem usar luva. Ao seu lado direito está um perito criminal, segurando câmera fotográfica apoiada contra a sua barriga com sua mão esquerda, trajando camiseta cinza da Polícia Civil e calça escura. Ambos aparentam examinar o chinelo. A imagem permite supor que o repórter fotográfico que registrou a imagem estivesse a aproximadamente 4 metros de distância do Dr. Sergio Henriques e do perito criminal que o acompanhava.
Por que o Dr. Miguel Archanjo da Silva Guimarães Júnior participou de vários exames periciais do "caso Juan Moraes"? Por que esse perito criminal atuou em vários outros casos de repercussão, como no "caso Patrícia Amieiro"? Teria havido mera coincidência de escalas de serviço? A Chefia de Polícia igualmente não explicou esse aparente monopólio de exames periciais de repercussão. Se o Dr. Miguel Archanjo tiver sido especialmente escolhido para realizar esses exames, estará evidenciada a prática de ato ilícito: exames periciais não são atos administrativos avocáveis, isto é, nenhum superior hierárquico pode realizá-los nem pode escolher, a seu critério, quem os deve realizar (como extensamente explicado em artigo jurídico de graduação em Direito).
Nossa Constituição, que determina à Administração Pública o respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, não se coaduna com as múltiplas contradições ocorridas (e identificadas no artigo "o “Caso Juan Moraes” – Será que a perita errou?"). Nossa Constituição, que determina à Administração Pública o respeito à publicidade, é quem exige explicações à Dra. Martha Rocha e ao Dr. Sergio Henriques: é pelo seu comportamento que nossas autoridades públicas demonstram o respeito que têm pelas leis e pelo povo.
A Chefe de Polícia Civil, delegada de polícia Dra. Martha Mesquita da Rocha, em fotografia publicada na primeira página do jornal Extra, edição de 07 de julho de 2011, inteiramente dedicada ao "caso Juan". Dra. Martha Rocha. [3]

O Diretor de Polícia Técnica, Dr. Sergio da Costa Henriques, concede entrevista trajando camisa de mangas compridas de cor clara e gravata estampada. Dr. Sergio Henriques, Diretor do DGPTC, em fotografia de Roberto Moreyra para o jornal EXTRA. [4]

REFERÊNCIAS:
[1] O DIA ONLINE - RIO - Cães ajudarão na busca a Juan Disponível em: <http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/6/caes_ajudarao_na_busca_a_juan_174267.html>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[2] ‘Meu filho não está mais vivo’, diz mãe do menino Juan - Casos de Polícia - Extra Online Disponível em: <http://extra.globo.com/casos-de-policia/meu-filho-nao-esta-mais-vivo-diz-mae-do-menino-juan-2131859.html>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[3] 07-07-2011 - Capas do Jornal Extra - Extra Online Disponível em: <http://extra.globo.com/capas-jornal-extra/07-07-2011-2183242.html?mesSelecionado=Jul&ano=2011>. Acesso em: jul. 2011. voltar
[4] Caso Juan: diretor de Polícia Técnico-Científica diz que investigação não foi comprometida por erro de perita Disponível em: <http://extra.globo.com/casos-de-policia/caso-juan-diretor-de-policia-tecnico-cientifica-diz-que-investigacao-nao-foi-comprometida-por-erro-de-perita-2187614.html>. Acesso em: 20 jun. 2012. voltar