terça-feira, 31 de janeiro de 2012

"Matei 2, mas a minha intenção era matar os 4", confessa assassino de 90 anos


Lendo a matéria abaixo, fico-me a pensar sobre um assunto que envolve o Direito e a Psicologia. Um senhor de 90 anos que diz ter matado por não aguentar mais ter sua casa apedrejada por 4 crianças, ele é IMPUTÁVEL OU INIMPUTÁVEL ?
Ele responde por homicídio e vai para a cadeia ? Ele pega prisão domiciliar ?
Gosto de ler sobre casos assim pois eleva o meu senso de questionamento e me instiga a estudar mais para que possa eu fazer assistência técnica com perfeição.

LEIAM A MATÉRIA...



“Matei dois, mas a minha intenção era matar os quatro. Sai de casa para matar porque não aguentava mais ser molestado. Eles viviam apedrejando a minha casa”. Palavras do assassino Francisco da Silva de 90 anos, réu-confesso de matar a menina Franciele, de 12 anos, e amiga dela, Stefani, de 13 anos. As facadas ainda atingiram o garoto Gabriel, de 14 anos. Wellison, de 13 anos,   escapou das facadas e fugiu correndo. Francisco nega, no entanto, qualquer envolvimento com crime de pedofilia.
“Não sou e nunca fui pedófilo. Matar eu matei, mas por outro motivo. Podem investigar a minha vida. Matei porque naquela noite eles voltaram a jogar pedras na minha. Aliás, isso era uma coisa que eles faziam sempre. Por isso eu pegue a faca. Subi na bicicleta e sai atrás deles para matar os quatro”, reafirma Francisco.
Além das meninas Franciele e Stefani, que morreram na hora, o garoto Gabriel levou uma facada no ombro. A delegada Anaíde Barros, da equipe de investigações da Delegacia de Homicídio e Proteção  a Pessoa (DHPP), já ouviu os dois sobreviventes, mas apenas um falou em pedofilia. “Um dos meninos falou que o velho estava mostrando a genitália e tentando pegar as meninas. Só que nís ainda não percebemos  nada de anormal no assassino além da frieza de matar. Incluive ele   não tem histórico de pedofilia”, comenta a delegada Anaíde.
Segundo as primeiras investigações de policiais da DHPP chefiados pela delegada Anaíde Barros, o assassino, um homem de 90 anos, 50 deles como casado com a mesma mulher, está à frente da Associação de Moradores do Jardim Ipanema, em Várzea Grande (Grande Cuiabá) por  três mandados.
“O senhor Francisco é um assassino confesso. E o fez até com muita frieza, como se ainda estivesse com muita raiva no momento do flagrante. Ele não tem histórico de pedófilo, e a comunidade que se revoltou devidos as mortes bárbaras e covardes, ainda não se manifestou sobre essa possível anormalidade do assassino. Ele garante que matou e ainda foi mais além. Confessou com muita frieza  que a intenção dele era matar as duas meninas e os dois meninos que viviam atentando a vida dele há muito tempo”, analisou a delegada da DHPP.
Franciele e Stefani foram mortas por volta das duas horas da madrugada de deste domingo (29), no Jardim Ipanema, em Várzea Grande. Cada uma levou apenas uma facada e ficaram agonizando no meio da rua até a chegada do SAMU, que quando chegou ao local as duas já estavam mortas.
O garoto Gabriel levou uma facada no ombro. Ficou mais de 15 horas em observação médica, mas já foi liberado. A quarta vítima, o menino Wellison, não chegou a ser atingido porque saiu correndo quando viu seus colegas sendo esfaqueados.
Existem duas versões para um mesmo caso. Uma contada por um sobrevivente dando conta que os quatro voltavam de uma festinha, quando o senhor Francisco, na frente da casa dele começou a mostrar a  genitália s e tentou agarrar as meninas. E outra contada pelo assassino, que confessa o crime, mas nega a pedofilia.

FONTE:
José Ribamar Trindade
Da Redação do 24 Horas News

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Prova Pericial, Perito Criminal e o Perito Judicial.


A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
Prova pericial pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.

Atribuições legais
São atribuições legais dos Peritos Criminais:

Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
Produzir laudos periciais;
Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.

Entenda melhor: Peritos e Perícias
O exame de interesse judiciário, relatado em juízo é a chamado de PERÍCIA.

O homem com confiança do Juiz é o examinador que produziu o exame é o PERITO.

PERITOS - São pessoas com base técnica, profissionais e especialistas que, a serviço da Justiça, mediante compromisso, esclarecem a respeito de assuntos próprios de suas profissões, emprestando o caráter técnico-científico para auxilio na elucidação de dúvidas que ocorram no deccorer do processo judicial.

Classificação:
Peritos oficiais - São profissionais que realizam as perícias “em função de ofício”; trata-se de funcionário de repartição oficial, cuja atribuição precípua é exatamente a prática pericial; tal é a situação dos médicos do IML, do Manicômio Judiciário etc.

Peritos nomeados (ou louvados) – Também chamados de Peritos Ad'hoc, que traduzido do latim diz ser para aquele ato.

As autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais quando se tratar de exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança; trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.

Assistentes técnicos – em questão cível, admite-se ainda a designação de “assistente técnico”, que são profissionais de confiança das partes em litígio, para acompanhar os exames realizados pelo perito do juízo onde tramita o processo, do qual poderão divergir; se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar. * ocorrendo à nomeação de peritos não oficiais e mesmo de assistentes técnicos, estes poderão ter honorários, os quais são arbitrados pelo juiz, após pedido do perito diretamente a ele.

Os peritos que faltarem com a verdade, respondem penal e civilmente por dolo ou culpa (art. 147 do CPC e 342 do CP).

PERÍCIAS - Exame elaborado por perito e que passa a fazer parte integrante do processo, mas é apenas peça informativa.

Maiores dúvidas, palestras, aulas e cursos.
detetivejosecler@hotmail.com 
www.detetivejosecler.blogspot.com
021 8575-7544

Prova Pericial e o Perito Criminal


A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal.
A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.

O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.

Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.

A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pelo Art. 25 da Lei Geral da Polícia Civil (Projeto de Lei 1949/07), que caracteriza a figura do Perito Criminal como essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária ou da Polícia Científica, nos estados onde esta estiver em operação.
Prova pericial  pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.

Atribuições legais

São atribuições legais dos Peritos Criminais:
  • Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
  • Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
  • Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
  • Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
  • Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
  • Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
  • Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
  • Produzir laudos periciais;
  • Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
  • Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
  • Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
  • Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.
Fonte: Wikipédia.

15 atitudes que podem indicar que você está sendo traída:

Eu, Josecler, já havia lido essa reportagem a um tempo atrás, mas relendo-a agora, resolvi postá-la com o intuito de auxiliar aos amigos e futuros clientes.

Existem épocas em que o namoro ou o casamento pode não andar muito bem e a suspeita de que o parceiro esteja tendo uma aventura extraconjugal pode começar a rondar a cabeça. É provável que a vontade de revistar bolsos, o celular, procurar marcas de batom em colarinhos ou cheiro de perfumes diferentes nas roupas comece a aparecer, mas nem sempre é preciso ir tão longe para obter indícios de uma traição. De acordo com a psicóloga Olga Inês Tessari, quando alguém comprometido arruma uma segunda pessoa existe um conflito interno e o sentimento de culpa acaba aparecendo, sendo assim, mudanças de comportamento e mesmo na personalidade são os primeiros sinais de que uma relação não está harmoniosa e que a possibilidade de logo haver uma traição é muito grande. O detetive e diretor da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, Edilmar Lima, que já atendeu em seu escritório aproximadamente 6,5 mil casos sobre adultério, explica que todas as pessoas podem se tornar um traidor em potencial. "Cotidianamente vivemos uma disputa acirrada, é uma verdadeira batalha em prol de 'segurar' o nosso affair, tanto o homem quanto a mulher recebem 'cantadas' no seu dia-a-dia, no seu trabalho, na rua, na Internet, no mercado e em tantos outros lugares", afirma o detetive. Segundo Edilmar Lima, infelizmente ainda não foi desenvolvido nenhum antídoto para evitar a traição, o que se pode tentar fazer é prevenir e policiar, mas sem deixar que isto se torne uma ameaça à relação.

15 atitudes que podem indicar que você está sendo traída:
1) O parceiro começa a dizer que precisa de um espaço só dele, sendo que antes o casal fazia tudo junto 
2) Começam as reuniões com os amigos, onde a presença do outro é totalmente dispensável e imprópria 
3) Ele está mais interessado em comprar roupas novas ou há momentos em que sai de casa mais arrumado para fazer ações banais, como "tomar um ar" 
4) Seu parceiro há algum tempo começou a trabalhar até tarde e a ter reuniões no final de semana, mesmo sem mudança aparente no emprego 
5) Ele tem se irritado ou fica estressado com facilidade 
6) Mudança no comportamento: ele está mais amável do que o normal ou então você percebe que muitas vezes tem ficado como segundo plano 
7) Sempre que está ao seu lado e o celular dele toca ele fica sobressaltado ou quer ficar sozinho para atendê-lo 
8) Quando você telefona dificilmente consegue falar com ele 
9) O apetite sexual dele mudou. O tempo todo está ocupado ou cansado demais para você ou então de uma hora para outra quer fazer sexo a todo instante com medo de que você perceba que ele tem outra 
10) Ele começa a chegar sempre atrasado em compromissos 
11) Ele tem crises excessivas de ciúmes 
12) Quando chegam as contas, ele trata de pegá-las rapidinho para esconder gastos com telefonemas pelo celular ou com cartões de crédito em restaurantes, motéis, presentes para a amante 
13) Ele critica outros infiéis 
14) Ele se incomoda de ver você muito quieta, com medo que você desconfie da traição 
15) Ele começa a achar tudo caro e costuma dizer com freqüência que vocês precisam fazer passeios mais baratos para economizar dinheiro.
 

Fonte: http://mulher.terra.com.br/noticias/0,,OI1750703-EI1377,00-Veja+os+sinais+que+indicam+a+traicao.html

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Reformulação

Inicio uma era nova em minha vida profissional. Para representar as mudanças, dei uma repaginada no meu Blog e espero que as mudanças venham refletir em todos os aspectos. Aceito sugestões de temas para serem publicados aqui no Blog... Um forte abraço a todos. Josecler Alair

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Internet aumentou risco de crimes contra crianças. Relatório da UNICEF diz ser necessário proteger os mais novos

Um estudo da UNICEF revela que a Internet veio aumentar «a escala e o potencial» de crimes contra as crianças, sendo necessário capacitá-las para se protegerem e acabar com a impunidade dos abusadores. «Embora ofereça mais oportunidades para educação e informação que em qualquer outra época da história, (a Internet) veio também amplificar a escala e o potencial de ameaças às crianças», concluiu o estudo «Protecção das crianças do abuso e exploração sexuais no ambiente de fusão On-line/Off-line», divulgado esta terça-feira em Florença, Itália. Segundo a agência Lusa, o relatório alerta para a necessidade de criar «um ambiente mais seguro» online, que actue em quatro áreas. O objectivo é capacitar as crianças para que se protejam, acabar com a impunidade dos abusadores, reduzir a disponibilidade e o acesso ao perigo e apoiar a recuperação das vítimas. «O rápido crescimento do mundo online não criou os crimes que envolvem abuso sexual e exploração de crianças, mas fez aumentar a sua escala bem como o alcance dos potenciais danos causados», afirmou o director do Gabinete de Investigação da UNICEF, Gordon Alexander. É preciso «reconhecer isto e tomar medidas apropriadas, tantas quanto possível», salienta Alexander, acrescentando que deve-se respeitar «o direito das crianças a explorarem o novo ambiente e o potencial que essa tecnologia proporciona». O estudo explica os riscos que os jovens correm na Internet e apresenta um enquadramento para protegê-los dos perigos em três vertentes: imagens de abuso de crianças, sedução manipuladora online e «cyberbullying». Capacitar as crianças «é fundamental para enfrentar o problema», pois «as crianças são geralmente consideradas mais hábeis na Internet do que os seus pais e professores, e têm uma percepção diferente da dos adultos em relação aos riscos que correm», defende. Segundo o relatório da UNICEF, a legislação e a respectiva aplicação efectiva à escala global são elementos de protecção cruciais, mas em termos nacionais, a aplicação das leis tem sido lenta em muitos países, e naqueles em que essa legislação existe, a mesma carece muitas vezes de harmonização, em particular nas áreas de definição de «criança» e de «pornografia». Dos 196 países analisados, apenas 45 dispõem de legislação suficiente para combater as infracções por utilização de imagens de abuso de crianças. «O fim da impunidade dos abusadores deve ser outro dos focos de atenção, um desafio tornado mais difícil pela natureza sem fronteiras desses crimes». Os pais, professores, técnicos de serviço social, as polícias e a indústria têm um papel a desempenhar no apoio aos esforços das crianças para que se auto-protejam, indica. O estudo acrescenta ainda que «não é possível remover todos os riscos que existem no ambiente online», que é «demasiado vasto, não governado, em evolução constante», «mas nem é desejável que esse controlo seja almejado, porque o controlo total destruiria a essência da Internet e os seus múltiplos benefícios». Fonte: http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/internet-criancas-criminalidade-abusos-unicef-tvi24/1308073-4071.html

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Cancelamento do Curso Livre de Perícia Judicial com o tema: “TEORIA GERAL DA PROVA E A VISÃO PERICIAL”

Caros amigos e amigas,

Por motivo de força maior o Curso Livre de de Perícia Judicial com o tema: “TEORIA GERAL DA PROVA E A VISÃO PERICIAL” foi cancelado.
No ano de 2012 voltaremos com ele e outros temas.

Desde já agradeço a atenção de todos com os mais sinceros pedidos de desculpas.

Att,
Josecler Alair

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Curso livre de Perícia Judicial com o tema: “TEORIA GERAL DA PROVA E A VISÃO PERICIAL”

Locard – Perícias Judiciais está com inscrições abertas para o curso livre de
Perícia Judicial com o tema:
“TEORIA GERAL DA PROVA E A VISÃO PERICIAL”

Data: 03 de Dezembro de 2011 – Sábado
Horário: 08:00 às 18:00hs

Local: Auditório do RBCenter – Rio de Janeiro
Rua do Carmo, 71 - Centro - Rio de Janeiro

Inscrições:
Enviar para o e-mail: locardpericias@hotmail.com

Valor: R$100,00
Depósito:
Banco Bradesco
Agência: 0473
C.C: 99735-8

Ministrante:
Josecler Alair
Perito Judicial Ad’hoc – AJG – Justiça Federal – RJ
Pós-graduando em Perícia Criminal

Organização:
Locard – Perícias Judiciais e Investigações
021 – 8575-7544 OI
021 – 8394-2053 TIM

domingo, 16 de outubro de 2011

CNJ explica o que juiz deve fazer com bem apreendido

Desde a criação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, em dezembro de 2008, foram cadastrados mais de R$ 2,3 bilhões em apreensões. Deste número apenas 0,2% foi objeto de alienação antecipada, menos de 0,2% foi destruído e 4,4% restituído aos proprietários. Ou seja, a maior parte — mais de 90% — ainda permanece aguardando destinação, com situação ‘a definir’, representando valor que supera R$ 2 bilhões.

Esta falta de eficiência e efetividade no processamento e destinação destes bens levou a Corregedoria Nacional de Justiça a elaborar um manual de orientação, baseado nas leis que disciplinam a questão, para ajudar os juízes a, de forma mais rápida possível, achar uma destinação para estes bens.

O objetivo do manual é orientar os juízes para evitar a degradação desses bens, esquecidos nos tribunais, delegacias e depósitos. As leis complexas que regem os procedimentos a serem adotados diante de cada tipo de item apreendido são traduzidas e simplificadas para oferecer maior segurança na hora de o juiz tomar uma decisão. “A demora no processamento das demandas, a falta de infraestrutura dos depósitos, a complexidade da legislação e o receio dos magistrados responsáveis pelos bens apreendidos, temerosos em aliená-los prematuramente, fizeram do tema um dos mais incômodos para a imagem da Justiça”, afirma a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, no prefácio da obra.

Um dos organizadores da publicação e colunista da ConJur, o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, explica que "o roteiro não está querendo ensinar aos magistrados ou induzi-los a agir desta ou daquela forma. Mas está, sim, em obediência ao princípio constitucional da eficiência consagrado no artigo 37 da Carta Magna, tentando atender aos interesses da administração da Justiça e dos próprios partícipes da relação processual”.

Fonte:http://www.conjur.com.br/2011-out-15/manual-cnj-explica-juizes-bens-apreendidos

"CUMPRA-SE A LEI"


Estive na última sexta-feiira dia 14/10 em uma Assembléia Geral do Sindicato dos Policiais Civís do Rio de Janeiro.
Fiquei impressionado com a mentalidade da direção do sindicato,e os parabenizo pela forma de lidar com as dificuldades enfrentadas pela classe,que ao meu ver, é brilhante.
A inteligência é uma ferramenta primordial para as investigações, então, o sindicato usando de inteligência, deflagrou a campanha "CUMPRA-SE A LEI".
Os policiais que aderiram a esta idéia só fazem o que consta na lei, só agem de acordo com a lei, respeitam as normas e a hierárquia mas não fazem mais com que a "máquina" funcione com aquele "jeitinho brasileiro".
Apoio a campanha e desejo que outros orgãos e outros sindicatos sigam a idéia.
Se vivessemos em um país onde só se cumpre as leis, seriamos um país de 1º Mundo, pois a letra fria é muito bonita, mas,infelizmente só está escrita para inglês ver...

Meu abraço a todos os diretores do SINDPOL RJ, em especial meu amigo e colega de faculdade Marcos André Oliveira.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Quero Parabenizar


Como estudante da área de Investigações e Perícias nos casos de Abuso Sexual e Pedofilia, tenho me deparado com várias instituições preocupadas com a erradicação desse mau.

Foram poucas as vezes que ví políticos da administração direta se dispondo a brigar pela causa, já tive contato com secretárias como a dignissima Srª Rita, secretária Criança e Adolescente da cidade de Paulínia - SP, onde eu ministrei um curso de capacitação e uma palestra e agora, me deparo com os senhores prefeitos das cidades de: PINDAMONHANGABA - SP E ARRAIAL DO CABO - RJ.

Parabenizo aos senhores, juntamente com seus secretários(as), que deram início a essas campanhas contra o abuso sexual e a exploração infantil.

Segue abaixo as respectivas matérias:
http://www.valenews.com.br/geral/12822-pindamonhangaba-realiza-campanha-contra-exploracao-sexual-infantil.html

http://diariodemocratico.com.br/cidades/1/3726

Um forte abraço!

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Justiça manda prender mãe por estupro da filha

Janaina de Paula
Agência BOM DIA

A Justiça de Mira Estrela decretou terça-feira (6) a prisão temporária da mãe de uma criança de 9 anos que foi estuprada pelo zelador de um clube em Cardoso. Ela é acusada de aliciar a própria filha em troca de dinheiro e, também, de abandono de incapaz.

O mandado de prisão foi expedido pela manhã e a mulher, que não teve o nome revelado pela polícia, acabou presa duas horas depois. Ela foi levada para a cadeia de Guarani d’Oeste.

O autor do crime, identificado pela polícia apenas como Lucas, de 52 anos, foi preso na última quinta-feira, quando mantinha relação sexual com a menia dentro de um carro em um canavial, em São João do Marinheiro, distrito de Cardoso. O carro é de propriedade do zelador.

Em depoimento à polícia, a criança contou que aquela não era a primeira vez que havia mantido relação com o zelador. A garota contou ainda que a mãe sabia de tudo.

Então, o Ministério Público passou a investigar o caso, que está em segredo de Justiça. Diante da situação, o promotor Leandro Lippi Guimarães entrou com pedido de guarda cautelar dos outros dois filhos da mulher para que todos fossem afastados do convívio materno. Exame de corpo de delito confirmou o estupro.

Guarda /A garota e dois irmãos, um adolescente de 14 anos e uma menina de 2, estão sob guarda provisória de uma tia materna.

O Conselho Tutelar está acompanhando a rotina das crianças para manter o MP e a Justiça informados.

Caso seja necessário, as crianças serão tiradas da tia para ficar com uma família acolhedora autorizada pela Justiça. Os irmãos só vão para adoção em último caso.


Polícia Civil investigava caso havia seis meses
O caso envolvendo o abuso sexual da criança estava sendo investigado pela Polícia Civil havia cerca de seis meses. Uma denúncia anônima levou a polícia a abrir inquérito e apurar a situação. E uma outra denúncia levou a polícia a pegar o acusado em flagrante na última quinta-feira. O autor nem sequer reagiu à prisão.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Dinheiro e acordo compram silêncio das vítimas e a honra de Michael Jackson


Julgamento Michael Jackson: Proibido falar de pedofilia

O juiz que vai presidir ao julgamento de Conrad Murray, médico cardiologista acusado do homicídio involuntário de Michael Jackson, proibiu os advogados de defesa de aludirem à acusação de pedofilia que pendeu sobre o cantor em 2005 e que terminou quando ambas as partes chegaram a acordo.
Michael Jackson foi acusado de praticar actos sexuais com Jordan Chandler, de 13 anos, em 1993, mas o cantor chegou a acordo com a família do jovem em 1995.

Mais tarde, o rapaz admitiria que foi obrigado pelo pai a "dizer montes de mentiras" e o progenitor, o dentista Evan Chandler, suicidava-se em 2009.

Uma nova acusação pendeu sobre o cantor em 2003, e desta vez o acusador chamava-se Gavin Arvizo. Michael Jackson foi ilibado por falta de provas.

Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/julgamento-michael-jackson-proibido-falar-de-pedofilia
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Na falta de provas, todo acusado é inocente; "in dubio pro reo"
Por isso, nossa equipe estuda teorias e práticas para auxiliar advogados, magistrados e partes na hora da produção de provas para os vários tipos de processos nas esferas judiciais.
Quando o dinheiro permite um acordo, tudo fica por debaixo dos panos e as acusações são retiradas. Logo, permite o autor a cometer o ato ilícito novamente quantas vezes quiser e ou puder. Quando se tem provas e mais provas, o Magistrado não teria como aceitar um acordo entre as partes e a lei tem de ser aplicada.
Pergunto-me: Quem não é culpado, aceitaria um acordo?

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Entenda melhor: Peritos e Perícias

O exame de interesse judiciário, relatado em juízo é a chamado de PERÍCIA.


O homem com confiança do Juiz é o examinador que produziu o exame é o PERITO.

PERITOS - São pessoas com base técnica, profissionais e especialistas que, a serviço da Justiça, mediante compromisso, esclarecem a respeito de assuntos próprios de suas profissões, emprestando o caráter técnico-científico para auxilio na elucidação de dúvidas que ocorram no deccorer do processo judicial.

Classificação:
Peritos oficiais - São profissionais que realizam as perícias “em função de ofício”; trata-se de funcionário de repartição oficial, cuja atribuição precípua é exatamente a prática pericial; tal é a situação dos médicos do IML, do Manicômio Judiciário etc.

Peritos nomeados (ou louvados) – Também chamados de Peritos Ad'hoc, que traduzido do latim diz ser para aquele ato.

As autoridades judiciárias irão se servir de peritos não oficiais quando se tratar de exame para o qual a organização pública não disponha de serviço próprio, ou de localidade onde não há ainda repartição adequada ou, ainda, de assunto novo e controvertido, a cujo respeito o Judiciário necessite de opinião de alto nível científico; o juiz, então se socorrerá de profissionais que lhe mereçam confiança; trata-se, agora, do “louvado” ou “nomeado”.

Assistentes técnicos – em questão cível, admite-se ainda a designação de “assistente técnico”, que são profissionais de confiança das partes em litígio, para acompanhar os exames realizados pelo perito do juízo onde tramita o processo, do qual poderão divergir; se houver divergência entre o perito e os assistentes técnicos, cada qual escreverá o laudo em separado, dando as razões em que se fundar. * ocorrendo à nomeação de peritos não oficiais e mesmo de assistentes técnicos, estes poderão ter honorários, os quais são arbitrados pelo juiz, após pedido do perito diretamente a ele.

Os peritos que faltarem com a verdade, respondem penal e civilmente por dolo ou culpa (art. 147 do CPC e 342 do CP).

PERÍCIAS - Exame elaborado por perito e que passa a fazer parte integrante do processo, mas é apenas peça informativa.

Maiores dúvidas, palestras, aulas e cursos.
https://www.facebook.com/pages/Locard-Per%C3%ADcias-Judiciais-e-Investiga%C3%A7%C3%B5es/249630191720017
josecler.rj@hotmail.com

Cheques e Fraudes




Estou atuando como Perito do Juizo em um processo na Justiça Federal, onde fora contestado a falsidade de um cheque.
Logo, me coloco a informar-lhes coisas básicas sobre a emissão e a segurança de quem emite e quem recebe um cheque.
Na dúvida, chame um perito documentoscópico e grafotécnico.

Segue abaixo:

Informações sobre o uso de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.

Formas de emissão

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).
O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.
Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.
Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Cheque pré-datado

Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Prazo de prescrição

O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos

Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.
O prazo de liberação do valor dos cheques da praça é de:
24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00;
48 horas, se forem de até R$ 299,99.

Os prazos de liberação do valor de cheques de outras praças, liquidados pela compensação nacional, variam de três a seis dias úteis.

Cheque sem fundos

O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos

O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos

O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

cheque que deu origem à inclusão;

extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;

declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão

Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.

Utilize cheques com segurança

Emita sempre cheques nominais e cruzados.

Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras.

Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão.

Evite circular com talões de cheques. Leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia. Faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar.

Quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário.

Tome o máximo de cautela na guarda dos talões. Destaque a folha de requisição e guarde em separado.

Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão.

Destrua os talões de contas inativas.

Separe os cheques de qualquer documento pessoal.

Não utilize caneta hidrográfica ou com tinta que possa ser facilmente apagada. Evite canetas oferecidas por estranhos.

Não forneça dados pessoais por telefone.

Nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados.

Lembre-se:

Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

Cheque é uma ordem de pagamento à vista. Ao emiti-lo, lembre-se de que ele poderá ser descontado imediatamente.

Cheque pré-datado só deve ser dado quando você tiver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Lembre-se de controlar esses cheques em seu orçamento, anotando os valores e respectivas datas.

Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente a sua agência bancária e faça um boletim de ocorrência. Você também poderá prevenir-se contra fraudes, ligando, de qualquer lugar do País, para o plantão Serasa, telefone 11 5591-0137. A Serasa manterá um cadastro provisório que ficará disponível para empresas usuárias. Lembre-se que esse Serviço Gratuito de Proteção ao Cidadão é provisório, com o objetivo de dar proteção imediata ao cidadão contra o uso indevido dos cheques. Portanto, assim que o seu banco abrir, dirija-se à sua agência para sustar oficialmente os cheques.

Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Roubo, perda e extravio de cheques

O correntista com cheques roubados, furtados, perdidos ou extraviados deve comunicar a ocorrência ao banco o mais rapidamente possível e pedir cancelamento, se estavam em branco quando se verificou a ocorrência, ou sustação, se já haviam sido preenchidos.

As despesas de registro e de controle do cancelamento ou sustação dos cheques roubados, furtados ou extraviados são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques. A tarifa para cobertura dessa despesa deverá ser cobrada uma única vez.

Como agir - Para pedir o cancelamento ou a sustação de um cheque, o interessado deve-se identificar, mediante assinatura em documento escrito, senha eletrônica ou dispositivo válido como prova para fins legais.
Para cancelar cheques roubados, furtados ou extraviados, o cliente deve apresentar ao banco boletim de ocorrência fornecido pela polícia.

Cancelamento e sustação provisórios, por telefone - O cancelamento e a sustação podem ser feitos provisoriamente por telefone. Nesse caso, o correntista deverá confirmá-los no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando o pedido por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (home/office banking, Internet, terminais de auto-atendimento etc). Se não confirmar nesse prazo, será automaticamente cancelado.

Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, junto à Central de Atendimento do seu banco e na Serasa, pelo telefone (0xx11) 5591-0137, que atende de segunda a sexta-feira, das 16h00 às 10h00, e aos sábados, domingos e feriados ininterruptamente. No mesmo prazo de dois dias úteis, deverá confirmar o cancelamento ou a sustação e entregar o boletim policial com o resgistro da ocorrência, se tiver sido roubado, furtado ou extraviado, para evitar o cancelamento do pedido que havia sido feito provisoriamente.

Os bancos não podem cobrar taxa de devolução dos clientes quando se tratar de cheques cancelados por roubo ou furto acompanhados de boletim de ocorrência.

Como receber cheques com segurança
Confira se o cheque foi corretamente preenchido.

Solicite ao cliente a apresentação do cartão do banco e do documento de identidade - original ou cópia autenticada.

Confira os números do RG e do CPF e a assinatura que estão no cheque com os que constam em outros documentos e no cartão do banco.

Verifique se a foto no documento é do emitente ou se tem sinal de adulteração.

Consulte uma das centrais de proteção aos cheques - Serasa, SPC ou outra de sua preferência. Elas possuem informações sobre emitentes de cheques sem fundos cadastrados no Banco Central (CCF), de cheques sustados e cancelados por roubo ou outras irregularidades, a exemplo de CPFs que tenham sido cancelados pela Receita Federal.

Confira os dados que estão na parte superior e na inferior do cheque em barras CMC7 - código do Banco e da Agência no primeiro campo; código da compensação (Comp) e número do cheque no segundo campo; e número da conta no terceiro campo. Lembre-se apenas que o último número no primeiro e no terceiro campos correspondem aos dígitos verificadores e no segundo campo se refere ao tipo de cheque.

Cuidado com fraudes. Há falsificações em que partes adulteradas são coladas no cheque - valor por extenso e em algarismos e os números e códigos da parte superior e inferior. Essa forma de falsificação pode ser percebida com uma verificação mais atenta, de preferência contra a luz, pelo tato ou dobrando a folha de cheque de forma arredondada (Ç), para não amassá-lo. Com o cheque dobrado dessa forma, movimente as laterais para cima e para baixo. Nesse movimento, a parte colada geralmente descola, revelando a falsificação.

A colagem também pode ser percebida pela interrupção ou descontinuidade da linha vertical de segurança, na forma de "serpentina", com o nome do banco impresso em letras pequenas nas folhas de cheques, em posições que se alteram a cada folha. Essa "serpentina" é uma das características de segurança impressa nos cheques exatamente para evitar falsificações. As demais são o código magnético impresso em barras na parte inferior, a qualidade do papel e as características de impressão na frente e no verso. Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas de cheque, que dificilmente podem ser reproduzidos com fidelidade pelas copiadoras.

Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine também no verso do cheque e compare as assinaturas.

Anote no verso do cheque os números de telefone e do RG do emitente. Se necessário, ligue no ato para confirmar a validade do telefone informado. Persistindo a dúvida, condicione a venda à prévia compensação do cheque.

Tenha muito cuidado ao receber cheques previamente preenchidos e assinados.

Não aceite cheques rasurados. Eles podem ser devolvidos pelos bancos.

Se o cheque estiver amarelado, envelhecido ou desgastado, desconfie, pois pode ser de conta inativa ou encerrada.

Tome essas precauções mesmo com cheques de pequeno valor. Redobre a cautela no caso de cheques pré-datados. Lembre-se que cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente.

Explique sempre que os procedimentos adotados têm por objetivo proteger pessoas honestas como ele, evitando a circulação de cheques roubados e falsificados.

Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido

Ao recusar o pagamento de cheque, o banco deve registrar, no verso do documento, o código correspondente ao motivo. No caso de cheque apresentado no caixa, esse registro deve contar com anuência do beneficiário.

No caso de cheques devolvidos pelos motivos 11 (sem fundos, na 1ª apresentação), 12 (sem fundos na 2ª apresentação), 13 (conta encerrada), 14 (prática espúria ou emissão de mais de seis cheques sem fundos) e 22 (divergência ou insuficiência de assinatura) e 31 (erro formal, por falta de dados - data, assinatura, valor por extenso ou mês grafado por extenso), os bancos, caso solicitados, são obrigados a fornecer ao beneficiário os seguintes dados constantes na ficha de abertura de conta do correntista: nome completo, endereços residencial e comercial e declaração sobre o motivo alegado pelo emitente para sustar ou revogar o cheque (se for o caso).

Essas informações só poderão ser prestadas ao beneficiário identificado no cheque ou a mandatário constituído por procuração. O banco poderá prestar essas informações ao portador do cheque quando não houver indicação do beneficiário (cheque ao portador) e seu valor for inferior a R$ 100.




Fonte:
http://www.febraban.org.br/Arquivo/Servicos/Dicasclientes/dicas3.asp

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Facebook vai cancelar perfis de presidiários na rede social


O Facebook anunciou que vai começar a fechar as contas de presidiários na sua rede social. A decisão foi anunciada após ser comprovado que um detento de Califórnia, preso pelo crime de pedofilia, conseguiu visitar a página sua vítima por meio do Facebook. O acesso ao perfil da vítima foi feito de dentro da prisão. A informação foi divulgada por autoridades e pelo site da rede social.

Até o momento, o Facebook fechou duas contas de usuários detidos e as autoridades estão realizando investigações para identificarem quem mais pode ter usado a rede social ainda dentro da prisão. O acesso à internet na cadeia só é conseguido quando os detentos recebem celulares clandestinamente. As autoridades tentam impedir que os aparelhos entrem nas prisões e sabe-se que a maioria dos presos não tem acesso à internet. As investigações começaram com queixas das vítimas e de seus familiares por terem sido contatados pelos criminosos.

De acordo com a porta-voz do departamento penitenciário da Califórnia, Dana Toyama, “a imaginação é o único limite para eles; temos líderes de gangues ordenando ataques e crimes a serem cometidos em seus nomes.” No caso do pedófilo que já teve a sua conta cancelada, a vítima foi molestada aos 10 anos, mas a visita ao seu perfil foi feita quando estava com 17.

O criminoso teria acessado o seu perfil para ver como está o seu corte de cabelo e as roupas que prefere usar. A família recebeu desenhos da garota após o presidiário conferir os seus perfis no Facebook e no MySpace.

Fonte: http://www.noticiasbr.com.br/facebook-vai-cancelar-perfis-de-presidiarios-na-rede-social-15337.html

sábado, 20 de agosto de 2011

Homem abusou de 12 crianças



O suspeito de praticar os crimes está foragido. Ele usava comprimidos psicotrópicos para dopar e violentar as vítimas

Os moradores do Conjunto Habitacional Regina Albino, em Pindoretama (distante 49Km de Fortaleza), ficaram chocados com a informação de que um homem abusou mais de dez crianças da comunidade, com idade de 5 a 12 anos. O suspeito dos crimes, Francisco de Assis Alves, 56, ´Diassis´, está sendo caçado pelas polícias Civil e Militar naquela região.

Ontem, a delegada Ana Cristina Lima, titular da Delegacia de Pindoretama, divulgou os detalhes da investigação e a fotografia de Francisco de Assis, que teve a prisão decretada pelo juiz Ricardo de Araújo Barreto.

Segundo a Polícia, os abusos foram descobertos depois que a avó de uma das vítimas estranhou o fato de sua neta estar sempre com a bicicleta de Francisco e ordenou que ela devolvesse o objeto ao dono. "Quando a menina foi devolver a bicicleta, a avó ficou observando de longe e viu quando ele ficou se masturbando e ofereceu dinheiro", contou a delegada.

Após a denúncia de uma das vítimas, outras famílias passaram a conversar com outras crianças, que também tinham ´amizade´ com o suspeito.

Novos casos foram surgindo e, até ontem, pelo menos, 12 crianças tinham sido ouvidas pela delegada, que ainda não concluiu o inquérito. "Todas foram submetidas a exame de corpo de delito, em Fortaleza, e ainda estamos aguardando os resultados dos exames", disse Ana Cristina Lima. Inicialmente, os moradores não acreditaram que Francisco fosse capaz de praticar os abusos. A delegada explicou que ele não levantava nenhuma suspeita por ser frequentador de uma igreja evangélica e ajudava pessoas necessitadas.

"Ele convidava as crianças para ajudá-lo na roça e em pequenos serviços, alguns também em seu barraco, oferecendo-lhes recompensas, alem das refeições e presentes", afirmou a delegada.

A incredulidade dos moradores se transformou em revolta. Eles foram ao local e destruíram o casebre. Antes da demolição, os policiais civis encontraram comprimidos psicotrópicos, cinco cuecas infantis, mochila e a bicicleta cor-de-rosa.

Comprimidos

Conforme as investigações, o suspeito colocava comprimidos nos refrigerantes que servia às crianças e depois de dopá-las, abusava sexualmente delas. Qualquer informação sobre o paradeiro do acusado pode ser repassada à Polícia de Pindoretama pelos telefones (85) 3375-1190 e 3375.1191.

EMERSON RODRIGUES
REPÓRTER
Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1029297

Perícia Judicial Ad’hoc X Juizados Especiais Lei 9.099 de 1995


Vamos comentar em poucas palavras, a utilização de Perícia Judicial nos Juizados Especiais.

Base legal:
Lei 9.099/95
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm


É cabível e de merecido respeito um principio importante para o bom andamento da Justiça no Brasil.

O Princípio do Livre convencimento motivado do Juiz.

Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, logo, ele pode ponderar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

Há uma pequena divergência quanto à aceitação de provas Perícias no JEC.
Alguns juristas aceitam a prática de perícias e outros não aceitam.
O que faz o Juiz?

Grande parte dos juízes está dando os processos por encerrados, alegando não ter o JEC, competência para tal.
Uma minoria tem acatado os pedidos de perícias e levados os processos até o final.

O juiz tem que velar pela celeridade processual.
Inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República.

Para quê então, postergar um processo que tramita no JEC, se ele, o juiz pode dar andamento ao feito embasado na lei?

Lei 9.099/95
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

Há hoje, várias jurisprudências a favor da realização de perícias no JEC, inclusive no âmbito Federal.

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA:
RMS 29163 RJ 2009/0052379-9
Relator(a): Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Julgamento: 20/04/2010
Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA
Publicação: DJe 28/04/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. LEI N. 9.099/95. NECESSIDADE DE PERÍCIA.
COMPATIBILIDADE.
1. É possível a impetração de mandado de segurança com a
finalidade de promover o controle de competência nos processos
em trâmite nos juizados especiais.
2. A necessidade de produção de prova pericial não influi na
definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais.
3. Recurso ordinário desprovido.

Eu tenho atuado como Perito do Juízo em Juizados Especiais no âmbito Federal.
E não vejo motivos para a não realização de Perícias, sejam elas quais forem.

Josecler Alair

Perito Judicial
Graduado em Investigação e Perícia Judicial - Certificado pela UNESA - RJ.
Pós-graduando em Perícia Criminal.

Perito Ad'hoc - Assistência Judiciária Gratuita - Justiça Federal - RJ

Capacitação em Abuso Sexual e Pedofilia - Certificado pela UNESA - RJ.

www.detetivejosecler.blogspot.com
Tel: RJ - 021 8575-7544
Tel: MG- 032 8826-0999

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conselhos Tutelares sem condições de atender 24h

Conselheiros reclamam da falta de segurança nos atendimentos em diversos bairros da cidade
WALESKA SANTIAGO
O Disque 100 e Disque Direitos da Criança e Adolescente registraram 199 denúncias, de janeiro a junho deste ano

Insegurança, trabalho fora de hora e até pagamento de "pedágio" para realizar seu trabalho. Estas são algumas das situações vivenciadas pelos conselheiros tutelares de Fortaleza. Mas há iniciativas que pretendem que os conselhos funcionem 24 horas e também nos fins de semana, questionadas diante de falta de estrutura e segurança para a demanda já existente.

A ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, anunciou que pretende reforçar a estrutura dos Conselhos Tutelares nas 12 subsedes da Copa e nos municípios de Jirau (Rondônia) e Belo Monte (Pará), que abrigam projetos de usinas hidrelétricas. A ideia é prevenir ocorrências de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que ocorrem com frequência em cidades com grandes obras.

De janeiro a junho deste ano, os serviços Disque 100 e Disque Direitos da Criança e Adolescente receberam 199 denúncias de abuso, exploração ou violência sexual contra crianças e adolescentes em Fortaleza. Um projeto de lei foi enviado este ano à Câmara Municipal para regulamentar o funcionamento dos conselhos, e já inclui o funcionamento 24 horas. O projeto deve ser votado no início do segundo semestre.

Descompasso

Hoje, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) conta com 30 conselheiros nas seis Regionais, que atuam de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Segundo a supervisora dos Conselhos Tutelares da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, Diana Maia, existe um descompasso entre as denúncias recebidas por telefone e a limitação do atendimento, já que boa parte dos casos de abuso e exploração ocorre à noite e nos fins de semana.

"O serviço de denúncias por telefone funciona 24 horas, e fora do horário dos conselheiros quem atua são os educadores sociais. Mas há prerrogativas dos conselheiros que os educadores não podem fazer, como aplicação de medida de advertência aos pais ou o encaminhamento dessa criança ou adolescente para um abrigo", relata.

Apesar de a ampliação do horário dos conselhos permitir que um maior número de casos de abuso e exploração sejam resolvidos, os conselheiros já encontram muitas dificuldades para atuar. Uma conselheira, que pediu para não ser identificada, conta que sofre constantes ameaças e em determinados bairros é preciso pedir autorização ao chefe do tráfico ou à associação do bairro para entrar na comunidade.

"Houve o caso de um colega que pagou R$ 10,00 para poder entrar na favela e fazer um atendimento. Fora o clima de animosidade quando veem a gente entrar, é preciso chegar com muito cuidado. Tive que ser transferida de Regional por conta de ameaças de uma mãe que batia no filho", desabafa.

A conselheira conta que já atendeu casos à noite ou nos fins de semana, mas que deixou de fazer isso por conta da insegurança. "Eram casos graves que não podiam esperar".

KAROLINE VIANA
REPÓRTER

Fonte:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1011904

Sistema Único de Assistência Social agora é lei

(*) DENISE COLIN

Resultado de ampla mobilização da sociedade brasileira, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) agora é lei. Após aprovação por unanimidade pelo Congresso Nacional, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 6 de julho, numa solenidade que teve participação de gestores, trabalhadores, usuários, conselheiros que atuam na área, além de representantes de entidades da sociedade civil, intelectuais e parlamentares.

O Suas já está em processo de implantação há seis anos em todo o território nacional. Hoje, 99,5% dos municípios estão aderidos ao sistema. O Suas eleva a Política de Assistência a um patamar superior de ordenamento, colocando novas exigências normativas, técnicas e operacionais para a área, de modo a requerer a efetivação de um sistema público de proteção social não contributivo.

Materializam-se os direitos socioassistenciais no âmbito da esfera pública.
Com o Suas, deixa-se para trás a vinculação histórica da assistência social com as práticas de favor e benemerência e o padrão de proteção social com alto grau de ineficiência e ineficácia dos programas, superposição de competências e de estruturas, acentuados desvios dos destinatários e de objetivos, fragmentação de demanda, pulverização dos recursos, ausência de mecanismos de controle e de avaliação e descontinuidade das ações.

O Suas abrange a prestação de serviços, programas, projetos e benefícios, ofertados por uma ampla rede de proteção social composta por serviços públicos estatais e pelas entidades da sociedade civil, destinados a suprir as demandas, especialmente o atendimento da população em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

Assim, a assistência social, enquanto política pública de seguridade social assume legalmente como atribuição, acessar bens e serviços à população usuária que dela necessitar, viabilizar a igualdade de oportunidades e desencadear o enfrentamento das condições de pobreza, independentemente de contribuição. Isso é condição plena de cidadania e de usufruto dos direitos inscritos na Constituição, dentro de um padrão ético de dignidade.

Para tanto, impõe incluir na provisão de bens aspectos que contribuam no suprimento das necessidades humanas materializadas no espaço dos direitos socioassistenciais como: informação; convivência familiar e comunitária saudáveis; renda; acolhimento; desempenho da função protetiva das famílias; exercício do protagonismo e da cidadania; oportunidade de participação e controle nas decisões políticas, e atendimento continuado nas situações de exposição à violência, abuso e exploração sexual, de trabalho infantil e de trabalho escravo.
Nesta perspectiva, o Suas, pressupõe, então, um pacto federativo que define as atribuições das três esferas de governo, por nível de complexidade e eixo de proteção social (básica e especial), segundo as especificidades em escala territorial e o porte dos municípios.

Por tudo isto, afirmamos que, sem dúvida, é tempo de comemorar esta vitória, pois ela representa um conjunto de possibilidades concretas que devem garantir o aprimoramento da gestão do Suas, a qualificação dos serviços socioassistenciais, a melhoria do trabalho, a continuidade e ampliação do financiamento, e o fortalecimento do controle social e do pacto federativo.

(*) É secretária Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=236779